Rejane De Souza Moreira
Rejane De Souza Moreira
Número da OAB:
OAB/DF 044720
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRF1, TRT18, TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP, TJPA
Nome:
REJANE DE SOUZA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705205-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: HAROLDO MOREIRA NETO DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que o requerido já compareceu espontaneamente e constituiu advogado. Assim, declaro suprida a necessidade de sua citação. Nos termos da decisão de ID n. 230819893, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão dos honorários. Apresentada a planilha, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros via SisbaJud. Caso a tentativa de penhora online reste infrutífera, diligenciem-se nos sistemas RENAJUD e INFOJUD no intuito de localizar bens do devedor passíveis de constrição. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729527-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: DIOGO POZZOBON CAMPAGNOLO DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc. V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal). O processo deverá permanecer suspenso, a teor do disposto no art. 921, inc. III, do CPC, nos termos da decisão que determinou a suspensão. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705172-27.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: B. H. G. M. REPRESENTANTE LEGAL: I. G. M. EXECUTADO: E. B. D. R. CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada comprovar em cartório o pagamento do débito, embora devidamente citada / intimada. De ordem da MM Juíza, intime-se a parte exequente para informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve pagamento extrajudicial do(s) débito(s), devendo, ainda, apresentar planilha atualizada, e requerer o que lhe aprouver na defesa de seus interesses. Certifico, ainda, que caso haja requerimento da parte exequente que necessitará de expedição de ofício, importante fazer a seguinte observação: De ordem da MM. Juíza de Direito, bem como considerando que este Juízo já não mais utiliza os serviços de correios, salvo exceção extrema, e, ainda, com alicerce no princípio da economia processual, celeridade processual e no princípio da cooperação, fica desde já intimada a parte exequente (por meio de seus diligentes patronos - por publicação - ou, se o caso, por meio da diligente e irrefutável excelência do trabalho e colaboração da Defensoria Pública - neste caso via sistema) para que, diligencie e noticie ao Juízo (já em seu petitório) o EXATO endereço eletrônico (e-mail) da área de recursos humanos, bem como o telefone, quanto se tratar de empresa/órgão público e o exato endereço eletrônico (e-mail) no caso de instituição financeira, isso, pois, a depender do requerimento da parte. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:02:18. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703703-80.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA DECISÃO Vistos. I – Retire-se o sigilo da certidão de ID 238806772; II – Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, fica a executada intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias; III – Diga a parte exequente quanto à impugnação de ID 239679189. Prazo comum: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, 18 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712060-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II EXECUTADO: DANIEL DA SILVA FORMIGA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes epigrafadas. A parte exequente propugnou pela desistência da demanda, tendo o executado manifestado aquiescência ao ID 238848922. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte desistente, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil. Sem honorários, diante da inexistência de embargos. Nesta oportunidade, promovi a remoção da restrição RENAJUD e determinei a interrupção da ordem de repetição programada através do sistema SISBAJUD. Os valores bloqueados após a decisão de ID 237628767 deverão ser restituídos ao executado. À Secretaria para expedição do alvará eletrônico de restituição ao executado DANIEL. Certificado o trânsito em julgado, apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701564-41.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA DECISÃO Cancele-se a baixa da parte ré. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Anote-se. Intime-se pessoalmente a parte devedora no mesmo endereço/telefone informado nos autos (v ID 162945211) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência da multa de 10% (R$ 1.785,06), sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência. Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Caso a parte não mais seja encontrada no endereço/telefone informado nos autos, aplicar-se-á a regra do art. 19, §2º da Lei 9099/95 e a contagem do prazo para pagamento se iniciará a partir da data da diligência frustrada, independentemente de nova conclusão. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. 1) Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar a dívida com o acréscimo da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC. Vindo os cálculos, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%. 1.1) Em caso de diligência frutífera, e desde que não se trate de quantia irrisória, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte executada por publicação no DJe, caso representada por advogado, ou pessoalmente, caso esteja sem representação, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. 1.1.1) Na hipótese de devedor sem advogado, caso a intimação da penhora retorne sem cumprimento, o ato será reputado válido nos termos do artigo 19, 2º da Lei 9099/95; 1.1.2) Se, em diligências anteriores, o devedor não foi encontrado no endereço ou telefone informado nos autos e não há notícia do seu paradeiro, aguarde-se em cartório o prazo de 5 dias para impugnação; 1.2) Em caso de impugnação tempestiva apresentada pelo devedor, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Findo o prazo, anote-se conclusão para apreciação da impugnação; 1.3) Em caso de inércia do devedor intimado, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Em seguida, expeça-se alvará da quantia transferida, independentemente de nova conclusão. 2) Em caso de penhora online infrutífera, promova-se consulta de bens via RENAJUD. 2.1) Caso a consulta ao RENAJUD apresente resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos. 2.2) Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora. 2.3) Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária. 3) Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Recanto das Emas/DF, 17 de junho de 2025, 17:34:31 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743597-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON REQUERIDO: JAQUELINE TAVARES CAMPOS DENUNCIADO A LIDE: ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON em desfavor de JAQUELINE TAVARES CAMPOS, ambos qualificados no processo. Por meio da decisão de id. 202194728, foi determinada a produção de prova pericial, além do depoimento pessoal da requerida, bem como a expedição dos ofícios requeridos ao id 199255069 - Pág. 2. O laudo pericial já foi apresentado, tendo as partes se manifestado e solicitados os esclarecimentos necessários, os quais também foram respondidos. Desta feita, designe-se audiência para depoimento pessoal da requerida. Destaque-se que a cota parte do autor e do requerido referente aos honorários periciais será paga, se for o caso, nos termos da Portaria 116/2024 deste e. TJDFT, após o trânsito em julgado. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 13:42:09. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito