Tauana Felinto Alves
Tauana Felinto Alves
Número da OAB:
OAB/DF 044979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tauana Felinto Alves possui 57 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
57
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJGO, TJSP, TRT10
Nome:
TAUANA FELINTO ALVES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700144-45.2016.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: SANDRO AMARO MARTINEZ MUNOZ DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de valores decorrentes de PIS/PASEP. As referidas verbas possuem natureza salarial e são impenhoráveis (artigo 2º, §2º, da Lei n. 8.036/90 e artigo 4º da LC 26/75). Indefiro também o pedido de penhora de créditos de nota legal do executado. Conforme julgado desta Casa, "deve ser indeferido o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal para penhora de eventual crédito no Programa Nota Legal, tendo em vista que a medida é inócua, sem efetividade, diante dos valores irrisórios lá encontrados. Precedentes.4. Agravo de instrumento conhecido e não provido."(Acórdão 1768645, 0721203-05.2023.8.07.0000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/10/2023, publicado no DJe: 27/10/2023.) Intime-se o credor para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Recanto das Emas/DF, 10 de julho de 2025, 13:29:19. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0713387-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: WELQUER PEREIRA GONCALVES DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 242229659, no prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0715925-52.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA AGRAVADO: WELQUER PEREIRA GONCALVES D E C I S Ã O Conforme petição e documentos IDs 73764060/ 73764061, a advogada do executado, ora agravado, noticia o seu falecimento e requer a suspensão do feito até que seja promovida a habilitação dos sucessores no feito. Idêntico pedido foi apresentado nos autos do processo originário, de modo que, nos termos do art. 313, inc. I, §1º, c/c art. 689, ambos do CPC, determino a suspensão do presente recurso pelo prazo de 30 dias para habilitação dos sucessores do agravante. I. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724525-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE FERREIRA GONCALVES, ITAJUBA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do trânsito em julgado dos embargos à execução n. 0002675-05.2016.8.07.0001 (2016.01.1.008809-5), a decisão de id. 218962347 converteu em definitivo o presente cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação. Sem guarida as alegações do executado de id. 234676200. Ora, já estando em curso o cumprimento provisório de sentença relativos aos honorários sucumbenciais arbitrados nos embargos à execução n. 0002675-05.2016.8.07.0001 (2016.01.1.008809-5), por certo basta o acréscimo da verba majorada ao feito, já existente, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais. Incabível a insurgência do devedor contra a suposta ausência de intimação para pagamento voluntário da quantia remanescente, eis que ciente do trânsito em julgado dos embargos à execução n. 0002675-05.2016.8.07.0001 (2016.01.1.008809-5), onde a verba honorária restou fixada, bem como da existência deste cumprimento de sentença, no qual a referida verba vem sendo executada. De se registrar, nesse ponto, que a decisão proferida no id. 216611314 dos embargos, mencionada pelo devedor na impugnação de id. 234676200, teve o escopo tão somente de intimá-lo para o pagamento das custas finais daquele processo, não tendo correlação com a verba honorária perquirida neste cumprimento de sentença. Logo, não há que se falar em nulidade do bloqueio judicial efetuado no id. 231435770, na monta de R$ 29.841,84, mormente porque não suscitada pelo devedor incorreção da penhora ou, ainda, impenhorabilidade da verba constrita. Urge esclarecer, por final, ser incabível a alegação de litigância de má-fé, por não se vislumbrar a presença do dolo de prejudicar o processo, necessário para caracterizá-la. Ante o exposto, rejeito a impugnação de id. 234676200, de forma que, preclusa a presente, converto o bloqueio judicial de id. 231435770 em penhora e pagamento. Porquanto o valor penhora não satisfaz a obrigação, fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias. Finalmente, importante registrar que pende penhora sobre o rosto destes autos, decorrente dos processos nº. 0734466-72.2021.8.07.0001 (id. 119081744) e nº. 0741658-85.2023.8.07.0001 (id. 188175068). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0713337-72.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: WELQUER PEREIRA GONCALVES AGRAVADO: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA D E C I S Ã O Conforme petição e documentos IDs 73760755/ 73760758, a advogada do executado, ora agravante, noticia o seu falecimento e requer a suspensão do feito até que seja promovida a habilitação dos sucessores no feito. Idêntico pedido foi apresentado nos autos do processo originário, de modo que, nos termos do art. 313, inc. I, §1º, c/c art. 689, ambos do CPC, determino a suspensão do presente recurso pelo prazo de 30 dias para habilitação dos sucessores do agravante. I. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702509-05.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA PEDROZA DE LIMA REQUERIDO: ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA, CBP INDUSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 28/08/2025, às 14:00 SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: ccaj4@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: najrfu@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: najgam@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: CCAJ3@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: najrem@tjdft.jus.br, telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: najnub@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida. Gama-DF, 10 de julho de 2025 16:42:58. CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722057-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO VIEIRA RIBEIRO EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por LUIS AUGUSTO VIEIRA RIBEIRO em face de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Por decisão de ID 197732256, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica das devedoras (JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A), para o fim de alcançar o patrimônio das sociedades empresariais JCGONTIJO 208 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.326.476/0001-21; JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.326.443/0001-81; JCGONTIJO 205 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.058.633/0001-65; JCGONTIJO 201 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 13.878.700/0001-25; JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.058.558/0001-32; JCGONTIJO 206 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.057.769/0001-50; JC GONTIJO 211 EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ: 14.380.393/0001/10; JCGONTIJO 210 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.317.018/0001-26; JCGONTIJO 207 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.054.724/0001-22; JCGONTIJO 203 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 13.878.457/0001-45 e CONSORCIO JCGONTIJO COMIM CNPJ: 23962.124/0001-53. A decisão de ID 230890657, também, julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da sociedade empresarial HASH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, sendo interposto agravo de instrumento n. 0716298-83.2025.8.07.0000 em face da referida decisão. Na decisão de ID n.º 237342500, houve o deferimento da renovação da pesquisa de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade reiterada. No curso da execução da supracitada diligência constritiva, houve a notícia de celebração de acordo entre as partes. Por intermédio do documento de ID 240759973, houve a celebração de acordo entre LUIS AUGUSTO VIEIRA RIBEIRO e JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 208 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.326.476/0001-21; JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.326.443/0001-81; JCGONTIJO 205 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.058.633/0001-65; JCGONTIJO 201 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 13.878.700/0001-25; JCGONTIJO 206 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.057.769/0001-50; JC GONTIJO 211 EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ: 14.380.393/0001/10; JCGONTIJO 210 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.317.018/0001-26; JCGONTIJO 207 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.054.724/0001-22; JCGONTIJO 203 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 13.878.457/0001-45 e CONSORCIO JCGONTIJO COMIM CNPJ: 23962.124/0001-53. Ao analisar o referido acordo, observa-se que as partes transigiram sobre o montante penhorado nos autos em ID 229790874, ao estabelecer que a quantia de R$ 37.631,25 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) deve ser liberada em favor da parte exequente, ao passo que o valor de R$ 26.400,29 (vinte e seis mil e quatrocentos e vinte e nove centavos) deve permanecer depositada em juízo, até o integral adimplemento do acordo, oportunidade que será liberado, em favor da HASH EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS. No entanto, não observaram que o valor nominal penhorado é de R$ 62.031,54 (sessenta e dois mil e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos - ID 229790874). Com isso, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que as partes promovam a adequação das cláusulas do acordo que tratam da liberação do valor penhorado em ID 229790874, a fim de observar que a quantia nominal corresponde a R$ 62.031,54 (sessenta e dois mil e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos - ID 229790874). Noutro giro, diante da composição entre as partes, na qual ficou estabelecida a suspensão dos atos constritivos, promovo o desbloqueio dos valores bloqueados, por força da decisão de ID 237707317, consoante relatórios anexos. Intimem-se. Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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