Gisele Querino De Moura
Gisele Querino De Moura
Número da OAB:
OAB/DF 044949
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF1, TRT18, TJPE, TRT10, TJDFT, TJGO
Nome:
GISELE QUERINO DE MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010939-28.2019.5.18.0008 AUTOR: IREMAR BENTO SOARES RÉU: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76414fa proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DECISÃO 1 – RELATÓRIO O exequente IREMAR BENTO SOARES ofereceu Impugnação aos Cálculos (ID b087a00), pleiteando a sua retificação. EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A também ofereceu Impugnação aos cálculos (ID a226ebe). Instado a se manifestar, o Setor de Cálculos o fez sob o ID 9a0fbb7. É o relatório, em síntese. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Regulares e tempestivas conheço das Impugnações aos Cálculos apresentadas pelas partes. 2.1 – DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMANTE 2.1.1 – DO DIVISOR 220 A parte exequente alegou que a Contadoria, ao elaborar o cálculo de liquidação, considerou a carga horária do autor de 220 horas mensais, quando o correto seria 200 horas mensais. Requereu a retificação. Em sua manifestação, o Setor de Cálculos afirmou que assiste razão parcial à parte autora, uma vez que, em consulta às fichas financeiras, constatou-se que o autor passou a praticar as 200 horas mensais a partir de outubro de 2015. Pois bem. Considerando que o reclamante, a partir de outubro de 2015, passou a laborar com carga horária de 200 horas mensais, razão parcial assiste à autora, pelo que conta deverá ser retificada, devendo-se utilizar o divisor 200 a partir de outubro de 2015. Assim, acolho em parte a postulação obreira. 2.2 – DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA 2.2.1 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS A parte demandada pontuou que no cálculo a contadoria utilizou, de forma incorreta, o índice de correção IPCA-E em todo período, pois, o STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, considerou que é inconstitucional a aplicação do IPCA-E em todo período para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito trabalhista. Afirmou que houve incidência incorreta de juros de 1% ao mês, desobedecendo ao que foi determinado no julgamento das ADCs 58 e 59, com correção pelo IPCA-E na fase pré – judicial até a data do ajuizamento da ação, e pela taxa SELIC após a data do ajuizamento da ação. Requereu a retificação. A Contadoria afirmou que obedeceu aos comandos sentenciais. Analiso. Vale ressaltar que a contadoria aplicou o índice de correção monetária e os juros conforme definido no título executivo judicial (sentença). Vejamos o que restou determinado na referida decisão: “Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da propositura da ação, observado o contido no art. 883 da CLT e na Súmula nº 200 do TST. A correção monetária incidirá pelo índice seguinte ao mês da prestação de serviços - conforme época utilizada para pagamento pelo empregador, como é facultado por lei (art. 459, § 1º, da CLT) -, observado o disposto no art. 39 da Lei nº 8177/1991 e na OJ nº 300 da SDI-1 do TST.” Saliento que a modulação dos efeitos das ADC's 58 e 59 e ADI's 5.867 e 6.021 dispõe que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que definiram expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, os índices de juros e correção monetária a aplicados aos créditos de natureza trabalhista. Assim, a contadoria agiu acertadamente ao observar o que ficou disposto na sentença, razão pela qual rejeito a postulação deduzida nesse particular. 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço das Impugnações aos Cálculos apresentadas pelas partes e as acolho, parcialmente, a impugnação apresentada pelo autor e rejeito a impugnação ofertada pela reclamada, na forma e nos exatos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os presentes autos à Contadoria, para retificação da conta. GOIANIA/GO, 07 de julho de 2025. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1096940-87.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURADOR: CICERO DE SOUSA FREITAS AUTOR: ALONSO DE SOUSA FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ALONSO DE SOUSA FREITAS contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a que lhe seja concedido o benefício de prestação continuada (deficiente). O autor faleceu em 28.02.2025, conforme ID 2176006895. Foi concedido o prazo de 30 dias para sucessão processual, ID 2181448846. No entanto, houve transcurso in albis do interregno temporal deferido. Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, V, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Defiro o benefício da justiça gratuita requerido. Intime-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte ré. Após, arquivem-se os autos. Brasília, DF, assinado e datado digitalmente, no rodapé. (assinado digitalmente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara/SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072128-44.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OTHON FERREIRA NERY REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE QUERINO DE MOURA - DF44949 e ESTEFANE RODRIGUES ALVES - DF76061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): OTHON FERREIRA NERY ESTEFANE RODRIGUES ALVES - (OAB: DF76061) GISELE QUERINO DE MOURA - (OAB: DF44949) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Plantão Judicial — Gabinete 12 Protocolo n.º: 5526933-64.2025.8.09.0162Autuado(s): KELVIN LUAN DIAS D E C I S Ã O Vistos, etc.Considerando a necessidade de realizar audiência de custódia, designo a referida solenidade para o dia 05/07/2025 às 10:30 horas.Destaco que a audiência será realizada na modalidade virtual, podendo ser acessada através do seguinte link: “https://tjgo.zoom.us/j/9138308603” (ID da audiência: 913 830 8603).Requisite-se a pessoa presa para audiência de custódia, a qual deverá ser apresentada perante este Juízo na sala virtual, expedindo-se o necessário.Habilite-se e intime-se a defesa.Cientifique-se o Ministério Público.Cumpra-se com URGÊNCIA.Central de Custódia, (data e hora da assinatura eletrônica). Rodrigo Rodrigues de Oliveira e SilvaJuiz de Direito Plantonista
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Plantão Judicial — Gabinete 12 Protocolo n.º: 5526933-64.2025.8.09.0162Autuado(s): KELVIN LUAN DIAS D E C I S Ã O Vistos, etc.Considerando a necessidade de realizar audiência de custódia, designo a referida solenidade para o dia 05/07/2025 às 10:30 horas.Destaco que a audiência será realizada na modalidade virtual, podendo ser acessada através do seguinte link: “https://tjgo.zoom.us/j/9138308603” (ID da audiência: 913 830 8603).Requisite-se a pessoa presa para audiência de custódia, a qual deverá ser apresentada perante este Juízo na sala virtual, expedindo-se o necessário.Habilite-se e intime-se a defesa.Cientifique-se o Ministério Público.Cumpra-se com URGÊNCIA.Central de Custódia, (data e hora da assinatura eletrônica). Rodrigo Rodrigues de Oliveira e SilvaJuiz de Direito Plantonista
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID d99ccec. Intimado(s) / Citado(s) - M.E.F.A.L.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID d99ccec. Intimado(s) / Citado(s) - B.L.D.S.S.
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