Jessica De Sousa Deus
Jessica De Sousa Deus
Número da OAB:
OAB/DF 045843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica De Sousa Deus possui 57 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
57
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT18, TJGO, TJDFT, TJBA
Nome:
JESSICA DE SOUSA DEUS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0738768-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS HENRIQUE ALVES DE LIMA, CARLOS VINICIUS BARIGEHUM MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Alvarás de Restituição ids 238459213 e 238460038 já se encontram assinados e podem ser retirados pela Defesa técnica no próprio PJE, no prazo de 30 dias, sem a necessidade do comparecimento em cartório. Por oportuno, solicita-se que, após o devido levantamento do bem, seja este Juízo comunicado por simples petição. BRASÍLIA/ DF, 12 de junho de 2025. RICARDO SILVA DE PAIVA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão que determinou o relaxamento da prisão preventiva da ré, ao fundamento de excesso de prazo na formação da culpa, diante da ausência de perspectiva concreta para a realização da oitiva de testemunha essencial (adolescente em depoimento especial). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o alegado excesso de prazo na formação da culpa justifica o relaxamento da prisão preventiva da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A aferição do excesso de prazo na prisão preventiva deve considerar o princípio da razoabilidade, avaliando se há desídia estatal na tramitação processual, não se tratando de mero cálculo aritmético. 2. A gravidade concreta dos delitos imputados à ré, que incluem extorsão, dano, corrupção ativa e exploração sexual de adolescente, justifica a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 3. A tramitação processual não revela inércia ou negligência do Poder Judiciário ou do Ministério Público, pois os autos permaneceram em constante movimentação, e a demora decorre da tentativa de localização da testemunha essencial, cuja oitiva foi requerida por ambas as partes. 4. A revogação da prisão preventiva em razão da mera passagem do tempo, sem demonstração de desídia estatal, pode comprometer a segurança da vítima e a efetividade da persecução penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A aferição do excesso de prazo na prisão preventiva deve observar o princípio da razoabilidade, considerando a complexidade do caso e a ausência de desídia estatal. A prisão preventiva pode ser mantida quando há elementos concretos que demonstrem sua necessidade para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A demora na tramitação processual não configura, por si só, excesso de prazo, quando as diligências pendentes são relevantes para o deslinde do feito e há movimentação regular dos autos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1962793, 0753353-05.2024.8.07.0000, Rel. Des. Gislene Pinheiro de Oliveira, 1ª Turma Criminal, j. 30/01/2025, DJe 10/02/2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 12ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 22/05/2025 Ata da 12ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 22/05/2025. Realizada no dia 22 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ESDRAS NEVES ALMEIDA , GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0718331-48.2022.8.07.0001 0706614-11.2024.8.07.0020 0725122-78.2023.8.07.0007 0702131-88.2021.8.07.0004 0703926-55.2023.8.07.0006 0704779-49.2023.8.07.0011 0730340-47.2019.8.07.0001 0706282-32.2023.8.07.0003 0707890-37.2024.8.07.0001 0721483-07.2022.8.07.0001 0709216-93.2024.8.07.0013 0707789-66.2025.8.07.0000 0722405-77.2024.8.07.0001 0708396-79.2025.8.07.0000 0708869-65.2025.8.07.0000 0711208-94.2025.8.07.0000 0713185-24.2025.8.07.0000 0714561-45.2025.8.07.0000 0714566-67.2025.8.07.0000 0715824-15.2025.8.07.0000 0716067-56.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0702574-25.2024.8.07.0007 0713173-10.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 19:23:18. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 12ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 22/05/2025 Ata da 12ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 22/05/2025. Realizada no dia 22 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ESDRAS NEVES ALMEIDA , GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0718331-48.2022.8.07.0001 0706614-11.2024.8.07.0020 0725122-78.2023.8.07.0007 0702131-88.2021.8.07.0004 0703926-55.2023.8.07.0006 0704779-49.2023.8.07.0011 0730340-47.2019.8.07.0001 0706282-32.2023.8.07.0003 0707890-37.2024.8.07.0001 0721483-07.2022.8.07.0001 0709216-93.2024.8.07.0013 0707789-66.2025.8.07.0000 0722405-77.2024.8.07.0001 0708396-79.2025.8.07.0000 0708869-65.2025.8.07.0000 0711208-94.2025.8.07.0000 0713185-24.2025.8.07.0000 0714561-45.2025.8.07.0000 0714566-67.2025.8.07.0000 0715824-15.2025.8.07.0000 0716067-56.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0702574-25.2024.8.07.0007 0713173-10.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 19:23:18. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 12ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 22/05/2025 Ata da 12ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 22/05/2025. Realizada no dia 22 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ESDRAS NEVES ALMEIDA , GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0718331-48.2022.8.07.0001 0706614-11.2024.8.07.0020 0725122-78.2023.8.07.0007 0702131-88.2021.8.07.0004 0703926-55.2023.8.07.0006 0704779-49.2023.8.07.0011 0730340-47.2019.8.07.0001 0706282-32.2023.8.07.0003 0707890-37.2024.8.07.0001 0721483-07.2022.8.07.0001 0709216-93.2024.8.07.0013 0707789-66.2025.8.07.0000 0722405-77.2024.8.07.0001 0708396-79.2025.8.07.0000 0708869-65.2025.8.07.0000 0711208-94.2025.8.07.0000 0713185-24.2025.8.07.0000 0714561-45.2025.8.07.0000 0714566-67.2025.8.07.0000 0715824-15.2025.8.07.0000 0716067-56.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0702574-25.2024.8.07.0007 0713173-10.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 19:23:18. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: 02vcriminal.taguatinga@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0734130-57.2024.8.07.0003 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 14157/2024, Inquérito Policial: 441/2024 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS AMARANTE GARCIA BATISTA DESPACHO Cientifique o réu da desídia do advogado constituído em apresentar as alegações finais no tempo e modo devidos (Id 237294253). No mesmo ato, intime-se o réu a apresentar as derradeiras alegações no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de advogado, esclarecendo-lhe que decorrido o prazo acima referido, a Defensoria Pública prosseguirá no patrocínio da causa, sem prejuízo de eventual condenação em honorários advocatícios em favor da instituição nomeada (art. 263, p. único CPP). Por outro lado, tendo em vista o disposto no art. 265, do Código de Processo Penal e no art. 1º, inc. VIII, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, oficie-se à OAB/DF para a adoção das providencias que entender cabíveis. Taguatinga-DF, 28 de maio de 2025. WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito