Maria Laura Alves De Moura Romero
Maria Laura Alves De Moura Romero
Número da OAB:
OAB/DF 045555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Laura Alves De Moura Romero possui 217 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TRT23, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
217
Tribunais:
STJ, TRT23, TJPR, TJDFT, TRT7, TJGO, TRT10, TJBA, TRF1
Nome:
MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
217
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (75)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (23)
APELAçãO CíVEL (19)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722110-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH REPRESENTANTE LEGAL: LAURO PINHEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: C DA S COSTA COMERCIO E SERVICOS CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 237217416, intime-se o credor para que informe se confere quitação ao débito. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 08:03:36. DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. IMISSÃO NA POSSE. RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORAÇÕES LTDA contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, mantendo a responsabilidade da construtora pelo pagamento de taxas condominiais anteriores à imissão de posse do comprador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) Saber se a obrigação propter rem transfere automaticamente ao promitente comprador a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais antes da posse. (ii) Verificar se a sentença observou corretamente a jurisprudência que condiciona a responsabilidade do promitente comprador à sua imissão na posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As taxas condominiais constituem obrigação propter rem, acompanhando o imóvel, mas a depender do caso concreto sua exigibilidade do promitente comprador depende da imissão na posse. 4. Conforme precedentes do STJ e do TJDFT, o promitente comprador só pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais a partir da posse efetiva do imóvel. 5. No caso concreto, decisão transitada em julgado reconheceu que o promitente comprador tomou posse do imóvel apenas em 20/07/2021, sendo indevida a cobrança das referidas taxas anteriores a essa data. 6. A tese fixada no IRDR 6 do TJDFT reforça que, expedida a carta de habite-se, a responsabilidade pelas obrigações condominiais permanece com a construtora até a entrega e imissão do comprador na posse do imóvel. 7. Diante disso, correta a sentença ao atribuir à apelante a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais até a data da imissão da posse do comprador. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. As taxas condominiais possuem natureza propter rem, mas conforme a análise do caso concreto, sua exigibilidade em relação ao promitente comprador depende da efetiva imissão na posse.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.345; CPC, art. 487, I, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.395.818/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 18.08.2015; STJ, AgRg no REsp n. 1.502.219/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 02.06.2015. TJDFT, IRDR 6, 1ª Seção, j. 2022
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733382-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORIGINAL BARF ALIMENTOS PARA PETS LTDA, KAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PEDREIRA BARBOSA DA SILVA, LAURO PINHEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: TERRONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, certifico que o valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD foi ínfimo, de formar que foi determinado seu desbloqueio. Comprovante em anexo Nos termos do despacho de ID 237964309, fica intimado o exequente para ciência do resultado, sem prejuízo, proceda com as pesquisas aos sistemas disponíveis. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 15:31:40. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748063-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: SAMARA RODRIGUES DAMASCENO DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte credora derradeiro prazo de 15 dias para que promova o recolhimento das custas processuais pertinentes à fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0714325-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: BEATRIZ DIAS DA COSTA Decisão Quanto ao pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 240165171, observo que está gravado com alienação fiduciária. Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria solteira e não constam coproprietários. A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa. Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A. Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017). Desse modo, DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 240165171. Com fundamento na disposição inserta no art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem. Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado. O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973. Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1. Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens. Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. . 2. Oficie-se o credor fiduciário para ciência quanto à penhora realizada e para que informe a este Juízo a regularidade do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 3. Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário. 4. As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 4.1. No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 4.1.2. Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 5. Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6. Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0727752-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: DULCE DOS SANTOS SILVA DESPACHO Por ora, notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a destinação do valor bloqueado por meio do Sisbajud. O parágrafo primeiro da cláusula segunda do acordo estabelece que o valor de R$ 2.621,57 deve ser transferido para o exequente, enquanto o bloqueio atingiu a quantia de R$ 1.550,92, conforme relatório de ID 240370570. Caso necessário, o exequente deverá retificar os termos do acordo para adequá-los ao valor efetivamente bloqueado. * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0723022-06.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GABRIEL MATHEUS SOARES DUTRA AGRAVADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, determino a intimação da parte agravada (AGRAVADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.021, § 2º), sobre o agravo interno interposto pela parte contrária. Após as providências de estilo cabíveis, retornem conclusos os autos. Intime-se; Cumpra-se. Brasília, 24 de junho de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator