Flavia De Souza Dos Santos
Flavia De Souza Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 045131
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia De Souza Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1, TJPB, TRT10
Nome:
FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702285-43.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO XAVIER DE MIRANDA EXECUTADO: MARLUCE DIAS PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte credora sobre a impugnação ID237138675 em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1º Apelante - C.O.P.; F.H.U.F.; P.H.S.A.; Apelado(a)(s) - M.P.M.; Relator - Des(a). Júlio César Lorens Revisor - Des(a). Marcos Flávio Lucas Padula Autos incluídos na pauta de julgamento de 08/07/2025, às 13:30 horas. POR VIDEOCONFERÊNCIA - Estes autos foram INCLUÍDOS na sessão de julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 08/07/2025, às 13h30min. Os pedidos de INSCRIÇÃO para sustentação oral ou assistência deverão ser encaminhados, APÓS esta intimação, ao endereço eletrônico do Cartório (cacri5@tjmg.jus.br), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (até 13h30min. da segunda-feira) e, nos feitos colocados em mesa (Habeas Corpus e Mandados de Segurança), COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE ATÉ 4 HORAS (até 9h30min. da terça-feira). Não havendo inscrição, o feito será julgado eletronicamente. Adv - BRUNO DE OLIVEIRA FRANCO, DENILSO DA SILVA RODOVALHO, FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS, MAIKON VILACA SILVA, VINICIUS MARTINS FERREIRA - (AM), VINICIUS MARTINS FERREIRA - (AM).
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705777-77.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO SOUSA DE ABREU, ANTONIO PEDRO DE SOUSA, MARIA DO AMPARO DE SOUSA LEANDRO, JOSIFLAN DE SOUSA COSTA, AUGUSTO PEDRO DE SOUSA FARIAS, ROSINEIDE DE SOUSA COSTA, ROSILEIDE DE SOUSA ALEXANDRE, WANDERSON LUIS SOUSA DIAS, WALISON MARCELO SOUSA DIAS, KELI CRISTINA SOUSA DIAS, L. S. X. D. S., GABRIELLA MATIA DE SOUSA, FERNANDA LUANY COSTA DE SOUSA, GUILHERME MATIA DE SOUSA, ARTHUR VINÍCIUS DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA MARIA XAVIER MIRANDA, ANA CLAUDIA DE PAULA MATIA, LUCIANA KEILA DE SOUZA INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO DE SOUZA, JUDITH RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Cuida-se de inventário conjunto proposto em razão do falecimento do casal Pedro Francisco de Souza e de Judith Raimunda do Espírito Santo, casados pelo regime da comunhão de bens. O herdeiro FRANCISCO PEDRO DE SOUSA foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 40227073 e prestou as declarações de ID 42991528 - Pág. 1/7. Compõe o espólio os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na QUADRA 07, CONJ C, LOTE 14, SETOR SUL, CIDADE GAMA/DF O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID 108538873 - Pág. 1/17, sem impugnação (ID 110103331). O inventariante requereu a venda do imóvel para possibilitar o pagamento dos débitos tributários e do ITCD (ID 127126865). É o relatório. DECIDO. Considerando que o produto da venda deve ser INTEGRALMENTE depositado em conta judicial e não foi necessário expedição de alvará para alienação do imóvel, intime-se o inventariante para que deposite em conta judicial o valor do imóvel avaliado e informe os dados do comprador, no prazo de 5 dias. Após o cumprimento da determinação será expedido o ALVARÁ para transferência dos direitos ao adquirente. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3. Dispositivo. Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha (Id. 210899210), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira. Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: (a) 1/2 em favor de ELVIRA OLIVEIRA ROCHA; (b) 1/12 em favor de HILDEMAR OLIVEIRA ROCHA; (c) 1/12 em favor de MARIA HILMA OLIVEIRA DA SILVA; (d) 1/12 em favor de REGINALDO OLIVEIRA ROCHA; (e) 1/12 em favor de EDILMA OLIVEIRA ROCHA; (f) 1/12 em favor de FELICIANO OLIVEIRA DA ROCHA; (g) 1/12 em favor de ESPÓLIO DE REINALDO OLIVEIRA ROCHA. Custas, havendo, pelos postulantes, suspensa, contudo, a exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita. Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório. Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará. Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis. Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto. Sentença registrada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do DF para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710884-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DO CONDE REQUERIDO: ROGERIO TEIXEIRA DE SOUSA 2023 DECISÃO Intime-se a parte requerida para anexar ao processo documento que comprove marcação anterior de audiência para a mesma data e horário designados para a realização da sessão de conciliação destes autos, na forma narrada na petição de id. 240217603, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da remarcação requerida. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718002-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNOR BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: MATEUS SIMAO DA SILVA, ARILDA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte pugna por aditamento (ID 239857341) sem o correspondente recolhimento das custas intermediárias. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a, no prazo de 5 dias, promover o recolhimento das custas intermediárias, nos termos do art. 82, caput, do CPC. Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC). IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710884-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DO CONDE REQUERIDO: ROGERIO TEIXEIRA DE SOUSA DECISÃO Considerando o teor da petição de id. 239863933, aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 08/07/2025, às 13h00. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.