Flavia De Souza Dos Santos

Flavia De Souza Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 045131

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia De Souza Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1, TJPB, TRT10
Nome: FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705094-24.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYANA LELIS LIMA REQUERIDO: LMS LISO IMPECAVEL LTDA DECISÃO Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em atenção ao art. 5º, da Resolução 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512). Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, encaminhando-se link e QR Code para acesso. Autorizo o depoimento pessoal das partes. Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC, §§ 1º, 2º e 3º. As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, § 2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação. Intimem-se para ciência. Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao ID 235746489, o Ministério Público destacou que os documentos que instruem o novo pedido não comprovam que os valores solicitados sejam destinados a despesas específicas da incapaz, tratando-se, na verdade, de gastos habituais de toda a família (moradia, contas domésticas etc.). Requereu, assim, que a representante legal comprove, de forma concreta, a destinação dos valores à adolescente, para que o pedido possa ser apreciado. Com razão o Parquet. Intime-se a peticionante para anexar aos autos documentação que comprove a necessidade de levantamento dos valores em favor da adolescente, demonstrando a vinculação direta com despesas da menor, como educação, saúde, vestuário, atividades pedagógicas ou terapêuticas, entre outras. Deverá, ainda, apresentar planilha com as despesas em comento. Prazo: 10 (dez) dias. Com os novos documentos, dê-se nova vista ao órgão ministerial. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705499-60.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAYANE STEPHANY DA SILVA DUTRA REQUERIDO: ROBERTA DA SILVA ALVIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/06/2025 16:00 Sala 13 - NUVIMEC2. Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum. Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6. A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12. As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0742068-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENYA MARA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a quantidade de constrições incidentes sobre os veículos indicados na petição de ID nº 233566972, conforme se depreende dos relatórios anexos, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte credora à míngua de efetividade da medida postulada. À parte exequente, para que promova o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705499-60.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAYANE STEPHANY DA SILVA DUTRA REQUERIDO: ROBERTA DA SILVA ALVIM CERTIDÃO De ordem, verifique a Secretaria o cumprimento do mandado expedido no presente feito, tendo em vista a proximidade da audiência. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 19:23:59. WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0709122-22.2022.8.07.0012 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) AGRAVANTE: CICERO MONTE DE SOUSA AGRAVADO: TATIANE CAMPOS CAMILO DOS SANTOS RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO A parte recorrente peticionou nos autos informando a desistência do recurso (Id 72534231). É o relato do necessário. Decido. O recurso, como desdobramento do direito de ação, para ser exercido pressupõe interesse e legitimidade, nos termos do art. 17 do CPC. No tocante ao interesse recursal, como espécie do gênero interesse de agir, sua ocorrência é percebida na necessidade do provimento jurisdicional requestado para perseguir a alteração da situação desfavorável consolidada pela decisão judicial atacada. O art. 998 do CPC (“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”) prevê a possibilidade de o recorrente, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Por sua vez, o art. 87, VIII, do Regimento Interno deste TJDFT estabelece ser atribuição do Relator homologar as desistências apresentadas pelas partes. Segundo o caput do art. 200 (“Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.”) do CPC, a desistência do recurso consiste em declaração unilateral de vontade que produz efeito imediato. Assinalo haver doutrina no sentido de afirmar a desnecessidade da homologação para surtir efeitos: Desistência do recurso. É negócio jurídico unilateral não receptício, segundo o qual a parte que já interpôs recurso contra decisão judicial declara sua vontade em não ver prosseguir o procedimento recursal, que, em consequência da desistência, tem de ser extinto. Opera-se independentemente da concordância do recorrido, produzindo efeitos desde que é efetuada, sem necessidade de homologação (CPC 158) (Barbosa Moreira, Coment., n. 182, PP. 333/338). Pressupõe recurso já interposto. É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade dos recursos é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. (In Código de Processo Civil Comentado e Legislação extravagante, 13ª edição, revista, atualizada e ampliada, Revista dos Tribunais, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery). No entanto, o Código de Processo Civil, no art. 485, VIII, prevê a homologação da desistência como fundamento para a extinção do processo. À vista do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da apelação, com base no art. 998 do CPC e no art. 87, VIII, do RITJDFT, para que surta os efeitos processuais. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, especialmente no tocante ao grau de zelo profissional e ao trabalho despendido em grau recursal, majoro em 1% (um por cento) o montante fixado na instância de origem a título de honorários advocatícios, totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor da causa. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e, após as comunicações e registros necessários, encaminhem-se ao juízo de origem para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 5 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0713101-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON RIBEIRO DE SOUZA, KATIA FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: UZICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, UZIEL BEZERRA DE AGUIAR, EDMILSON AGUIAR DE CASTRO CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 12/06/2025 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima. A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp. Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones". Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum. As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe. Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz. Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência. Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior. BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 13:12:45.
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