Romulo Colbert Torres Maciel

Romulo Colbert Torres Maciel

Número da OAB: OAB/DF 045565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romulo Colbert Torres Maciel possui 101 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TJDFT, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRT4, TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1, TRT18, TJSC, TRT10
Nome: ROMULO COLBERT TORRES MACIEL

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (16) INTERDITO PROIBITóRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 0010500-18.2014.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MANOEL DE PAULA ROCHA CPF: 447.021.676-34 e outros ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CPF: 033.114.046-29 e outros Ficam intimados os autores para que, no prazo legal, apresentem contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. LILIANE DE CASSIA CORREA Buritis, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703757-37.2020.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Acessão (10456) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: JOSENI DE SOUSA COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, parte opoente, ao ID 235867169, em face da sentença proferida ao ID 234918134 do processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018. Alegou a embargante a existência de omissão e contrariedade no decisum anteriormente prolatado, buscando sua integração e aclaramento. As demais partes foram intimadas dos embargos aclaratórios, contudo, somente o Ministério Público se manifestou, ocasião em que pugnou pelo acolhimento integral dos embargos (IDs 236793827 e 238558831). Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC. A embargante aduziu tese quanto à omissão deste juízo especializado no que se refere à manutenção do pedido liminar deferido na decisão de ID 64734886 do processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018. Alude que não foi determinado em sentença a confirmação da tutela citada, assistindo-lhe razão. Pelas razões minudenciadas na sentença, é mesmo caso de confirmar a tutela provisória. Em um segundo ponto, aduz que a sentença incorreu em omissão e contradição ao conceder os benefícios da justiça gratuita ao réu Edivaldo dos Santos de Farias erroneamente. Conforme verificado, o réu não formulou pedido de justiça gratuita em sua contestação ao ID 97819557 - processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018. Ao juiz, por sua vez, em regra, não é dado conceder a gratuidade de justiça de ofício. Em um último ponto de omissão, a Terracap aponta a ausência de intimação pessoal do réu Joseni de Sousa Costa. Com efeito, a renúncia de seu causídico ao ID 199421221 - processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018 - demandava a intimação pessoal da parte para regularizar sua representação processual. Em suma, tem razão a Terracap. Os embargos opostos estão bem fundamentados, tornando-se imperioso seu acolhimento com efeitos infringentes. Isso porque as omissões e contradições apontadas pela opoente merecem correção para que a sentença de mérito se torne completa e reflita a justiça do caso concreto, evitando irregularidades processuais e possíveis nulidades. Destarte, acolher os embargos declaratórios é medida que se impõe para a plena integração do provimento jurisdicional. A finalidade deste recurso não é a revisão do mérito da decisão, mas sim seu aperfeiçoamento formal, assegurando a clareza e a completude do comando judicial. Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP ao ID 235867169, com efeitos infringentes, para sanar as omissões e contradições apontadas, em conformidade com a manifestação do Ministério Público ao ID 238558831, e, com isso, INTEGRAR E MODIFICAR a sentença de ID 234918134, passando a proferir a seguinte decisão de mérito: “Tecidas estas considerações, rejeito as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Terracap em desfavor de JOSENI DE SOUSA COSTA e EDIVALDO DOS SANTOS DE FARIAS, partes qualificadas nos autos n.º 0703757-37.2020.8.07.0018, para confirmar a posse e domínio da empresa estatal sob o bem litigado e DETERMINAR a desocupação e restituição à opoente da gleba localizada na Chácara n. 01, Cerâmica Marília - Colônia Agrícola Ponte Alta.” CONFIRMO a tutela de urgência concedida ao ID 64734886 do processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018. REVOGO a concessão da justiça gratuita deferida erroneamente a EDIVALDO DOS SANTOS DE FARIAS. Dessa forma passa a vigorar com o seguinte texto: “Condeno os opostos ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, o qual fixo em 10% do valor da causa para cada réu. Suspensa a exigibilidade somente em relação ao réu/oposto JOSENI DE SOUZA COSTA.” DETERMINO a intimação pessoal de JOSENI DE SOUSA COSTA para, no prazo legal, regularizar sua representação processual, em razão da renúncia de seu antigo patrono ao ID 199421221 do processo n.º 0703757-37.2020.8.07.0018. Caso haja nomeação de novo advogado, reabra-se o prazo para apelar da sentença, em sua ausência, prossiga-se o andamento do feito à sua revelia. Intime-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 20:36:37. Juiz de Direito Substituto
Anterior Página 6 de 11 Próxima