Sandro Soares Santos
Sandro Soares Santos
Número da OAB:
OAB/DF 044722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Soares Santos possui 113 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMT, TRF1, TRT18, TJRO, TRT10
Nome:
SANDRO SOARES SANTOS
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
APELAçãO CRIMINAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000738-94.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: SELTON MATHEUS LUZ DA SILVA RECLAMADO: QUATTOR SERVICOS EIRELI, JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA LIMITADA, JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA, WELLINGTON BEZERRA MENDES, CONDOMINIO GERAL PRAIA BELA, CONDOMINIO DO AGUAS CLARAS SHOPPING & OFFICE, JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b5138 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A conta de liquidação foi apresentada anteriormente pela contadoria. O cálculo principal de todo o período contratual (02.03.2019 a 28.02.2022) se encontra anexado sob o id. edd926c (vide sentença de id. 4db9c7e). Esclarece-se que o débito devido pelo 6º executado já se encontra apurado, conforme cálculo de id. 9fd4792, relativamente ao período abarcado pela coisa julgada (03.09.2020 a 28.02.2022), o qual foi homologado, conforme decisão de id. a475af4. Embora determinado na sentença de id. 4db9c7e, em impugnação aos cálculos de liquidação, a contadoria não apresentou o cálculo complementar 1 relativo ao primeiro período de 2.3.2019 a 2.9.2020. Entendendo o Juízo que a situação dos presentes autos não se enquadra em quaisquer das hipóteses a que se refere a promoção da contadoria de id. fa15576, devolvam-se os autos à contadoria para cumprimento, conforme despacho de id. 6Ae2f16, ou seja, tão somente para apresentar o cálculo complementar 1 relativamente ao período de 2.3.2019 a 2.9.2020, período devido pelo 5º executado CONDOMÍNIO GERAL PRAIA BELA, que responde de forma subsidiária, mantida a mesma data de atualização, qual seja, 30.06.2023. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO GERAL PRAIA BELA - CONDOMINIO DO AGUAS CLARAS SHOPPING & OFFICE - QUATTOR SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000738-94.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: SELTON MATHEUS LUZ DA SILVA RECLAMADO: QUATTOR SERVICOS EIRELI, JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA LIMITADA, JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA, WELLINGTON BEZERRA MENDES, CONDOMINIO GERAL PRAIA BELA, CONDOMINIO DO AGUAS CLARAS SHOPPING & OFFICE, JULIANA LUZIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b5138 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A conta de liquidação foi apresentada anteriormente pela contadoria. O cálculo principal de todo o período contratual (02.03.2019 a 28.02.2022) se encontra anexado sob o id. edd926c (vide sentença de id. 4db9c7e). Esclarece-se que o débito devido pelo 6º executado já se encontra apurado, conforme cálculo de id. 9fd4792, relativamente ao período abarcado pela coisa julgada (03.09.2020 a 28.02.2022), o qual foi homologado, conforme decisão de id. a475af4. Embora determinado na sentença de id. 4db9c7e, em impugnação aos cálculos de liquidação, a contadoria não apresentou o cálculo complementar 1 relativo ao primeiro período de 2.3.2019 a 2.9.2020. Entendendo o Juízo que a situação dos presentes autos não se enquadra em quaisquer das hipóteses a que se refere a promoção da contadoria de id. fa15576, devolvam-se os autos à contadoria para cumprimento, conforme despacho de id. 6Ae2f16, ou seja, tão somente para apresentar o cálculo complementar 1 relativamente ao período de 2.3.2019 a 2.9.2020, período devido pelo 5º executado CONDOMÍNIO GERAL PRAIA BELA, que responde de forma subsidiária, mantida a mesma data de atualização, qual seja, 30.06.2023. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SELTON MATHEUS LUZ DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000560-74.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: DJALMA DE CASTRO SANTOS RECLAMADO: AUTO POSTO SAMAMBAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132cce1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 09/07/2025. DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se erro material na decisão de Id. 66fe3b9: o depósito recursal de Id. ab151f5 foi computado no valor de R$ 9.500,00, quando, na realidade, corresponde ao montante de R$ 3.500,00. Atualizado, o valor é de R$ 3.730,50. A reclamada foi citada para o pagamento de R$ 1.285,06, o qual foi devidamente efetuado (Id. bf6bfc5). Dessa forma, resta o saldo de R$ 6.149,06 a ser quitado. Cite-se a reclamada para o pagamento do valor acima, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução imediata. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA DE CASTRO SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000560-74.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: DJALMA DE CASTRO SANTOS RECLAMADO: AUTO POSTO SAMAMBAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132cce1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 09/07/2025. DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se erro material na decisão de Id. 66fe3b9: o depósito recursal de Id. ab151f5 foi computado no valor de R$ 9.500,00, quando, na realidade, corresponde ao montante de R$ 3.500,00. Atualizado, o valor é de R$ 3.730,50. A reclamada foi citada para o pagamento de R$ 1.285,06, o qual foi devidamente efetuado (Id. bf6bfc5). Dessa forma, resta o saldo de R$ 6.149,06 a ser quitado. Cite-se a reclamada para o pagamento do valor acima, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução imediata. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SAMAMBAIA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0724428-87.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FABIO VIEIRA LINS REQUERIDO: ADILSON MOREIRA MAGALHAES DESPACHO Intimem-se as partes, em prazo comum de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, caso haja necessidade de dilação probatória, devendo fundamentar a pertinência das provas requeridas. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSecretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 2ª CÂMARA CRIMINAL Processo n.: 7055680-19.2024.8.22.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: K. P. D. C. Advogado: RENNAN ALBERTO VLAXIO DO COUTO - RO10143-A Advogado:SANDRO SOARES SANTOS - DF44722 APELADO: M. P. D. E. D. R. Relator: Desembargador FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 600, §4º do CPP, fica(m) o(s) Patrono(s) do(a) apelante Em segredo de justiça, INTIMADO(S) a apresentar(em) as razões recursais, no prazo legal. Porto Velho, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000658-37.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: HENNISON LUCAS MELO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CEU 070 COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4740099 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pela servidora BIANCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LIMA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Em função da necessidade de reordenamento de pauta, redesigno a audiência para Inicial: 25/08/2025, às 08:41min, com a manutenção das cominações anteriormente estabelecidas. Intimem-se o reclamante para ciência, via DJE. Notifique-se a reclamada via MANDADO JUDICIAL, tendo em vista que o AR retornou com a indicação de " Endereço não procurado". Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENNISON LUCAS MELO DE OLIVEIRA
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