Sammara Regina Marques Barreiro

Sammara Regina Marques Barreiro

Número da OAB: OAB/DF 045185

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sammara Regina Marques Barreiro possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2018, atuando em TRT10, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT10, TST
Nome: SAMMARA REGINA MARQUES BARREIRO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AGRAVO DE PETIçãO (5) AGRAVO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000532-74.2018.5.10.0022 RECLAMANTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e5415 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Determino ao(à) Caixa Econômica Federal que encaminhe a este Juízo os comprovantes da movimentação determinada no(a) Despacho/Sentença/Ata de Id 5e9b2e4, enviado(a) em 06/06/2025 conforme e-mail de Id. 8c141b9, no prazo de 5 dias, sob  as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Encaminhe-se o presente despacho com força de ofício por e-mail ag3920df02@caixa.gov.br. A resposta com o cumprimento da ordem judicial deverá ser encaminhada para o e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001609-91.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SILVA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d09c2a proferida nos autos. RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SILVA, CPF: 483.803.691-49  RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA, CNPJ: 00.091.702/0001-28 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NICOLE LOUISE GAUDIN, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Os autos foram remetidos à instância superior para fins de apreciação ao Agravo de Petição interposto pela Reclamada. Em grau de recurso, as partes manifestaram interesse na celebração de acordo, nos termos da petição de ID 3000537 e ID eb9b8bb. Ante a expressa manifestação das partes, foi negado seguimento ao recurso interposto, por prejudicado, e o acordo foi homologado, ressalvadas as discussões sobre a natureza das parcelas e incidências fiscais e previdenciárias, que serão examinadas por este Juízo. Pois bem. Homologo o acordo manifestado pelas partes, para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se, pois, a execução, no que diz respeito ao crédito líquido obreiro, nos termos do art. 924, II, do CPC. Os valores para fins de adimplemento do acordo encontram-se em conta judicial, conforme certidão de #id:03412a7. Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de conta bancária. Em se tratando de processo cuja sentença já foi proferida, não há que se falar em parcelas totalmente indenizatórias se há no julgado a discriminação de parcelas de natureza salarial e, inclusive, parcelas referentes a multas aplicadas à executada e honorários periciais. Por essa razão, após a liberação dos valores do acordo à parte exequente, remetam-se os autos à Contadoria para apuração proporcional dos recolhimentos previdenciários, na forma prevista no art. 43, § 5º, da Lei 8.212/1991, OJ nº 376 da SDI-1 do TST e art. 195, I, "a", da Constituição Federal, bem como das custas devidas pela executada.  Mantém-se no cálculo, no entanto, o valor integral das multas eventualmente aplicadas, assim como o valor dos honorários periciais, que também deverão ser suportados pela executada.  Com o retorno dos autos do Setor de Cálculos, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento dos valores apurados, sob pena de execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001609-91.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SILVA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d09c2a proferida nos autos. RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS COSTA SILVA, CPF: 483.803.691-49  RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA, CNPJ: 00.091.702/0001-28 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NICOLE LOUISE GAUDIN, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Os autos foram remetidos à instância superior para fins de apreciação ao Agravo de Petição interposto pela Reclamada. Em grau de recurso, as partes manifestaram interesse na celebração de acordo, nos termos da petição de ID 3000537 e ID eb9b8bb. Ante a expressa manifestação das partes, foi negado seguimento ao recurso interposto, por prejudicado, e o acordo foi homologado, ressalvadas as discussões sobre a natureza das parcelas e incidências fiscais e previdenciárias, que serão examinadas por este Juízo. Pois bem. Homologo o acordo manifestado pelas partes, para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se, pois, a execução, no que diz respeito ao crédito líquido obreiro, nos termos do art. 924, II, do CPC. Os valores para fins de adimplemento do acordo encontram-se em conta judicial, conforme certidão de #id:03412a7. Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de conta bancária. Em se tratando de processo cuja sentença já foi proferida, não há que se falar em parcelas totalmente indenizatórias se há no julgado a discriminação de parcelas de natureza salarial e, inclusive, parcelas referentes a multas aplicadas à executada e honorários periciais. Por essa razão, após a liberação dos valores do acordo à parte exequente, remetam-se os autos à Contadoria para apuração proporcional dos recolhimentos previdenciários, na forma prevista no art. 43, § 5º, da Lei 8.212/1991, OJ nº 376 da SDI-1 do TST e art. 195, I, "a", da Constituição Federal, bem como das custas devidas pela executada.  Mantém-se no cálculo, no entanto, o valor integral das multas eventualmente aplicadas, assim como o valor dos honorários periciais, que também deverão ser suportados pela executada.  Com o retorno dos autos do Setor de Cálculos, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento dos valores apurados, sob pena de execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS COSTA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000632-25.2014.5.10.0004 RECLAMANTE: JOSE ELIAS DA SILVA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA   CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 07/02/2025.     DESPACHO   Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do sucesso ou não da habilitação do crédito exequendo junto ao Juízo falimentar. Prazo de 10 dias. Decorrido porventura "in albis" o prazo supra, mantenham-se os autos sobrestados no aguardo da comprovação do pagamento ou até ulterior manifestação das partes. BRASILIA/DF, 10 de fevereiro de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOSE LUIS MENDONCA NETO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ELIAS DA SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000632-25.2014.5.10.0004 RECLAMANTE: JOSE ELIAS DA SILVA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA   CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 07/02/2025.     DESPACHO   Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do sucesso ou não da habilitação do crédito exequendo junto ao Juízo falimentar. Prazo de 10 dias. Decorrido porventura "in albis" o prazo supra, mantenham-se os autos sobrestados no aguardo da comprovação do pagamento ou até ulterior manifestação das partes. BRASILIA/DF, 10 de fevereiro de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOSE LUIS MENDONCA NETO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
  7. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0002309-53.2015.5.10.0102 RECLAMANTE: FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA, LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d55e9a proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Indefiro o último requerimento, pois o mero peticionamento no outro processo não é suficiente para garantir a efetivação da transferência de valor para estes autos. Aguarde-se a transferência da quantia solicitada no último despacho. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA - VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
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