Waldnei Da Silva Rocha
Waldnei Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 045503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Waldnei Da Silva Rocha possui 159 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJBA, TJDFT, TJGO
Nome:
WALDNEI DA SILVA ROCHA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755663-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANNA CECILIA BEZERRA BARROS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - FORÇA DE MANDADO Cuida-se de Ação de Conhecimento, sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: ANNA CECILIA BEZERRA BARROS em face de REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS/DF tendo como objeto a exclusão dos valores referentes ao auxílio alimentação e à indenização do serviço voluntário da base de cálculo da mensalidade do plano de saúde da parte autora; bem como a restituição dos valores pagos a maior. DECIDO. Estabelece a Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), em seu art. 3º, que as medidas antecipatórias poderão ser deferidas para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. A seu turno, disciplina o art. 300 do Código de Processo Civil que, havendo a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, poderá ser antecipada, total ou parcialmente, a tutela pretendida na inicial. No caso dos autos, estão presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência pleiteada. Senão, vejamos. A parte autora sustenta que está sofrendo prejuízos mensais em decorrência dos descontos indevidos na mensalidade do plano de saúde, os quais comprometem diretamente seu salário. Isso ocorre porque o réu estaria incluindo, indevidamente, valores relativos ao auxílio alimentação e ao serviço voluntário na base de cálculo da mensalidade, o que é manifestamente ilegal, conforme a legislação aplicável A Portaria nº 127, de 13 de dezembro de 2024, que regula o Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS), dispõe, em seus artigos 74 e 76, o seguinte: Art. 74. O valor da mensalidade do beneficiário titular será de 4% (quatro por cento) calculado sobre a remuneração bruta do servidor ou empregado público, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 2011, observados os seguintes critérios: I - o valor mínimo de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais); e II - o valor máximo de R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais). Parágrafo único. A mensalidade será cobrada de forma antecipada, proporcionalmente ao número de dias em que o beneficiário estiver inscrito no plano. (...) Art. 76. Para efeito do cálculo da mensalidade, não integram a remuneração bruta do beneficiário titular: I - vantagens periódicas: adicional de férias e décimo terceiro salário; e II - vantagens de caráter indenizatório: abono de permanência, alimentação, conversão de férias ou de parte delas em pecúnia, creche ou escola, créditos decorrentes de demissão, exoneração e aposentadoria relativos a férias ou adicional de férias ou conversão de licença-servidor em pecúnia, diárias e passagens para viagens, fardamento e transporte. A probabilidade do direito da parte autora está demonstrada nos documentos acostados à exordial, especialmente os contracheques (ID 238989204), que evidenciam a discrepância entre o valor cobrado no contracheque e o valor legalmente estipulado na Portaria acima mencionada. O perigo de dano também está configurado, uma vez que, em análise preliminar, a cobrança se mostra indevida. A continuidade dessa cobrança excessiva comprometeria as finanças do autor, que estaria sendo onerado em valor superior ao que é devido, o que configura um risco iminente de prejuízo irreparável. Assim, demonstrados os requisitos autorizadores da medida vindicada, a concessão da tutela provisória é medida que se impõe, a fim de evitar que o autor continue sendo prejudicado pelos descontos indevidos. Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que o réu corrija, em 05 (cinco) dias, os descontos indevidos realizados sobre a mensalidade do plano de saúde, excluindo da base de cálculo os valores relativos ao auxílio alimentação e ao serviço voluntário, conforme estabelecido pela Portaria nº 127/2024, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento. Confiro à presente força de mandado. Intime-se o órgão executante para cumprimento da ordem acima transcrita. Postergo a audiência de conciliação para após a Contestação, caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n.12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Na sequência, intime-se a parte autora caso sejam apresentados documentos ou preliminares na contestação. Concedo à presente decisão força de mandado de citação e de intimação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 13:14:27. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706796-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WARLLY ALMEIDA DA SILVA REU: LUIZ PAULO ARAUJO FERREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da procuração de ID 239714437, declaro válida a citação do requerido e o intimo para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intime-se a parte autora para informar se houve a desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 05 dias. Em caso de negativa, promova-se a expedição do mandado de despejo para o eventuais ocupantes do imóvel localizado na QNM 3, CONJUNTO A, LOTE 40, CEILÂNDIA SUL. Sem prejuízo, promova-se a atualização do valor da causa para R$ 41.503,95. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0722626-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANARA BONFIM, WALDNEI DA SILVA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 238428503. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 239421332. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708272-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO REQUERIDO: MICHELLE ALVES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA (40) proposta por MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO em face de MICHELLE ALVES DE ARAUJO, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte requerente informa que a requerida pagou o débito e por ele deu quitação, conforme petição de ID 236846977. Desse modo, entendo que o acordo extrajudicial realizado entre as partes resulta na perda superveniente do interesse de agir. Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, a teor do art. 701, § 1º do CPC. Expeça-se ofício ao BRB para certificar a existência ou não de saldo na conta judicial nº 640622046. Em caso positivo, instituição bancária deve proceder a transferência imediata do saldo disponível em conta e consectários legais para a conta do autor. Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0726843-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA PORFIRIO DA SILVA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para que se manifeste sobre o parecer de ID 238521883, atendendo as solicitações nele contidas no prazo de 15 dias. Brasília/DF, 16 de junho de 2025 18:31:51 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708073-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 239291676), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Documento assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0744113-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILBERTO FERREIRA LIBERAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo. Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, do processo nº 0712029-31.2017.8.07.0016, em trâmite no no 1º Juizado da Fazenda Pública, informando, inclusive, em que fase processual se encontra. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.