Waldnei Da Silva Rocha
Waldnei Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 045503
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJDFT
Nome:
WALDNEI DA SILVA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715017-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: REGIANA NAYARA ARAÚJO BARBOSA, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO das REQUERIDAS: REGIANA NAYARA ARAÚJO BARBOSA, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, encaminhado para os endereços: Setor Habitacional Sol Nascente, QNP 29, Conjunto C, Casa 12, Setor Habitacional Sol Nascente (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72243-000 e QNP 15 Conjunto Q, 46, Casa 46, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-617, respectivamente, foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO, conforme diligências anexadas ao processo. Certifico, outrossim, que, diante da proximidade da sessão de conciliação anteriormente designada, efetuei o cancelamento da solenidade do dia 02/07/2025 às 17h00. De ordem da MM Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora do referido cancelamento, bem como para que indique o atual endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Vindo o endereço, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida. Após, aguarde-se a solenidade designada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704498-16.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR FEIJAO DE MELO REQUERIDO: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, considerando a proximidade da data designada anteriormente, sem tempo hábil para o cumprimento da citação, REDESIGNEI a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 15/07/2025 às 14:00 1ºNUVIMEC_Sala_04, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: ccaj3@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: najgua@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: najita@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: najpar@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: najpla@tjdft.jus.br, telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: ccaj5@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-7398 / 3103-8186. Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, nos termos determinados pelo despacho de ID 240495458, com as advertências legais. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025. ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712437-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA MARCIA BELTRAO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 231006989 e 231010845). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado. O executado é isento de custas, por força de Lei. Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença. Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada. Comunique-se ao relator do Agravo de Instrumento n. 0740346-43.2024.8.07.0000. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0708915-34.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: TATIANE PEREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 240692583. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:29:28. IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0709018-75.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROCHANE GONTIJO GOMES LIMA ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para que diga a quem pertence os honorários sucumbenciais; se mais de um patrono, a devida percentagem. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 15:29:26. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, com amparo no parecer favorável do Ministério Público e nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, AUTORIZO a venda da fração ideal de 22,22% do Apartamento nº 102, do prédio edificado na Projeção “B-11”, da QE-02, da EPTG, desta Capital, com a área privativa de 58,13m², área de uso comum de 30,90m², área total de 89,03m² e a respectiva fração ideal de 0,055082 do terreno e da área de uso comum, conforme matrícula 17.637 do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. A venda deverá ser realizada pelo valor mínimo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), com pagamento à vista, em favor dos proponentes JOSELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA e FLÁVIO DIÓGENES DE MELO SILVA, conforme proposta ao ID 233881857. Custas finai, se houver, pela parte requerente. CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ À PRESENTE SENTENÇA. Determino que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a curadora R. P. D. S., comprove nos autos: a) O depósito correspondente à fração ideal do interditado (22,22% do valor total da venda, ou seja, R$ 80.000,00) em conta poupança de titularidade do interditado R. P. D. S.. b) A comprovação da transferência de propriedade do imóvel para os proponentes. Ressalvo que a utilização de qualquer valor proveniente da fração de tais valores do interditado ficará sujeita à prévia e específica autorização judicial, pretensão que deverá ser requerida em ação própria. Prestadas as contas pela curadora, transitado em julgado a sentença e ultimadas as diligências legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706926-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o formal de partilha, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis. Sobradinho/DF, 24 de junho de 2025. VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711459-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO CRISTIANO DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 231010861 e 231010858). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado. O executado é isento de custas, por força de Lei. Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença. Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712330-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL ALENCAR MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - O exequente RAFAEL ALENCAR MATOS interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 232607042, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. Alega, a parte embargante, que a decisão foi omissa, uma vez que "quanto ao fato de que a data de início dos pagamentos (01/01/2022) não impede que os valores devidos sejam calculados com base no período aquisitivo anterior, com devida atualização monetária e reflexos legais, especialmente sobre as verbas que têm como base de cálculo o adicional por tempo de serviço", e contraditória, eis que "na impugnação do DF (ID 210681975) não há qualquer manifestação de que as diferenças cobradas a partir de agosto de 2021 não se adequam ao título executivo." II - Recebo os presentes embargos. No mérito, sem razão o embargante. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo embargante. Como é cediço, “o vício da contradição que autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, entre suas premissas e conclusões, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados. A contradição, portanto, consuma-se entre as premissas adotadas ou entre estas e a conclusão do acórdão hostilizado" (EDcl no AgRg no REsp 1280006/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 2ª TURMA, DJe 06/12/2012) (g. n.) A decisão embargada se limitou ao que foi argumentado na impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. A decisão não padece das omissões apontadas pelo embargante, que pretende, na verdade, o reexame do mérito recursal, cujo julgamento lhe foi desfavorável, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC. Assim, não há omissão a ser sanada, uma vez que decisão omissa/contraditória a ser integrada pela via dos embargos de declaração não se confunde com decisão contrária ao entendimento pessoal ou ao interesse da parte. III - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:20:12. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714078-06.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ PAULO ARAUJO FERREIRA FILHO EMBARGADO: JOSE RIBAMAR VERAS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação aos embargos a execução. Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada. FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.