Edney Alves Ferreira
Edney Alves Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 045525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edney Alves Ferreira possui 92 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TRT10, TJSP
Nome:
EDNEY ALVES FERREIRA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000564-44.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO VALDETI DE ALCANTARA RECLAMADO: LB VALOR CONSTRUCOES S/A., ELAINE WETZEL INTIMAÇÃO "Intime-se a parte autora, via DEJT, para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicação de novos meios para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no sobrestamento do feito." BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VALDETI DE ALCANTARA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001098-92.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: VANDERLANGE LIMA BEZERRA RECLAMADO: DELTA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a320dd proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001098-92.2023.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Reclamante: VANDERLANGE LIMA BEZERRA, CPF: 702.733.591-34 Reclamado: DELTA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 36.823.302/0001-07; EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA, CNPJ: 00.348.003/0001-10 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - FGTS (CTPS: 40.108 Série 018/DF;PIS:136.68668.71-1) Vistos. Inicialmente, exclua-se a segunda reclamada do polo passivo, nos termos da decisão de id.1930b09. Considerando-se que o reclamado encontra-se em local incerto e não sabido, e que a CTPS do autor é digital, proceda a Secretaria a anotação, nos termos da sentença de id.0ea4fa1 Autorizo o Reclamante VANDERLANGE LIMA BEZERRA, CPF: 702.733.591-34 a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na conta vinculada do Empregado, do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pelo Reclamado DELTA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 36.823.302/0001-07, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal. Ato contínuo, FACULTO ao reclamante, em prestígio ao princípio da celeridade processual, a apresentação dos cálculos de liquidação do feito, no prazo de 20 dias, preferencialmente no sistema PJE CALC CIDADÃO, disponibilizado no site do TRT/10 Região, com a juntada, nos autos, das planilhas em PDF e arquivo no formato.pjc, devendo este arquivo ser enviado ao e-mail (svt07.brasilia@trt10.jus.br) desta 7ª Vara do Trabalho. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, será necessária a juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Intime-se o (a) reclamante para ciência e providências,, devendo, ainda, ser observado a necessidade de inclusão das custas processuais nos cálculos (2% do valor bruto devido ao reclamante). Este despacho possui força de ALVARÁ para saque do FGTS junto a Agências da Caixa Econômica Federal. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLANGE LIMA BEZERRA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001277-45.2017.5.10.0101 RECLAMANTE: GISLENE NAYARA DOS SANTOS LISBOA RECLAMADO: CONSTRUTORA FIBRA LTDA - EPP, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900dfb3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. A Segunda Executada, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, condenada subsidiariamente, peticionou informando que o GRUPO PDG, propôs o pedido de Recuperação Judicial que tramita perante a 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Processo 1016422-34.2017.8.26.0100, cujo Plano de Recuperação Judicial foi aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 30/11//2017 e homologada judicialmente em 18/12//2017. Esclarece que a exequente recebeu o seu crédito trabalhista no importe de R$ 4.482,29, na forma de subscrição de ações da Executada, que corresponde a 761 ações da Empresa, PDG REALTY, totalmente de acordo com o aditamento ao plano de recuperação judicial homologado pelo Juízo Recuperacional. A exequente peticiona informando que a Segunda Reclamada solicitou seus dados bancários para recebimento de seu crédito, conforme termo de acordo em anexo. Destaca que até a data do peticionamento a reclamante não recebeu seu crédito. Ressalva que a segunda reclamada afirma que quitou o crédito da obreira por meio de subscrição de suas ações no valor unitário de R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos), perante o Banco Itaú. A exequente informa que em diligência a uma Agência do Banco Itaú, foi orientada a contratar os serviços de uma corretora de valores para negociar tais ações pelo preço de mercado, tendo certamente que arcar com os custos de corretagem e variações de mercado que podem influenciar no valor final das ações. A exequente sustenta que não tem condições financeiras para contratar um corretor de valores, razão pela qual ficou impedida de receber seu crédito. Ante o exposto, requer que este Juízo determine a intimação da executada para pagamento do crédito da reclamante, devidamente corrigido. Intime-se a segunda executada para manifestar-se no prazo de cinco dias. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISLENE NAYARA DOS SANTOS LISBOA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001277-45.2017.5.10.0101 RECLAMANTE: GISLENE NAYARA DOS SANTOS LISBOA RECLAMADO: CONSTRUTORA FIBRA LTDA - EPP, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900dfb3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. A Segunda Executada, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, condenada subsidiariamente, peticionou informando que o GRUPO PDG, propôs o pedido de Recuperação Judicial que tramita perante a 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Processo 1016422-34.2017.8.26.0100, cujo Plano de Recuperação Judicial foi aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 30/11//2017 e homologada judicialmente em 18/12//2017. Esclarece que a exequente recebeu o seu crédito trabalhista no importe de R$ 4.482,29, na forma de subscrição de ações da Executada, que corresponde a 761 ações da Empresa, PDG REALTY, totalmente de acordo com o aditamento ao plano de recuperação judicial homologado pelo Juízo Recuperacional. A exequente peticiona informando que a Segunda Reclamada solicitou seus dados bancários para recebimento de seu crédito, conforme termo de acordo em anexo. Destaca que até a data do peticionamento a reclamante não recebeu seu crédito. Ressalva que a segunda reclamada afirma que quitou o crédito da obreira por meio de subscrição de suas ações no valor unitário de R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos), perante o Banco Itaú. A exequente informa que em diligência a uma Agência do Banco Itaú, foi orientada a contratar os serviços de uma corretora de valores para negociar tais ações pelo preço de mercado, tendo certamente que arcar com os custos de corretagem e variações de mercado que podem influenciar no valor final das ações. A exequente sustenta que não tem condições financeiras para contratar um corretor de valores, razão pela qual ficou impedida de receber seu crédito. Ante o exposto, requer que este Juízo determine a intimação da executada para pagamento do crédito da reclamante, devidamente corrigido. Intime-se a segunda executada para manifestar-se no prazo de cinco dias. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000738-41.2015.5.10.0007 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DE CASTRO ARAUJO RECLAMADO: VETTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, RODRIGO AUGUSTO RIBEIRO, THALES DE MELO E LEMOS, BARBARA AVELAR GONTIJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175732e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a intimação direcionado ao sócio retornou negativa (id.8573aef), intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, indique novo endereço ou requeira o que entender pertinente. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE CASTRO ARAUJO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000864-48.2021.5.10.0018 RECLAMANTE: ROGERIO GOMES LOPES RECLAMADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b538460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julga-se procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme fundamentos acima, os quais integram este dispositivo, incluindo-se no polo passivo da demanda os sócios SILVIO PIVA ROMERO (CPF n.º 091.939.168-09) e ANDREA ALVES NUNES ROMERO (CPF n.º 135.393.008-48). Decorrido o prazo recursal, prossiga-se. Intimem-se. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000864-48.2021.5.10.0018 RECLAMANTE: ROGERIO GOMES LOPES RECLAMADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b538460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julga-se procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme fundamentos acima, os quais integram este dispositivo, incluindo-se no polo passivo da demanda os sócios SILVIO PIVA ROMERO (CPF n.º 091.939.168-09) e ANDREA ALVES NUNES ROMERO (CPF n.º 135.393.008-48). Decorrido o prazo recursal, prossiga-se. Intimem-se. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GOMES LOPES
Página 1 de 10
Próxima