Andrey Rondon Soares

Andrey Rondon Soares

Número da OAB: OAB/DF 044879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrey Rondon Soares possui 123 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2023, atuando em TRT1, TRT18, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRT1, TRT18, TST, TRT23, TRT10
Nome: ANDREY RONDON SOARES

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (9) AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000999-54.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: ALCYLEIA ALVES CIRQUEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ec4d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o valor das custas processuais recolhido pelo Executado por ocasião do recurso ordinário (ID. 322d405) é insuficiente. Diante disso, intime-se a parte ré para complementar o recolhimento das custas processuais em valor proporcional ao valor liquidado; prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000999-54.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: ALCYLEIA ALVES CIRQUEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ec4d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o valor das custas processuais recolhido pelo Executado por ocasião do recurso ordinário (ID. 322d405) é insuficiente. Diante disso, intime-se a parte ré para complementar o recolhimento das custas processuais em valor proporcional ao valor liquidado; prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCYLEIA ALVES CIRQUEIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000108-80.2023.5.10.0014 RECLAMANTE: ANTONIO JOAQUIM CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7dff2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos.  Trata-se de manifestação do exequente (ID 0735a12) noticiando o descumprimento contínuo da obrigação de fazer imposta à executada, consistente em abster-se de lançar faltas e efetuar descontos correlatos em seus contracheques durante o período de suspensão do contrato de trabalho por gozo de benefício previdenciário.  A executada, em sua manifestação de ID cf82e0e, limitou-se a informar a suposta regularização, sem, contudo, apresentar qualquer prova documental de suas alegações.  A análise dos documentos juntados pelo exequente, notadamente os demonstrativos de pagamento de fevereiro, março e abril de 2025 (IDs 479ebef, 971639e e 087bfec), contrapõe frontalmente a tese da executada e corrobora as alegações do trabalhador.  Por sua vez, o  contracheque de fevereiro/2025 (ID 479ebef) demonstra um desconto de R$ 11.440,00 sob a rubrica "4300 FALTAS" referente a janeiro/2025. O contracheqyue de março/2025 (ID 971639e) repete a irregularidade, com um desconto de R$ 10.725,00 pela mesma rubrica, referente a fevereiro/2025.  Tais documentos são provas inequívocas do descumprimento da coisa julgada.  Cabe frisar que ainda que o demonstrativo de abril/2025 (ID 087bfec) apresente diversos estornos ("REP"), ele também revela a completa desorganização administrativa da executada e a criação de novas rubricas de débito, como "AC VALORES NÃO RESSARCIDOS" no valor de R$ 18.186,21, que mantém a situação de instabilidade financeira do empregado.  O fato de a empresa precisar realizar múltiplos estornos comprova a ocorrência dos erros que a decisão judicial visava coibir.  É inadmissível que a executada, mesmo após determinação judicial expressa, persista na conduta ilícita, penalizando um empregado que se encontra com a saúde debilitada e com o contrato suspenso.  A alegação da executada  de que envia cobranças por e-mail, exigindo a restituição de valores indevidamente descontados, revela uma conduta que beira a má-fé processual e agrava o estado de vulnerabilidade do trabalhador, colocando em risco sua subsistência e a de sua família.  Registra-se que a  tutela jurisdicional deve ser efetiva e que a conduta da executada esvazia o comando judicial e perpetua o prejuízo ao exequente.  Ante o exposto, DECIDO : 1 - RECONHECER o descumprimento da obrigação de fazer por parte da executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  2 - DETERMINAR que a executada, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da sua intimação:  a) REGULARIZE DEFINITIVAMENTE o cadastro funcional do exequente, fazendo cessar, de forma imediata e permanente, todo e qualquer lançamento de faltas e descontos salariais indevidos enquanto perdurar a suspensão do contrato de trabalho.  b) ABSTENHA-SE de realizar qualquer tipo de cobrança, seja por e-mail, correspondência ou qualquer outro meio, referente aos valores que foram objeto dos descontos irregulares.  c) COMPROVE nos autos o cumprimento integral das determinações acima, juntando o contracheque retificado do exequente e o comprovante da regularização de seu cadastro interno. d)  ADVERTIR a executada que o não cumprimento de qualquer um dos itens da presente decisão no prazo estipulado implicará na execução imediata da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), já fixada na sentença de id. d37efa6, a ser revertida em favor do exequente, contada desde a primeira notícia de descumprimento (petição de ID c55d450) até o efetivo cumprimento da obrigação.  Intimem-se Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAQUIM CARDOSO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000582-69.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: KEITEL RIBEIRO MONTEIRO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf6612 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO  Vistos. Defere-se o peticionado ao Id ff389e9. Prorroga-se por 60 dias o cumprimento a determinação contida no despacho de Id cfa38f5. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEITEL RIBEIRO MONTEIRO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000582-69.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: KEITEL RIBEIRO MONTEIRO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf6612 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO  Vistos. Defere-se o peticionado ao Id ff389e9. Prorroga-se por 60 dias o cumprimento a determinação contida no despacho de Id cfa38f5. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 495-65.2018.5.09.0025 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001497-46.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4075b30 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO    Vistos. Analiso a petição do executado (ID fed0bc9), na qual alega dificuldades no cumprimento da determinação de apresentar documentos para a perícia contábil, requerendo a intimação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Com razão o executado. A controvérsia a ser dirimida pela perícia técnica reside na apuração de todos os valores despendidos com o tratamento de saúde do exequente e de sua família que, por força de título executivo judicial, deveriam ter sido custeados pelo Banco do Brasil. Para tanto, é imprescindível ter acesso não apenas às notas fiscais de despesas, mas também aos extratos que comprovem quais valores foram ou não objeto de reembolso pelo plano de saúde (CASSI). Verifico que tais informações, de fato, não são de posse direta do executado, mas sim da gestora do plano de saúde e, em parte, do próprio exequente. Deste modo, para a efetividade da jurisdição e o fiel cumprimento da coisa julgada, torna-se imperiosa a colaboração de terceiros no processo, conforme faculta a legislação processual. Ante o exposto, defiro o pedido do executado. Intime-se a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia integral do prontuário médico e dos extratos analíticos de utilização do plano, despesas, pagamentos e reembolsos efetuados em nome do titular EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA e de seus dependentes, desde o início do tratamento objeto da lide até a presente data, sob as penas da lei em caso de descumprimento. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que colabore com a instrução processual, juntando aos autos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas médicas em seu poder que ainda não constem do processo, sob pena de preclusão quanto à apuração de tais valores.  Apresentados os documentos, ou decorridos os prazos, intime-se o Sr. Perito, CLODOVAM DIVINO AMARAL, para que dê início à elaboração do laudo técnico, devendo entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se.  Este despacho possui força de ofício perante ao CASSI, ficando autorizado o seu envio via e-mail (juridico@cassi.com.br; pe.juridico@cassi.com.br) BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA
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