Carlos De Almeida

Carlos De Almeida

Número da OAB: OAB/DF 045703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos De Almeida possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT18, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT18, TJGO, TJDFT, TRT10
Nome: CARLOS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702079-02.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLOBSON ALVES DE MOURA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Recebo a petição inicial. Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital. Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita. Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação. Anote-se. Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702107-67.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO FONSECA CRUZEIRO REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Recebo a petição inicial. Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital. Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita. Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação. Anote-se. Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 4jefpdf@tjdft.jus.br Autos n. 0736649-63.2024.8.07.0016 Autor(a)(es): NEIDE APARECIDA DE ALMEIDA Requerido(a)(os): DISTRITO FEDERAL Valor da causa: R$ 91.726,25 (noventa e um mil e setecentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) SENTENÇA 1. Relatório. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009). 2. Fundamentação. A requerente pretende receber valores vencidos a partir de 2020, de modo que não houve o decurso do prazo prescricional de 05 anos. Rejeito a prejudicial de mérito. Não há outras preliminares de mérito ou prejudiciais a serem apreciadas. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, as partes são legítimas e a demanda é necessária, útil e adequada. Sendo desnecessária a produção de outras provas além das constantes nos autos, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil. A pretensão inicial prospera, inexistindo maiores controvérsias. A autora já teve reconhecido o seu direito ao abono de permanência, conforme ordem de serviço n° 38/2024, a contar de 05/01/2020 (id. 195311525), cuja publicação ocorreu no diário oficial em 02/02/2024. Não obstante o reconhecimento do direito e a implantação do abono em folha a partir de 01/2024, não houve o pagamento do período de 05/01/2020 a 12/2023, pois a ré seguiu "a orientação da PGDF, contida no processo SEI nº 00020-00041806/2023-88, de que "o pagamento de eventuais valores retroativos relativos a esta decisão ocorrerá exclusivamente pela via judicial (RPV/Precatório), devendo ser excluída qualquer previsão de pagamento administrativo porventura existente" (id. 195311524). Referido parecer não foi juntado aos autos, de modo que não é possível saber os seus fundamentos. De todo modo, sendo reconhecido o direito pela Administração Pública de maneira extrajudicial, é ilógico condicionar o pagamento a um RPV/Precatório, a ser expedido em processo ainda inexistente. Registro que o Parecer Jurídico n.º 336/2022 - PGDF/PGCONS/CHEFIA, que a princípio tem sido utilizado para demandas administrativas similares, aponta a necessidade de pagamento retroativo, observando-se apenas a prescrição quinquenal. Enfim, como reconhecido administrativamente, a autora faz jus ao recebimento dos valores retroativos do abono de permanência. No que toca ao valores, impõe-se a homologação da conta de id. 216645539, elaborada pela contadoria judicial, em consonância com os parâmetros expostos no id. 213895576. 3. Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 90.715,11 a título de abono de permanência do período de 05/01/2020 a 12/2023, com a data-base 05/11/2024 (id. 216645539). Tal débito deverá ser atualizado pela Selic, até o efetivo pagamento. O valor deverá ser pago mediante RPV/precatório, observando-se o limite de 60 salários-mínimos do juizado especial da fazenda pública e a renúncia manifestada na inicial. Ausente condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.0999/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09). Incabível remessa necessária (art. 11 da Lei n° 12.153/09). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sentença datada e assinada eletronicamente, proferida em auxílio ao Núcleo de Justiça 4.0. Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    1. Trata-se de ação de dissolução de união estável c/c alimentos, guarda e regulamentação de visitas proposta por J.L.R. contra T.A.D.A.. 2. Inicialmente o processo foi distribuído perante Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo. 3. Posteriormente o processo foi remetido a este juízo (ID 230895028). 4. Diante do exposto, recebo e fixo a competência para processar e julgar a presente ação. 5. Emende-se a inicial para adequar o pedido, excluindo o pedido de alimentos ao filho menor, uma vez que a cumulação do pedido de divórcio com alimentos implicaria a adoção do rito comum, o que seria menos célere do que o rito próprio da Lei de Alimentos. 6. Ademais, a legitimidade para o pleito de divórcio é diversa do pedido de alimentos ao menor, admitindo-se a legitimidade excepcional apenas nos casos de acordo. 7. Cumpre ressaltar que a petição deverá ser retificada e apresentada na íntegra. 8. A parte autora, dentre os pedidos formulados, pugna pela concessão da gratuidade de justiça. Todavia, verifiquei que não foram juntados documentos que comprovem a hipossuficiência da parte autora. 9. Compartilho o entendimento de que "...o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 10. À vista do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora sua hipossuficiência econômica, devendo apresentar documentos hábeis a comprovar a alegada miserabilidade jurídica (ultimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, CTPS, contracheque, etc.); ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 11. Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento do benefício. Recanto das Emas/DF.
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010887-70.2023.5.18.0241 AUTOR: DAIANA MARIA DEZIDERIO RÉU: CONVENIENCIA VALPARAISO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0731902 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de id. 6da7cbf, na qual o executado MARCOS ROGERIO MENDES SOARES noticia a negativa da Caixa Econômica Federal em proceder a liberação dos valores conforme alvará para saque em espécie expedido sob id. 6d45514. Aduz o executado que a instituição bancária alegou erro no alvará, contudo, se negou a emitir declaração de negativa de levantamento. Destarte, oficie-se à Caixa Econômica Eederal solicitando esclarecimentos, no prazo de 10 dias, acerca do não cumprimento do alvará expedido em nome do beneficiário MARCOS ROGERIO MENDES SOARES - CPF: 614.629.693-72. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional vtvalparaiso@trt18.jus.br. Instrua-se o ofício com cópia do alvará de id.6d45514. Por motivo de celeridade e economia processual, o presente despacho possui força de ofício. kfnc   VALPARAISO DE GOIAS/GO, 26 de maio de 2025. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO MENDES SOARES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000345-31.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: MICHEL CHRISTHIAN CORREA DE BARROS RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8261ff proferido nos autos. Certifico, dando fé, que  Antes mesmo de ser instado a fazê-lo, o reclamante apresentou planilha com os cálculos de liquidação, por meio do ID e8d08ae. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário Em 23 de maio de 2025.   Recebo os cálculos apresentados pela parte autora no ID e8d08ae. Acerca da conta elaborada e tornada líquida, intime-se o reclamado, que poderá, no prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores com os quais não concorda, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Publique-se. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0001108-69.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: FABIO DE SOUSA DA SILVEIRA RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2c9fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. À Secretaria para utilização do convênio SISBAJUD, repetindo-se a providência pelo prazo máximo permitido pela ferramenta TEIMOSINHA. Após, venham os autos conclusos para análise da petição de id d5daa65. Dê-se ciência ao(à) exequente. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUSA DA SILVEIRA
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