Filipi Gabriel Castro Ferreira De Almeida

Filipi Gabriel Castro Ferreira De Almeida

Número da OAB: OAB/DF 046211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT1, TRT13, TJDFT, TRF1
Nome: FILIPI GABRIEL CASTRO FERREIRA DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a8cd3 proferida nos autos. DECISÃO PJe Assiste razão à Rda no Id 762583e com relação aos cálculos. Vistos etc, Homologo os cálculos Id 388c254, fixando o valor da condenação em:   Líq. devido ao Rte:         R$ 212.944,24  INSS Rte/Rda:                  R$    4.007,96 Total devido pela Rda:  R$ 216.952,20   1. Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada.  A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2. Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada. Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020.  Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados.  Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3. Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4. Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5. Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100425-02.2022.5.01.0005 RECLAMANTE: MARCELO JOCHEM DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. DESTINATÁRIO(S): MARCELO JOCHEM DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os dados bancários, bem como o número do Pis/Pasep do Reclamante para a expedição do ofício requisitório. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. DEBORA FERNANDES DE ARRUDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOCHEM DA SILVA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101318-82.2024.5.01.0082 EXEQUENTE: DIOGO SANTOS ROSA DE SOUZA EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. DESTINATÁRIO(S): DIOGO SANTOS ROSA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para INFORMAR os dados bancários da Reclamante e do Advogado, para fins de expedição do Precatório em nome do Reclamante e da RPB em nome do Advogado, prazo de 5 dias.   Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. CESAR OBERG RIBEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO SANTOS ROSA DE SOUZA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Com fundamento no princípio da colaboração, fica neste ato intimado, por intermédio do seu representante processual, o fiel depositário do imóvel cuja fração de 16,66% foi penhorada (E.M.M.), para que informe, no prazo de 5 dias, a qualificação completa e endereço dos seus filhos Carlos e Rosemeire, com vistas a efetivação da ordem de ID n.º 223815879, item "c", sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, CPC). 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado para cumprimento da diligência no endereço de Rosemeire que já consta nos autos, por Oficial de Justiça, pois o AR retornou com informação de ausente 3x (ID n.º 239563858). Intime-se.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1002976-40.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VINICIUS RAFAEL SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPI GABRIEL CASTRO FERREIRA DE ALMEIDA - DF46211 e ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA - DF12464 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo INSS (cf. planilha id. 2189490930), uma vez que estão em conformidade com o título judicial que transitou em julgado em 06/05/2025. Registre-se que a parte autora, intimada, concordou com os valores propostos (ID. 2189864211). Intimem-se. Após o decurso prazo, não havendo impugnação, expeça-se RPV no valor de R$ 23.312,52, data-base 05/2025, RRA de 16 competências, em favor de VINICIUS RAFAEL SOUSA LIMA. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora para promover o saque, ficando ciente que o não levantamento imediato dos valores poderá implicar na devolução dos valores aos cofres públicos. Após, confirme-se o saque e arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721405-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO, CARLOS AUGUSTO LUZ PEREIRA, ELIANE DE FATIMA MACARIO DOS SANTOS, JOSE DOS SANTOS, JULIA DE PAULA ROMANO, LUZIA SANDRA DE PAULA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MILENA FALICO FARIA BARROS, RITA DE ANDRADE MARTINS FONSECA, ROBSON CONSTANTINO DE SOUZA, TELMA LUZ DE ALMEIDA, VINICIUS ALVES DE ANDRADE, VINICIUS DE ALMEIDA BARROS RECONVINTE: G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, FENIX MINERACAO EIRELI, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A RECONVINDO: ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO, CARLOS AUGUSTO LUZ PEREIRA, ELIANE DE FATIMA MACARIO DOS SANTOS, JOSE DOS SANTOS, JULIA DE PAULA ROMANO, LUZIA SANDRA DE PAULA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MILENA FALICO FARIA BARROS, RITA DE ANDRADE MARTINS FONSECA, ROBSON CONSTANTINO DE SOUZA, TELMA LUZ DE ALMEIDA, VINICIUS ALVES DE ANDRADE, VINICIUS DE ALMEIDA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe. RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc. XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria), bem como os polos da presente demanda, devendo constar como credores os representantes processuais da requerida ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A e, no como devedora, a atual parte requerente. Após, INTIME-SE os executados, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC. No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721405-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO, CARLOS AUGUSTO LUZ PEREIRA, ELIANE DE FATIMA MACARIO DOS SANTOS, JOSE DOS SANTOS, JULIA DE PAULA ROMANO, LUZIA SANDRA DE PAULA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MILENA FALICO FARIA BARROS, RITA DE ANDRADE MARTINS FONSECA, ROBSON CONSTANTINO DE SOUZA, TELMA LUZ DE ALMEIDA, VINICIUS ALVES DE ANDRADE, VINICIUS DE ALMEIDA BARROS RECONVINTE: G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, FENIX MINERACAO EIRELI, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A RECONVINDO: ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO, CARLOS AUGUSTO LUZ PEREIRA, ELIANE DE FATIMA MACARIO DOS SANTOS, JOSE DOS SANTOS, JULIA DE PAULA ROMANO, LUZIA SANDRA DE PAULA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MILENA FALICO FARIA BARROS, RITA DE ANDRADE MARTINS FONSECA, ROBSON CONSTANTINO DE SOUZA, TELMA LUZ DE ALMEIDA, VINICIUS ALVES DE ANDRADE, VINICIUS DE ALMEIDA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe. RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc. XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria), bem como os polos da presente demanda, devendo constar como credores os representantes processuais da requerida ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A e, no como devedora, a atual parte requerente. Após, INTIME-SE os executados, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC. No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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