Erika Patricia Marcelina Lacerda Da Silva

Erika Patricia Marcelina Lacerda Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 045129

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erika Patricia Marcelina Lacerda Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRF3, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (3) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante disso, afasto as preliminares. Procedo a exclusão do Ministério Público da autuação. Observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759664-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: L. P. D. H., V. L. C. H. REQUERIDO: A. E. P. D. A., G. L. C. H. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, certifico que o alvará da advogada Erika Patrícia foi recusado por divergência nos dados da conta bancária. Fica intimada a advogada a informar os dados da conta ou chave pix, observando que o sistema do Bankjus somente aceita chave pix de CPF. Brasília/DF, 3 de julho de 2025 18:25:49 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040773-16.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSENILDA FERREIRA DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA - DF45129 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSENILDA FERREIRA DA SILVA LIMA ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA - (OAB: DF45129) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212. E-mail: 01vfos.gam@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0705382-75.2025.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Requerente: REQUERENTE: K. C. C. S., I. C. S. AUTOR: A. K. C. D. F. REPRESENTANTE LEGAL: A. K. C. D. F. Requerido: REQUERIDO: T. S. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, designei o dia 28/07/2025 às 16:00 para realização de audiência de Conciliação, que realizar-se-á por videoconferência, por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Certifico, por fim, que deve o(a) advogado(a) da parte requerente, conjuntamente com esta, acessar o link abaixo com 10 minutos de antecedência, estando ambos(as) munidos(as) de seus documentos de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg5M2JhNjEtMThjMy00MGM2LTg1NDEtOGJhYTY1MjVkMTUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226729ec1a-5fa3-4741-acf2-e82e273f7912%22%7d Obs.: Este link deve ser copiado para a barra de endereço de seu navegador de internet. Caso deseje utilizar o celular, a instalação do aplicativo Microsoft Teams faz-se necessária. Do que, para constar, lavrei a presente certidão. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:38:29. RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732664-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEXUS LIGHT LTDA REU: RG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame o pedido de gratuidade de justiça, formulado pela pessoa jurídica demandante. É possível o deferimento da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que tenha fins lucrativos. Todavia, é indispensável a prova da efetiva inexistência de condições para arcar com o ônus das despesas processuais, sem prejuízo do desenvolvimento e da manutenção das atividades para as quais ela foi constituída. Cuida-se de entendimento cristalizado pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja Súmula de n° 481 enuncia que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais", entendimento ratificado pelo disposto no artigo 98 do vigente Código de Processo Civil. Destarte, a teor do artigo 99, § 2º, do CPC, demonstre a requerente, por elementos documentais e idôneos (últimas declarações de ajuste de IRPJ, demonstrativos de resultado econômico ou balancetes dos últimos exercícios financeiros), sua condição de hipossuficiente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Faculta-se, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais. Na mesma oportunidade, faculto a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte autora: a) Esclareça, apontando os fatos e fundamentos jurídicos subjacentes, sua legitimidade ad causam, para figurar na polaridade ativa da demanda, haja vista que, conforme documento de ID 240315433 (pág. 1), o veículo envolvido no acidente de trânsito relatado, que constitui objeto da postulação, seria de propriedade do representante da pessoa jurídica, GUSTAVO MATOS VIANA. Faculta-se, desde logo, a alteração da composição ativa da lide; b) Promova a adequada qualificação da parte requerida, tendo em vista que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF informado seria inválido. A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso. Transcorrido o prazo assinalado, tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, e nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo ambas as execuções, declarando quitados os honorários de sucumbência fixados neste processo. Em face da sucumbência, condeno os executados no pagamento das custas processuais dos incidentes, da seguinte forma: a) A primeira requerida deverá arcar com as custas processuais da execução promovida pela advogada dos autores; b) Os autores deverão arcar com as custas processuais da execução promovida pela advogada da primeira requerida. Sem novos honorários, pois as quitações ocorreram no prazo de pagamento voluntário (art. 523, § 1º, do CPC). Expeça-se alvará de transferência, na forma solicitada pelas advogadas credoras (IDs de nº 240372017 e 240649608), observando o arquivo anexo. Transitada em julgado, remeta-se o processo à contadoria judicial para o cálculo das custas finais dos cumprimentos de sentença ora extintos Em seguida, intimem-se os autores e a primeira requerida para recolhê-las no prazo legal. Publique-se. Intimem-se.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou