Cassia Kelly Dos Santos Barcelos
Cassia Kelly Dos Santos Barcelos
Número da OAB:
OAB/DF 044747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassia Kelly Dos Santos Barcelos possui 91 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJBA, TRF1, TJPI, TST, TJMG, TRT10
Nome:
CASSIA KELLY DOS SANTOS BARCELOS
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO DE CUMPRIMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Nona Sessão Extraordinária da Segunda Turma, a realizar-se no dia 12/08/2025, às 13h30min., na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial, a inscrição deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (arts. 936, II, do CPC e 157, caput, do RITST). 1.2. É permitida a participação de advogado(a) com domicílio profissional fora do Distrito Federal por videoconferência, desde que realizada a inscrição até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC; acessar o sistema Zoom, pelo endereço "https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr2". A referida inscrição deverá ser efetuada por meio do endereço "https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia". Processo RR - 594-94.2016.5.10.0019 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000330-15.2013.5.10.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA GONCALVES RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cd7b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PEDRO ALCÂNTARA VIEIRA E SILVA, no dia 11/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Determino ao gerente da CEF que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) abaixo : A movimentação deverá ser comprovada no prazo de 05 dias após a efetivação. 1)Transferir o saldo da conta supra para Banco: BRB – S/A - 070 ; Agência nº: 0206 ; Conta Corrente nº: 800.045-2; Favorecida: NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil CNPJ nº 00.037.457/0001-70 2) Zerar a referida conta. 3) Encaminhem-se o presente ofício a CEF por email: ag3920df02@caixa.gov.br. 4) As respostas da CEF a ofícios e alvarás deverão ser encaminhados em e-mails separados para cada processo, com identificação, no campo de assunto ou no corpo da mensagem, do número do processo no padrão exigido pelo CNJ: 0000330-15.2013.5.10.0009, colocando o número do processo. 5) A comprovação da movimentação deverá ser enviada ao endereço eletrônico da Vara (svt09.brasília@trt10.jus.br) no prazo acima estipulado. 6) Após , retornem os autos ao arquivo. Por motivo de celeridade e economia processual o presente despacho possui força de ofício. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000330-15.2013.5.10.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA GONCALVES RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cd7b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PEDRO ALCÂNTARA VIEIRA E SILVA, no dia 11/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Determino ao gerente da CEF que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) abaixo : A movimentação deverá ser comprovada no prazo de 05 dias após a efetivação. 1)Transferir o saldo da conta supra para Banco: BRB – S/A - 070 ; Agência nº: 0206 ; Conta Corrente nº: 800.045-2; Favorecida: NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil CNPJ nº 00.037.457/0001-70 2) Zerar a referida conta. 3) Encaminhem-se o presente ofício a CEF por email: ag3920df02@caixa.gov.br. 4) As respostas da CEF a ofícios e alvarás deverão ser encaminhados em e-mails separados para cada processo, com identificação, no campo de assunto ou no corpo da mensagem, do número do processo no padrão exigido pelo CNJ: 0000330-15.2013.5.10.0009, colocando o número do processo. 5) A comprovação da movimentação deverá ser enviada ao endereço eletrônico da Vara (svt09.brasília@trt10.jus.br) no prazo acima estipulado. 6) Após , retornem os autos ao arquivo. Por motivo de celeridade e economia processual o presente despacho possui força de ofício. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIEIRA GONCALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000765-51.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668c635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, noticiado na petição de ID. 2a1c1b2, nos seus estritos termos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3ª da CLT, haja vista a declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos, no id. 06803b0. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 56,00 , calculadas sobre o valor do acordo (R$ 2.800,00), conforme art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do recolhimento, na forma da lei. Desnecessária a intimação da União ante o valor total do acordo e considerando, ainda, o que consta na Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda. Intime-se a reclamada para comprovar nos autos o depósito do valor acordado, no prazo de 05 dias. Comprovado o pagamento do acordo, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000765-51.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668c635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, noticiado na petição de ID. 2a1c1b2, nos seus estritos termos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3ª da CLT, haja vista a declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos, no id. 06803b0. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 56,00 , calculadas sobre o valor do acordo (R$ 2.800,00), conforme art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do recolhimento, na forma da lei. Desnecessária a intimação da União ante o valor total do acordo e considerando, ainda, o que consta na Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda. Intime-se a reclamada para comprovar nos autos o depósito do valor acordado, no prazo de 05 dias. Comprovado o pagamento do acordo, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000634-70.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: ANTONIMAR FELICIANO DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa8d2 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANTONIMAR FELICIANO DA SILVA, CPF: 797.630.491-72 RECLAMADO(S): CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70 Vistos. Efetuado o pagamento da(s) RPV expedida nos autos referente aos honorários advocatícios (fls. 1032/ID 78de5fa), libero o crédito do advogado do exequente, Dr. RICARDO PINTO DO AMARAL. Determino que a(o) Banco do Brasil (Ag-4200) transfira TODO o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3300102954454 (Fls.: 1104/ID cb4b74e) para a conta bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 3920, OPERAÇÃO 003, CONTA CORRENTE 154-0, de titularidade de Dr(a). RICARDO PINTO DO AMARAL, CPF: 289.739.171-53, conforme dados bancários indicados às Fls.: 1067/ID 88b3a19), zerando-se a conta originária. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e e matsui@bb.com.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe e GPREC Após, considerando que o ofício precatório de id. 1dfcd14 foi cancelado na SEPREC (vide despacho de fls. 1094/ID ca2762b), expeça-se novo ofício precatório para pagamento do crédito obreiro e demais recolhimentos. Por fim, nada a deferir quanto ao requerimento da executada às Fls.: 1099/ID 2e1159d, uma vez que os depósitos recursais já foram devolvidos à NOVACAP por meio do alvará de Fls.: 999/ID 83d45b1. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIMAR FELICIANO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000634-70.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: ANTONIMAR FELICIANO DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa8d2 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANTONIMAR FELICIANO DA SILVA, CPF: 797.630.491-72 RECLAMADO(S): CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70 Vistos. Efetuado o pagamento da(s) RPV expedida nos autos referente aos honorários advocatícios (fls. 1032/ID 78de5fa), libero o crédito do advogado do exequente, Dr. RICARDO PINTO DO AMARAL. Determino que a(o) Banco do Brasil (Ag-4200) transfira TODO o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3300102954454 (Fls.: 1104/ID cb4b74e) para a conta bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 3920, OPERAÇÃO 003, CONTA CORRENTE 154-0, de titularidade de Dr(a). RICARDO PINTO DO AMARAL, CPF: 289.739.171-53, conforme dados bancários indicados às Fls.: 1067/ID 88b3a19), zerando-se a conta originária. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e e matsui@bb.com.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe e GPREC Após, considerando que o ofício precatório de id. 1dfcd14 foi cancelado na SEPREC (vide despacho de fls. 1094/ID ca2762b), expeça-se novo ofício precatório para pagamento do crédito obreiro e demais recolhimentos. Por fim, nada a deferir quanto ao requerimento da executada às Fls.: 1099/ID 2e1159d, uma vez que os depósitos recursais já foram devolvidos à NOVACAP por meio do alvará de Fls.: 999/ID 83d45b1. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP