Fabricio Martins Chaves Lucas
Fabricio Martins Chaves Lucas
Número da OAB:
OAB/DF 045869
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Martins Chaves Lucas possui 120 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT17, TJRS, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT17, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJES, TJSP, TJBA, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0199619-15.2014.8.19.0001 Assunto: Extinção / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0199619-15.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00286756 APELANTE: DIOGO BORTOLINI ADVOGADO: JULIANA COUTINHO FRAZÃO BORTOLINI OAB/SC-042515 APELADO: LUIZ FERNANDO BARBOZA CORRÊA ADVOGADO: THOMAS GEORGES MALLIAGROS OAB/RJ-189145 ADVOGADO: ARACY LEAL MARINHO DE ANDRADE OAB/RJ-074240 APELADO: ANDRÉ CONSTANTIN FELIX DE SOUZA APELADO: RENATO VILAS BOAS VARGAS ADVOGADO: CAIO VITOR GOMES NOGUEIRA OAB/DF-076907 ADVOGADO: FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS OAB/DF-045869 Relator: DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO SANÁVEL NESTA VIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APRECIOU AS QUESTÕES TRAZIDAS NO RECURSO, QUE SOMENTE SE PRESTA A SUPRIR OMISSÕES OU ACLARAR OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES, DELE NÃO PODENDO UTILIZAR-SE A PARTE PARA MANIFESTAR SEU INCONFORMISMO COM O JULGADO.RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA ID do Documento No PJE: 507728265 Processo N° : 8000834-04.2025.8.05.0153 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS (OAB:DF45869) GABRIEL BRANDAO DE MAGALHAES (OAB:BA71313) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070410461818700000486292366 Salvador/BA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0726116-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: LUCAS MENEZES DE SOUZA Inquérito Policial: 366/2025 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) Ocorrência Policial: 1723/2025 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o réu não foi localizado, conforme certidão do Oficial de Justiça. De ordem, abro vista ao MPDFT e à Defesa para manifestação. Brasília, DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 13:37:56. EDUARDO LOUREIRO TEIXEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA ID do Documento No PJE: 499027891 Processo N° : 8000834-04.2025.8.05.0153 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS (OAB:DF45869) GABRIEL BRANDAO DE MAGALHAES (OAB:BA71313) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050515253085900000478492786 Salvador/BA, 5 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000418-85.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: RAISA UCHOA REIS RECLAMADO: VITAL IMPLANTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee5b94 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SUZANNE LAGO RODRIGUES DE MELO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Como dispõe a Lei (CPC): " "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações." Não há comunicação e prova. Ademais, Resolução CNJ 345/2020, em seu art. 8º, incumbiu aos Órgãos Judiciais a escolha ou não do “Juízo 100% Digital”, opção não adotada pela MM. 3ª Varado Trabalho de Brasília/DF. Em consonância com a Recomendação nº 02 da CGJT, de 24 de outubro de 2022, altero para audiência presencial. A audiência presencial tem se revelado mais efetiva tanto na discussão quanto na formalização da conciliação, contribuindo para soluções mais céleres e satisfatórias entre as partes. Além disso, melhora significativamente a colheita da prova, ao minimizar falhas de comunicação comuns em meios virtuais. Ressalta-se,ainda, que o princípio da celeridade processual deve ser rigorosamente observado pelo julgador, sobretudo para evitar adiamentos desnecessários — realidade frequente nas audiências telepresenciais, muitas vezes postergadas por problemas técnicos, como a falta de conexão ou a dificuldade de alguma das partes em utilizar os aplicativos exigidos. Atente-se que o fato de a parte e os patronos residirem em outra localidade não lhes confere direito subjetivo à realização da audiência telepresencial ou mesmo híbrida. Aliás, o mesmo art. 5º da resolução 354 do CNJ: Art. 5º (...) 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ademais, vale pontuar que, nos autos do Mandado de Segurança nº 355-40.2022.5.10.0000, o Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, assim consignou: "Pugna pelo deferimento liminar da segurança pretendida para que seja determinada a realização da audiência inaugural na modalidade telepresencial. Contudo, da leitura das Resoluções 345/2020 e 378/2021 do CNJ, conclui-se que a norma trata da autorização para a imple mentação do ‘Juízo100% Digital’ nas unidades jurisdicionais. Não há imposição para utilização do meio exclusivamente digital, mas somente a previsão da possibilidade. Acrescento que esse Regional, por meio de votação do egr. Tribunal Pleno em 30/11/2021, nos autos do processo administrativo 0009133-26.2020.5.10.8000, decidiu pela implementação parcial do ‘Juízo 100% Digital’, ressaltando que aplicável ‘apenas nos Juízos d e 1 º grau que manifestarem in t e r e s s e e m adotar, na sua unidade, referida modalidade de tramitação processual, na forma do §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020’. Assim, como o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF não optou por adotar tal modalidade de tramitação processual, não há falar em direito líquido e certo a designação de audiência inaugural telepresencial". Portanto, as partes tem o dever legal de comparecer em audiência, não existindo nenhum normativo que imponha ao Juízo a realização de audiência híbrida ou telepresencial. Aguarde-se a audiência já designada, que será presencial. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAISA UCHOA REIS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000418-85.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: RAISA UCHOA REIS RECLAMADO: VITAL IMPLANTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee5b94 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SUZANNE LAGO RODRIGUES DE MELO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Como dispõe a Lei (CPC): " "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações." Não há comunicação e prova. Ademais, Resolução CNJ 345/2020, em seu art. 8º, incumbiu aos Órgãos Judiciais a escolha ou não do “Juízo 100% Digital”, opção não adotada pela MM. 3ª Varado Trabalho de Brasília/DF. Em consonância com a Recomendação nº 02 da CGJT, de 24 de outubro de 2022, altero para audiência presencial. A audiência presencial tem se revelado mais efetiva tanto na discussão quanto na formalização da conciliação, contribuindo para soluções mais céleres e satisfatórias entre as partes. Além disso, melhora significativamente a colheita da prova, ao minimizar falhas de comunicação comuns em meios virtuais. Ressalta-se,ainda, que o princípio da celeridade processual deve ser rigorosamente observado pelo julgador, sobretudo para evitar adiamentos desnecessários — realidade frequente nas audiências telepresenciais, muitas vezes postergadas por problemas técnicos, como a falta de conexão ou a dificuldade de alguma das partes em utilizar os aplicativos exigidos. Atente-se que o fato de a parte e os patronos residirem em outra localidade não lhes confere direito subjetivo à realização da audiência telepresencial ou mesmo híbrida. Aliás, o mesmo art. 5º da resolução 354 do CNJ: Art. 5º (...) 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ademais, vale pontuar que, nos autos do Mandado de Segurança nº 355-40.2022.5.10.0000, o Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, assim consignou: "Pugna pelo deferimento liminar da segurança pretendida para que seja determinada a realização da audiência inaugural na modalidade telepresencial. Contudo, da leitura das Resoluções 345/2020 e 378/2021 do CNJ, conclui-se que a norma trata da autorização para a imple mentação do ‘Juízo100% Digital’ nas unidades jurisdicionais. Não há imposição para utilização do meio exclusivamente digital, mas somente a previsão da possibilidade. Acrescento que esse Regional, por meio de votação do egr. Tribunal Pleno em 30/11/2021, nos autos do processo administrativo 0009133-26.2020.5.10.8000, decidiu pela implementação parcial do ‘Juízo 100% Digital’, ressaltando que aplicável ‘apenas nos Juízos d e 1 º grau que manifestarem in t e r e s s e e m adotar, na sua unidade, referida modalidade de tramitação processual, na forma do §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020’. Assim, como o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF não optou por adotar tal modalidade de tramitação processual, não há falar em direito líquido e certo a designação de audiência inaugural telepresencial". Portanto, as partes tem o dever legal de comparecer em audiência, não existindo nenhum normativo que imponha ao Juízo a realização de audiência híbrida ou telepresencial. Aguarde-se a audiência já designada, que será presencial. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITAL IMPLANTES EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ConPag 0000953-44.2025.5.10.0111 AUTOR: M STORE LTDA RÉU: IZABELLA DE OLIVEIRA DOURADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff38ac proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA JOSE DE CASTRO E SOUSA, em 01 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Assino ao consignante o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o depósito da presente consignação, sob pena de arquivamento do feito. O pagamento deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ). O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Comprovado o recolhimento, inclua-se o feito na pauta de audiência, intimando-se o consignante e notificando-se o consignado. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M STORE LTDA
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