Thiago Batista Araujo
Thiago Batista Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 044700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Batista Araujo possui 116 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJGO, TRF1, TJAC, TJSP, TRT10
Nome:
THIAGO BATISTA ARAUJO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, razão pelo qual mantenho o embargante na posse do veículo BMW 328I CF21, placa GBO2C22, e promovo a alteração nos autos principais, no sistema RENAJUD, da restrição de circulação para transferência do bem. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença de nº 0713666-63.2021.8.07.0020 para que, até ulterior deliberação judicial, não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado. Cite-se o embargado, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos do cumprimento de sentença (art. 677, § 3º, do CPC) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729192-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARENA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA REU: PEDRO HENRIQUE LAURINDO DE CASTRO CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT. À contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:14:55. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Direito Civil. Apelação Cível. Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel. Percentual de Retenção. Conclusão: Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou procedente em parte o pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. A sentença decretou a rescisão dos contratos, condenou a ré a restituir 75% dos valores pagos pelo autor, corrigidos, e isentou o autor de responsabilidades frente ao IPTU e ao condomínio. A sentença julgou improcedentes os pedidos contra a segunda ré. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se é cabível a dedução de 10% do valor atualizado do contrato a título de cláusula penal e (ii) se é devida a indenização pela fruição do imóvel. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e pela Lei nº 6.766/79, que disciplina o parcelamento do solo urbano. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) estabelece que, em caso de rescisão por culpa do adquirente, este tem direito à restituição das quantias pagas, descontadas algumas despesas, incluindo a cláusula penal e despesas administrativas, limitadas a 10% do valor atualizado do contrato. 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do TJDFT estabelece que, em contratos de compra e venda de imóvel não edificado, a retenção de 25% dos valores pagos é suficiente para cobrir despesas administrativas e eventuais prejuízos do vendedor, sendo indevida retenção abusiva que comprometa a devolução ao consumidor. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A retenção de 25% dos valores pagos é suficiente para cobrir despesas administrativas e eventuais prejuízos do vendedor. 2. É indevida a cobrança de indenização pela fruição do imóvel quando não há comprovação de edificação ou ocupação do bem pelo comprador.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III e IV; CC, arts. 1.641, II, e 1.639, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF n. 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009; STJ, REsp n. 1.614.721 e REsp nº 1.631.485.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705047-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHISLAN DA SILVA MENDES MACHADO EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722181-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A EMBARGADO: VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1. Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729192-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARENA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA REU: PEDRO HENRIQUE LAURINDO DE CASTRO CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT. À contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:14:55. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSITIVO Com amparo nesses fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular a Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 25/06/2023 bem como a Sessão Permanente realizada em 06/08/2023, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o réu pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sendo que fixo a verba honorária em R$ 1.000,00, com base no §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, intime-se para pagamento das custas. Após, se ausentes requerimentos, arquive-se o processo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.