Gisele Querino De Moura

Gisele Querino De Moura

Número da OAB: OAB/DF 044949

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF1, TRT18, TJPE, TRT10, TJDFT, TJGO
Nome: GISELE QUERINO DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: DIORAMA TEIXEIRA LEITE Advogados do(a) RECORRENTE: GISELE QUERINO DE MOURA - DF44949-A, VIVIANE SILVA TELES CHAVES - DF50863-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1057881-63.2022.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Viirtual I - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022753-74.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGIVALDO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE QUERINO DE MOURA - DF44949 e ESTEFANE RODRIGUES ALVES - DF76061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): REGIVALDO ALVES DE CARVALHO ESTEFANE RODRIGUES ALVES - (OAB: DF76061) GISELE QUERINO DE MOURA - (OAB: DF44949) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1102875-45.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: G. S. D. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE QUERINO DE MOURA - DF44949 e ESTEFANE RODRIGUES ALVES - DF76061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: G. S. D. O. ESTEFANE RODRIGUES ALVES - (OAB: DF76061) GISELE QUERINO DE MOURA - (OAB: DF44949) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ALESSANDRA ROCHA DRUMOND Advogados do(a) RECORRENTE: ESTEFANE RODRIGUES ALVES - DF76061-A, GISELE QUERINO DE MOURA - DF44949-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1081276-50.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: 3ª Turma Recursal Sessão Ordinária - Observação: A sessão de julgamento será virtual, com início na data e hora acima assinaladas e duração de 5 dias úteis, facultando-se a sustentação oral por intermédio da inserção de vídeo nos autos eletrônicos com a respectiva fala até 48 horas úteis antes do início da sessão virtual, observando-se o tempo máximo de 10 minutos. A apresentação de tal vídeo deverá ser informada à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do seguinte endereço: atendimentotrdf@trf1.jus.br e por meio de petição com o tipo de documento "Juntada de pedido de sustentação oral". Caso opte por sustentação oral convencional, nas hipóteses prevista em lei e regulamento, o(a) advogado(a)/procurador(a) deverá, até 48 horas úteis antes do horário de início da sessão virtual, requerer a retirada do processo da pauta da sessão virtual por meio de petição, para inserção em futura sessão presencial, para tanto peticionando nos autos eletrônicos e informado a respeito pelo e-mail acima (art. 72 e §§ do Regimento Interno das TRs/1ª Região).
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1094479-45.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA ALVES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE QUERINO DE MOURA - DF44949 e ESTEFANE RODRIGUES ALVES - DF76061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE FATIMA ALVES VIANA ESTEFANE RODRIGUES ALVES - (OAB: DF76061) GISELE QUERINO DE MOURA - (OAB: DF44949) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal Cível da SJDF
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que o OFÍCIO REQUISITÓRIO foi devidamente expedido. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito Substituto(a) Coordenador(a) da Conciliação de Precatórios, Dr.(a) SIMONE GARCIA PENA, e consoante Decreto n.º 40.491, de 06 de março de 2020, INTIMO a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, para efeito do disposto no §5º do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 15 da Resolução N.º 303 do Conselho Nacional de Justiça. Intimo, ainda, o(s) credor(es) para ciência do referido documento. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1051832-98.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO KENNEDY VILACA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE QUERINO DE MOURA - DF44949 e ESTEFANE RODRIGUES ALVES - DF76061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de antecipação de tutela, movida contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Entendo ser inviável a concessão de qualquer das medidas provisórias de urgência previstas no CPC, diante da existência de norma expressa na Lei 10.259/01, qual seja, o seu art. 4º, segundo o qual “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”. Assim, é nesses termos que analiso o pedido da autora. A tutela provisória, mesmo que tenha cunho cautelar (art. 4º da Lei 10.259/01), não prescinde da comprovação do direito alegado, o que, no caso em apreço, somente poderá ser atestado após regular dilação probatória, com a realização de perícias judiciais a fim de se comprovar a existência de deficiência, bem como o respectivo grau. Por essa razão, INDEFIRO a medida cautelar. Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias com vistas à realização de perícias médica e social, nos termos da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 01, de 27/01/2014, devendo seguir os termos do art. 2º, § 1º, da referida Portaria, quais sejam: a) o conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde; e b) a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA), constante do Anexo da referida Portaria. A pontuação a ser lançada pela perícia obedecerá a Escala de Pontuação do Índice de Funcionalidade Brasileiro – IFBra, nestes termos: ·25 pontos: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. ·50 pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. ·75 pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. ·100 pontos: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Os Peritos declinarão, ainda, se, na data do requerimento, a parte autora já tinha deficiência caracterizadora de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e indicarão a data do início da deficiência. Deveras, com acordo com o regramento legal, se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no art. 3o da LC 142/2013 serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do art. 70-E, do Decreto nº 3.048/1999, com a redação do Decreto nº 8.145/2013. Desse modo, o perito deverá delimitar o(s) período(s) em análise, esclarecendo a partir de quando a deficiência foi detectada e; ainda, se há períodos de labor em que houve alteração do grau de deficiência, os quais deverão ser analisados separadamente para cada grau, com a indicação expressa do(s) período(s). Nos termos do inciso VII do § 1º do art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, os valores das perícias serão majorados para 600,00 (seiscentos reais), considerando a complexidade da perícia e o tempo que serão despendidos com a sua realização. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Após, cite-se a parte ré. Intime-se. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
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