Gustavo Alves Freire De Carvalho
Gustavo Alves Freire De Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 045271
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Alves Freire De Carvalho possui 74 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700405-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME SCHADEN FERNANDES MARCELINO REU: WAY BACK COBRANCAS E SERVICOS LTDA - EPP, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos. Recebo-os, pois tempestivos. Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015. Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e. Turma Recursal. A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado. Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155). A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5558789-05.2020.8.09.0006 DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 200, no sentido de intimar as partes para especificação de provas.Intimem-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOSJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5558789-05.2020.8.09.0006 DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 200, no sentido de intimar as partes para especificação de provas.Intimem-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOSJuíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730095-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMAR LUIZ GELAIN REQUERIDO: FJ TRADING COMMODITIES AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA DESPACHO Ciente do que foi noticiado pela parte requerida no ID 237637748. Como se trata de documento novo, tenho por bem, à luz do princípio do contraditório, intimar a parte autora para se manifestar a respeito do documento juntado ao ID 234854974, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para fins de saneamento e organização do processo. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPelo exposto, reconheço a coisa julgada entre as ações referidas e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006077-81.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rennan Fernandez Lasso de La Vega - Leandro Teixeira da Silva - - Eudes José Martins - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 691/703 e 704/714: Nada a prover em relação ao pleito deduzido face o reconhecimento da incompetência deste Juízo para apreciar e julgar a presente ação (fls. 677/680). Decorrido o prazo recursal, providencie a Serventia a remessa dos autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. - ADV: EVERTON LEANDRO SANTANA (OAB 43305/DF), JOSIANE CRISTINA SILVA (OAB 230209/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO (OAB 45271/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, acolho parcialmente os embargos opostos pela requerente para acrescentar e fazer constar nos §§ 44 e 45 da sentença (ID 221100231) o seguinte: “A requerente pleiteou a partilha dos seguintes bens: Veículo BMW/X4 XDRIVE30I - Placa DYF0I17 no valor aproximado de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais); Veículo HYUNDAI/TUCSON TURBO GLS – Placa REL6F26 no valor aproximado de R$ 134.784,00 (cento e trinta e quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais); Veículo HILUX no valor de R$ 300.000,00; 100% das quotas sociais da empresa FJ Trading Commodities Agrícolas e Transportes Ltda – CNPJ 40.910.183/0001-05 com capital social de R$ 1.000.000,00.; e Edificações na chácara São Bernardo, CEP: 71.586-000, no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e ainda o veículo STRADA ULTRA, placa SDC1I67, Renavam 01367631065, ID 201544087. Verifica-se que os bens indicados, exceto as edificações, foram adquiridos pelo requerido em data anterior ao casamento, conforme documentos de ID 196687971, portanto estão excluídos da partilha, assim como o veículo STRADA ULTRA, placa SDC1I67, Renavam 01367631065, que foi adquirido após o fim do casamento, conforme nota fiscal de ID 201544087.”. Quanto aos embargos opostos pelo requerido, ambos tiveram os pedidos parcialmente providos, e a condenação dos honorários foi proporcional às perdas que cada parte teve. No caso em tela, observa-se que o objetivo dos embargos é a modificação da sentença e não sanar eventuais vícios que a contaminam, mostrando-se inadequada a via eleita. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo requerido, por não contemplar nenhuma das hipóteses prescritas no art. 1.022 do CPC. Ratifico os demais termos da sentença proferida. P.I.