Rafael Luz De Lima

Rafael Luz De Lima

Número da OAB: OAB/DF 045214

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Luz De Lima possui 85 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT3 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRF1, TJMA, TRT3, TRT5, TRT18, TJRS, TJDFT, TJPB, TJMT, TJRJ, TJSC, TJSP, TRT16, TJPE, TJMG, TJGO
Nome: RAFAEL LUZ DE LIMA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1000487-50.2020.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 45ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000487-50.2020.8.26.0228; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Lilian Cristina Beloto; Advogado: Gustavo Nunes de Pinho (OAB: 299337/SP); Advogado: Rafael Luz de Lima (OAB: 45214/DF); Apelante: Adriano Affonso Magno Marques de Bragança; Advogado: Gustavo Nunes de Pinho (OAB: 29044/DF); Advogado: Rafael Luz de Lima (OAB: 45214/DF); Apelada: Mariana Campofiorito Simoceli e outro; Advogado: Bruno Soares de Alvarenga (OAB: 222420/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051135-88.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Certa - Centro de Referência Em Tratamentos Avançados - Hospital Dia Ltda. - Enjoy Health Comércio de Materiais Cirúrgicos Ltda. - Epp - - Koru do Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença embargada. Conforme se verifica da petição inicial (fls. 1/10) e do seu aditamento (fls. 184/194), o pedido principal formulado pela autora foi a condenação das rés na obrigação de não fazer, consistente em se abster de adotar qualquer medida visando a cobrança dos débitos até a satisfação da condição suspensiva estabelecida na Cláusula Sétima do contrato. Não houve, na petição inicial ou em seu aditamento, pedido expresso de condenação das rés ao ressarcimento das custas e emolumentos cartorários referentes ao cancelamento dos protestos. O trecho de fls. 581, mencionado pela embargante, foi apresentado em sede de réplica, e não constitui aditamento à petição inicial para fins de inclusão de novo pedido, uma vez que não seguiu as formalidades legais para tanto. Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUZ DE LIMA (OAB 45214/DF), RAFAEL LUZ DE LIMA (OAB 45214/DF), MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 1963/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005819-06.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva Lopes do Nascimento - Hospital e Pronto Socorro Comunitário Vila Iolanda S/c Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - "38022 - Indicação de Provas). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAFAEL LUZ DE LIMA (OAB 45214/DF)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0807538-78.2025.8.19.0208 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Venham as custas judiciais faltantes apontadas no id 187933759, no que diz respeito ao Atos dos Escrivães e à Taxa Judiciária, tendo em vista que o presente feito trata-se de ação de Guarda c/c Regulamentação de Visitas. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. FATIMA RIVERA DA CUNHA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705826-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DO PRADO, MARCONE DE OLIVEIRA DUPIM REU: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da citação do réu, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 238023798. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se a parte autora. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719018-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUEZ TEIXEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas. Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente. Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025198-07.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Samuel Rodrigues Rocha - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos, Determinada a realização de perícia médica (fls. 436/437), o perito nomeado apresentou proposta de honorários às fls. 451/452. Intimada, a ré apresentou impugnação à estimativa dos honorários, já que o expert não teria demonstrado o cálculo que resultou no montante de R$ 9.430,00. O perito se manifestou às fls. 472/474 pela regularidade dos cálculos, alegando que o cálculo se deu de acordo com piso estipulado pela Federação Nacional dos Médicos, bem como trouxe processos em que os honorários foram arbitrados em patamar semelhante ou superior. Pois bem. A estimativa foi justificada pelo perito e não se mostra excessiva diante das peculiaridades da perícia a ser realizada. Os honorários definitivos somente podem ser arbitrados pelo Juízo ao término da perícia, com a entrega do laudo e averiguação da complexidade do trabalho desenvolvido pelo Perito Judicial. Todavia incumbe à parte que requereu a perícia o adiantamento dos honorários estimados provisoriamente, os quais somente serão fixados em caráter definitivo e liberados ao perito após a entrega do laudo e manifestação das partes. Assim descabida a redução do valor estimado e justificado pelo perito judicial. Providencie o réu o depósito em 15 dias e após intime-se o perito ao início do trabalho. Decorridos a prova será considerada preclusa. Int. São Paulo, 03 de junho de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RAFAEL LUZ DE LIMA (OAB 45214/DF)
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