Raimundo Do Nascimento Lima
Raimundo Do Nascimento Lima
Número da OAB:
OAB/DF 045770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raimundo Do Nascimento Lima possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMA, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMA, TJSP, TJDFT, TRT12
Nome:
RAIMUNDO DO NASCIMENTO LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, em complemento a decisão de Id 238621794, rejeito a justificativa apresentada nas petições de Id233338368, Id235352764,235352764.Todavia, considerando o pagamento de Id 238779115, suspendo, por ora, a ordem de prisão. Registro que não foi expedido documento pelo BNMP. À credora sobre o cumprimento da obrigação. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para extinção. Expeça-se, desde logo, alvará eletrônico .
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, com fulcro no artigo 528, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Civil e manifestação do Ministério Público, decreto a prisão civil de H. D. S. A. F. residente naQSA 15, Casa 31, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-150, pelo prazo de 01 (um) mês, a ser cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns (§ 4º do artigo 528, CPC).
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Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800752-19.2020.8.10.0119 REQUERENTE: R. D. A. M. Advogado do(a) REQUERENTE: RAIMUNDO DO NASCIMENTO LIMA - DF45770-A REQUERIDO: L. L. S. L. Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO - MA16067-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: I –intimação das partes para tomarem ciência da juntada do laudo em id. 150001274 Santo Antônio do Lopes/MA, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025 VIRGINIA MARIA ROSA PRASERES DE MIRANDA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802141-34.2023.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE(S): CLAUDIRENE NASCIMENTO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Claudirene Nascimento em face do Município de Capinzal do Norte, na qual o requerente pleiteia a satisfação de título judicial. Remetidos à Contadoria, a planilha de cálculos foi juntada em ID 140044718. Intimado, o Município concordou com os cálculos apresentados. Vieram os autos conclusos. É o que cabia relatar. DECIDO. Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública. Verifica-se que os cálculos apresentados não foram impugnados pelas partes, logo devem ser homologados. Os cálculos citados demonstram razoabilidade e não estão em valores excessivos e devem ser aceitos por este Juízo. Dessa forma, a memória de cálculos no valor de R$6.548,94 (seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) é o valor que deve ser levado em consideração para homologação deste Juízo. Ante ao exposto, com fundamento no art. 535, § 3º, I do Código de Processo Civil, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente, no valor de R$ 6.548,94 (seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), para que produza seus efeitos jurídicos. Após a preclusão desta decisão homologatória, EXPEÇA-SE o competente Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da exequente em tudo observando o disposto no art. 100 da Constituição Federal e Resolução GP nº 17/2023 do TJMA, intimando o ente executado para o pagamento dentro do prazo legal. Comprovado pagamento integral, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos valores adimplidos. Na hipótese de não realizado o pagamento, certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo e intime a parte exequente para requerer o que entende ser devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. DOU À PRESENTE FORÇA DE MANDADO. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802141-34.2023.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE(S): CLAUDIRENE NASCIMENTO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Claudirene Nascimento em face do Município de Capinzal do Norte, na qual o requerente pleiteia a satisfação de título judicial. Remetidos à Contadoria, a planilha de cálculos foi juntada em ID 140044718. Intimado, o Município concordou com os cálculos apresentados. Vieram os autos conclusos. É o que cabia relatar. DECIDO. Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública. Verifica-se que os cálculos apresentados não foram impugnados pelas partes, logo devem ser homologados. Os cálculos citados demonstram razoabilidade e não estão em valores excessivos e devem ser aceitos por este Juízo. Dessa forma, a memória de cálculos no valor de R$6.548,94 (seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) é o valor que deve ser levado em consideração para homologação deste Juízo. Ante ao exposto, com fundamento no art. 535, § 3º, I do Código de Processo Civil, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente, no valor de R$ 6.548,94 (seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), para que produza seus efeitos jurídicos. Após a preclusão desta decisão homologatória, EXPEÇA-SE o competente Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da exequente em tudo observando o disposto no art. 100 da Constituição Federal e Resolução GP nº 17/2023 do TJMA, intimando o ente executado para o pagamento dentro do prazo legal. Comprovado pagamento integral, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos valores adimplidos. Na hipótese de não realizado o pagamento, certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo e intime a parte exequente para requerer o que entende ser devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. DOU À PRESENTE FORÇA DE MANDADO. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes Processo: 0000809-41.2018.8.10.0119 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido: RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO - PJe Intimação da Advogada Francisca Thaynara Soares Reis, OAB/MA 23.712-A para atuar como Defensora Dativa e, em caso de aceite, apresentar alegações finais. Santo Antonio dos Lopes/MA, 25 de maio de 2025. VIRGINIA MARIA ROSA PRASERES DE MIRANDA Servidor (a) da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800560-47.2024.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): IRISLEIDE FERNANDES DE MORAIS LEMOS REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o patrono do exequente requereu a expedição de alvará, um para o valor principal e outro para o percentual de 30% ao causídico, subtendendo tratar-se dos honorários contratuais (id. 143239252). Anteriormente, havia pugnado pela expedição do alvará tão somente para o patrono da autora (ID 141571384). Destarte, intime-se o advogado habilitado para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido, advertindo que, se manter o pedido de desmembramento do alvará, restará condicionado à apresentação dos dados bancários da parte exequente, bem como dos contrato de honorários contratuais firmado entre as partes, a fim de confirmar o percentual pleiteado. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA