Rafael Luz De Lima
Rafael Luz De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 045214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Luz De Lima possui 85 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT3 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT3, TRT5, TRT18, TJRS, TJDFT, TJPB, TJMT, TJRJ, TJSC, TJSP, TRT16, TJPE, TJMG, TJGO
Nome:
RAFAEL LUZ DE LIMA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706948-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO BORGES SAITO, DAIANA BATISTA DE URZEDO EXECUTADO: MARCIO SILVA FERNANDES, RAQUEL DE ARRUDA SOUZA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte EXEQUENTE a se manifestar sobre os embargos opostos pela parte adversa. Prazo: cinco dias. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 12:16:18 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORMOSA Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Processo: 5026975-39.2025.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Antonio Humberto Soares Costa Requerido: Priscila Rocha De Souza Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Intime-se a parte Autora/Exequente para ciência do parcelamento da guia de custas iniciais, de acordo com o determinado pelo Juízo, devendo as guias serem impressas no campo: Opções do Processo; Guia; Consulta Guias, esclarecendo ainda que deverá ser procedido o recolhimento nos termos mencionado em processo. Datado e assinado digitalmente. ROGÉRIO DE CARVALHO COSTA Analista Judiciário - Matr: 5112354
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005271-86.2024.8.24.0011 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 05/06/2025.
-
Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826507-69.2024.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA Advogados do(a) REQUERENTE: BEATRIZ CADORE MARTINS SILVA - DF56374, CAROLINA ADLER CENDRON - DF76681, EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF29370 REQUERIDO: BONELINK COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL LUZ DE LIMA - DF45214 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Antiga CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SETOR DE ENERGIA – EVIDA) , objetivando sanar suposto vício na sentença de ID 133317266. Em síntese, informa que a sentença incorreu em omissão quanto a ausência de manifestação sobre a desnecessidade de aditamento da inicial, em virtude de o pedido principal já ter sido formulado simultaneamente com a tutela cautelar, bem como quanto a ausência de intimação formal e específica para, caso necessário, apresentar o pedido principal após a efetivação da medida cautela. A parte embargada se manifestou conforme petição de ID 136173068. Conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Quanto à sua admissibilidade, conheço do recurso, já que presentes os pressupostos para sua admissão, sobretudo quando a sua tempestividade. Contudo, no tocante ao mérito, entendo que não merece razão o Embargante. O art. 1.022 do NCPC estabelece as hipóteses de cabimento do recurso de embargos de declaração: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Assim, caberá a oposição de embargos de declaração quando existir, nas decisões judiciais, contradição, obscuridade e erro material a ser sanado, bem como omissão sobre assunto ao qual deixou o juiz ou tribunal de se manifestar. Em sucinta análise da sentença ora embargada, observa-se claramente a ausência de qualquer omissão justificadora da interposição da presente via recursal, uma vez que o referido julgado apreciou detidamente todos os elementos relevantes colhidos dos autos, apresentando o magistrado sentenciante as razões de seu convencimento, em observância ao princípio do livre convencimento motivado esculpido no art. 371 do NCPC. Na verdade, o embargante pretende rediscutir a sentença, o que deve ser feito em recurso cabível. Importa ainda dizer que a concessão de efeito modificativo tem caráter excepcional, verificando-se tão somente quando, suprida eventual omissão, contradição ou obscuridade, houver, no mesmo compasso, exigência de modificar as conclusões da decisão embargada, o que não ocorreu no presente caso. EX POSITIS, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, uma vez que não se amolda às hipóteses do artigo 1.022 do NCPC Intimem-se via PJE. Esta decisão servirá como mandado. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
-
Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1072513-94.2022.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA POLO PASSIVO:DEBORA LUIZA ALBANO FULGENCIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL LUZ DE LIMA - DF45214-A, SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA - DF41325-A e FABIANA LIMA DO NASCIMENTO - DF54581-A DESTINATÁRIO(S): DEBORA LUIZA ALBANO FULGENCIO FABIANA LIMA DO NASCIMENTO - (OAB: DF54581-A) SERGIO AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA - (OAB: DF41325-A) RAFAEL LUZ DE LIMA - (OAB: DF45214-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437297409) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 5 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767003-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAROLINE GONCALVES DAS MERCES EXECUTADO: MARCIO LUIZ JUSTINO, WANDERLENE OLIVEIRA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos planilha de cálculos contendo o valor atualizado do débito. Após, defiro o pedido para tentativa de bloqueio de numerários da parte devedora, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias. CPF: 371.873.501-63 e CPF: 786.482.031-04. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733396-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA REU: CARLOS GREGORIO MACHADO DOS ANJOS DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. A embargante alega que a sentença de improcedência é contraditória, pois embora o Juízo tenha afirmado que a documentação dos autos permitia ojulgamento antecipado da lide sem a necessidade de dilação de outras provas, julgou o mérito no sentido de que a autora não fez prova suficiente da prévia ciência ao réu dos custos dos honorários de anestesiologista. Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Isso porque, a contradição apontada pela embargante, na verdade, trata de alegação de "error in procedendo". Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado. Dessa forma, rejeito os embargos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito