Romulo Colbert Torres Maciel
Romulo Colbert Torres Maciel
Número da OAB:
OAB/DF 045565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romulo Colbert Torres Maciel possui 101 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TJDFT, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT4, TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1, TRT18, TJSC, TRT10
Nome:
ROMULO COLBERT TORRES MACIEL
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (16)
INTERDITO PROIBITóRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703757-37.2020.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: JOSENI DE SOUSA COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, parte opoente, ao ID 235867169, em face da sentença proferida ao ID 234918134 do processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018. Alegou a embargante a existência de omissão e contrariedade no decisum anteriormente prolatado, buscando sua integração e aclaramento. As demais partes foram intimadas dos embargos aclaratórios, contudo, somente o Ministério Público se manifestou, ocasião em que pugnou pelo acolhimento integral dos embargos (IDs 236793827 e 238558831). Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC. A embargante aduziu tese quanto à omissão deste juízo especializado no que se refere à manutenção do pedido liminar deferido na decisão de ID 64734886 do processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018. Alude que não foi determinado em sentença a confirmação da tutela citada, assistindo-lhe razão. Pelas razões minudenciadas na sentença, é mesmo caso de confirmar a tutela provisória. Em um segundo ponto, aduz que a sentença incorreu em omissão e contradição ao conceder os benefícios da justiça gratuita ao réu Edivaldo dos Santos de Farias erroneamente. Conforme verificado, o réu não formulou pedido de justiça gratuita em sua contestação ao ID 97819557 - processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018. Ao juiz, por sua vez, em regra, não é dado conceder a gratuidade de justiça de ofício. Em um último ponto de omissão, a Terracap aponta a ausência de intimação pessoal do réu Joseni de Sousa Costa. Com efeito, a renúncia de seu causídico ao ID 199421221 - processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018 - demandava a intimação pessoal da parte para regularizar sua representação processual. Em suma, tem razão a Terracap. Os embargos opostos estão bem fundamentados, tornando-se imperioso seu acolhimento com efeitos infringentes. Isso porque as omissões e contradições apontadas pela opoente merecem correção para que a sentença de mérito se torne completa e reflita a justiça do caso concreto, evitando irregularidades processuais e possíveis nulidades. Destarte, acolher os embargos declaratórios é medida que se impõe para a plena integração do provimento jurisdicional. A finalidade deste recurso não é a revisão do mérito da decisão, mas sim seu aperfeiçoamento formal, assegurando a clareza e a completude do comando judicial. Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP ao ID 235867169, com efeitos infringentes, para sanar as omissões e contradições apontadas, em conformidade com a manifestação do Ministério Público ao ID 238558831, e, com isso, INTEGRAR E MODIFICAR a sentença de ID 234918134, passando a proferir a seguinte decisão de mérito: “Tecidas estas considerações, rejeito as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Terracap em desfavor de JOSENI DE SOUSA COSTA e EDIVALDO DOS SANTOS DE FARIAS, partes qualificadas nos autos n.º 0703757-37.2020.8.07.0018, para confirmar a posse e domínio da empresa estatal sob o bem litigado e DETERMINAR a desocupação e restituição à opoente da gleba localizada na Chácara n. 01, Cerâmica Marília - Colônia Agrícola Ponte Alta.” CONFIRMO a tutela de urgência concedida ao ID 64734886 do processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018. REVOGO a concessão da justiça gratuita deferida erroneamente a EDIVALDO DOS SANTOS DE FARIAS. Dessa forma passa a vigorar com o seguinte texto: “Condeno os opostos ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, o qual fixo em 10% do valor da causa para cada réu. Suspensa a exigibilidade somente em relação ao réu/oposto JOSENI DE SOUZA COSTA.” DETERMINO a intimação pessoal de JOSENI DE SOUSA COSTA para, no prazo legal, regularizar sua representação processual, em razão da renúncia de seu antigo patrono ao ID 199421221 do processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018. Caso haja nomeação de novo advogado, reabra-se o prazo para apelar da sentença, em sua ausência, prossiga-se o andamento do feito à sua revelia. Intime-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 20:36:37. Juiz de Direito Substituto