Maria Laura Alves De Moura Romero
Maria Laura Alves De Moura Romero
Número da OAB:
OAB/DF 045555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Laura Alves De Moura Romero possui 249 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TRT18 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
249
Tribunais:
TRT10, TRF1, TRT18, STJ, TRT23, TJGO, TJDFT, TJPR, TJBA, TRT7
Nome:
MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
249
Últimos 90 dias
249
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (79)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (25)
APELAçãO CíVEL (20)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715201-39.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LORENA FERNANDES SILVEIRA ARANTES, FEDERAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a petição inicial emendada (ID 239375007) esteja visualmente regular quando aberta em PDF, seu conteúdo encontra-se tecnicamente comprometido. Ao se tentar copiar ou processar trechos do texto (por exemplo, para elaboração de minuta ou inserção em decisão), as palavras aparecem com espaços entre letras ou letras separadas, como se o texto estivesse fragmentado ou "quebrado", o que inviabiliza seu uso adequado pelas ferramentas do sistema e dificulta o trabalho do juízo. Trata-se de erro comum quando o conteúdo é colado diretamente de arquivos em PDF (como sentenças ou contratos digitalizados) para o Word, sem que se faça uma revisão completa da formatação textual. Mesmo que o arquivo final tenha sido salvo em PDF a partir do Word, o defeito permanece oculto - perceptível apenas ao tentar selecionar, copiar ou processar o texto. Por isso, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, refazer o documento, colando o conteúdo em um novo arquivo do Word e corrigindo todos os espaçamentos e quebras de texto. Só então deverá salvar novamente em PDF e juntar aos autos, mantendo o mesmo conteúdo já apresentado. O objetivo é garantir que o texto seja claro, contínuo e utilizável também em ambiente digital, não apenas visualmente no PDF. Oportunamente, tornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703010-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO GOMES DE LUCENA RECONVINTE: RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA REU: RICARDO ALMEIDA CASTANHEIRA RECONVINDO: GUSTAVO GOMES DE LUCENA DECISÃO Diante do requerimento do Id 213981681, venha o depósito, pelo réu, dos honorários periciais, porque pretende a continuidade da perícia. Fixo o prazo inicial de 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703087-11.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n° 0714816-16.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: THALES PADUA XAVIER CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor. Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:24:18. SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0704455-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: EVANETE FARIA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se ALESSANDRA ALMEIDA BRITO, CPF: 505.931.371-91 como terceira interessada. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as informações trazidas pela parte interessada ao ID 240612701, notadamente acerca da quitação do débito executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0701052-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: JORGE GUILHERME DA SILVA SOUZA DESPACHO Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC, faz-se necessária a citação dos sócios ou das pessoas jurídicas a serem atingidos pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos. Conforme entendimento deste eg. TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa. Nesse passo, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, os atos constitutivos atualizados das pessoas jurídicas indicadas, bem como sua certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, além de recolher as custas correspondentes, nos termos do item VII, da tabela G, do Regimento de Custas deste e. TJDFT, sob pena de indeferimento. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713479-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME EXECUTADO: ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA, LUIS FELIPPI GARCIA GOMES, NOILMA GERVASIO DE AZEVEDO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada Noilma Gervásio de Azevedo apresentou a impugnação de id. 228815409, alegando a impenhorabilidade do veículo Fiat/Siena EL Flex, placa JHS4510, haja vista ser utilizado como instrumento de trabalho. Requereu, ainda, o reconhecimento da inexequibilidade do título executivo, a avaliação errônea e o excesso de execução. Por fim, requereu o benefício de ordem. Por sua vez, a executada Andrea Gervásio de Azevedo Julio Ferreira, apresentou impugnação de id. 229112120, alegando inexequibilidade do título, avaliação errônea e excesso de execução. Intimada, a parte exequente se manifestou em id. 232833478, sustentando que a executada Noilma não demonstrou que o veículo é utilizado para trabalho. Registrou a exigibilidade do título, além de destacar que não há excesso ou avaliação errônea na execução. É o relato do essencial. Decido. Inicialmente, registro que as partes executadas elegem a via inadequada para a alegação de benefício de ordem, inexequibilidade do título e para refutarem os cálculos apresentados pelo exequente, haja vista ser matéria a ser discutida em Embargos à Execução. Ademais, as executadas já opuseram os Embargos à Execução nº 0746411-51.2024.8.07.0001, que se encontram conclusos para sentença, e nº 0703884-50.2025.8.07.0001, que se encontram aguardando decisão saneadora, razão pela qual o pedido encontra-se prejudicado. Por sua vez, de acordo com o artigo 833, V, do CPC, são impenhoráveis os livros, máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No entanto, a executada Noilma não comprovou que o veículo penhorado é utilizado em sua atividade laboral, devendo o pleito ser rejeitado. Pelo exposto, rejeito as impugnações apresentadas e determino o regular prosseguimento do feito executório. Lado outro, à falta de prova de impenhorabilidade, converto em pagamento os valores bloqueados. Preclusa esta decisão, expeça-se ofício de transferência, em favor do exequente, das quantias constritas via SISBAJUD, que totalizam R$ 2.367,75, mais atualizações inerentes, conforme id. 225791355. Para tanto, deverá o credor indicar os respectivos dados bancários, no prazo de 15 dias. Decorrido sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento convencional, o qual ficará disponível eletronicamente via sistema PJe. Por fim, indefiro o pedido feito pela parte exequente em id. 231772443, ante a ausência de previsão legal para tanto, bem como pela inviabilidade da medida. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL