Marlene De Carvalho Silva
Marlene De Carvalho Silva
Número da OAB:
OAB/DF 045951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlene De Carvalho Silva possui 27 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TST, TRT10
Nome:
MARLENE DE CARVALHO SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
INVENTáRIO (2)
SOBREPARTILHA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015505-56.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.L.P. - Homologo por sentença a concordância da ré Juliana com o pedido do autor e, em consequência, EXONERO o autor do pagamento da pensão alimentícia à filha J.R.P. O feito prossegue em relação a corré, expeça-se mandado para citação da mesma no endereço fornecido a fls. 71. - ADV: MARLENE DE CARVALHO SILVA (OAB 45951/DF)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703196-40.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO 24 REQUERIDO: DAGMAR PEREIRA DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 240798238, de ordem do MM. Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025,às 20:51:20. FABIO TELLIS SILVA NERES
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706417-61.2025.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSANA GONCALVES DE BRITO, LIMIRIO GONCALVES DE BRITO, RAMIRO GONCALVES DE BRITO, RAMIZ GONCALVES DE BRITO, RAMON GONCALVES DE BRITO, RAMIDE GONCALVES BRITO, HABIB GONCALVES DE BRITO, ROGERIA GONCALVES DE BRITO, DAMIAO GONCALVES DE BRITO, MICHELE GONCALVES DE BRITO, MICHEL GONCALVES DE BRITO, ANDRE GONCALVES DE BRITO, ESTEFANY SILVA DOS SANTOS BRITO, CARLOS RAMIRES GONCALVES SANTOS BRITO, A. E. D. S. B., A. D. D. S. B. INVENTARIADO: DIVINA GONCALVES BRITO DESPACHO Por ora, cumpra a Secretaria integralmente a decisão de Id 235008796. Concluídas as diligências determinadas, retornem conclusos. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente Número do processo: 0805163-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) OFENDIDA: M. L. P. D. N. REPRESENTANTE LEGAL: J. D. S. N. CERTIDÃO Promovo a juntada de cópia da decisão proferida nos autos do IP n.0817156-11.2024.8.07.0016, que decidiu pela revogação das medidas protetivas bem como a intimação das partes acerca da revogação. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:52:00. CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCom tais considerações, fixo os alimentos provisórios em 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo vigente, sendo metade para cada filho, a ser depositado mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária da genitora dos menores, cujos dados são: conta digital Banco PicPay, conta corrente 8072459-0, Agência 0001, de titularidade da representante da parte requerente, Sra. J. D. S. N., CPF nº 017.757.121-76.Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, por meio de videoconferência (aplicativo Teams), para o dia 21/07/2025, às 14:00.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705446-43.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA NEUZA DA SILVA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A patrona da autora requereu o destaque dos honorários contratuais para recebimento por meio apartado. Contudo, no caso dos honorários contratuais o devedor é a autora, que celebrou contrato extrajudicial com sua patrona, e não o réu; situação diversa dos honorários de sucumbência, cujo devedor é o réu. Assim, têm-se duas verbas referentes a honorários advocatícios com a mesma identidade de credor, mas diversidade de devedores. Portanto, tem-se que em relação aos honorários contratuais só há possibilidade da reserva/destaque do valor devido pelo réu à autora, por ocasião da expedição do requisitório, razão pela qual indefiro o pedido de pagamento dos honorários contratuais em apartado. Em razão do contrato de honorários apresentado no ID 236247283, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 236247283) em favor de MARLENE DE CARVALHO SILVA. Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar acerca da impugnação de ID 240319646. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707566-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIMIRIO GONCALVES DE BRITO REQUERIDO: EDCARLOS VIEIRA, SUELEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, após o recebimento da inicial e concessão da liminar de despejo dos réus, constatou-se que os requeridos desocuparam o imóvel, que, atualmente, está a ser ocupado por terceiros. Assim, em razão da informação do autor de que não sabe o paradeiro da segunda ré, o juízo o intimou para esclarecer a legitimidade passiva dessa requerida, em razão da perda de objeto da ação de despejo, permanecendo somente a pretensão de cobrança dos encargos locatícios do contrato celebrado com o réu. Em resposta, o autor pediu a exclusão de SUELEN do polo passivo e a continuidade da ação de cobrança (ID 239201434). Decido. Como o contrato de locação foi celebrado apenas entre o autor e o réu LIMÍRIO e tendo havido a perda de objeto da pretensão de despejo, é patente a ilegitimidade passiva de SUELEN. Com isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com relação a SUELEN, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC. Permanece o processamento da ação de cobrança dos encargos locatícios, em face de LIMÍRIO. Ficam as partes intimadas para dizer se há outras provas a serem produzidas, em até 15 dias. Não sendo arroladas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença. Anoto a baixa de SUELEN do polo passivo. Circunscrição do Riacho Fundo.
Página 1 de 3
Próxima