Leonardo Ribeiro Dias
Leonardo Ribeiro Dias
Número da OAB:
OAB/DF 046502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Ribeiro Dias possui 109 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRT2, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TRT18, TRF1, TRT10, TJGO, TJSP, TJSC
Nome:
LEONARDO RIBEIRO DIAS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Programa Custódia Ágil Custódia Ágil 01 custodiaagil@tjgo.jus.br | (062)3236-5231 CERTIDÃO Processo nº: 5414251-75.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Comunicado de Mandado de Prisão Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: LEONAN VERA SOBRINHO, Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, escalado no programa custódia ágil, intimo as partes para participarem da audiência de Custódia, designada no evento retro, marcada para o dia 29/05/2025 às 09:00:00 horas, a ser realizada por meio da plataforma Zoom Meetings: Link de acesso: https://tjgo.zoom.us/j/4671537710 As partes e advogados que participarão da audiência por meio de videoconferência, deverão efetuar o cadastro e download prévio ao sistema em seu equipamento eletrônico e ficar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal (pode ser celular, tablet ou notebook), sendo que o equipamento eletrônico deve disponibilizar o sistema de áudio e imagem. Custódia Ágil, 28 de maio de 2025. Milena Naves
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 6002176-86.2024.8.09.0160Requerente: Halyston Goncalves Braz, CPF/CNPJ: 006.965.341-00, endereço: EQ 22/24 NOVO GAMA CENTRO, 22, primeiro andar, CENTRO, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 98279-7918Requerido: Romario Correia Dos Santos, CPF/CNPJ: 006.965.341-00, endereço: CONDOMINIO LARA CONJUNTO E CASA 01, NOVA COLINA, SOBRADINHO- DF, CEP 72.880-576, 01, CONJUNTO E CASA 01, NOVA COLINA, SOBRADINHO- DF, CEP 72.880-576, NOVA COLINA, SOBRADINHO, DF, telefone nº 6136250027Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃOIndefiro o pedido de expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que seja juntado aos autos o extrato analítico do FGTS do executado, bem como o envio de ofício ao INSS, por considerá-los completamente ineficaz. Com efeito, o art. 833, inc. IV, do CPC, prevê a impenhorabilidade de vencimentos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria em importâncias não excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. Portanto, eventual verba localizada não poderá ser penhorada tendo em vista o seu caráter alimentar. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. DILIGÊNCIA INEFICAZ. IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. 1. Como consequência do princípio da eficiência, diante da impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de débito de natureza não alimentar, é inútil a expedição de ofício ao INSS, com o fim de localizar eventual empregador da executada. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF 07268086820198070000 DF 0726808-68.2019.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 27/08/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.). (grifei) Desde já, advirto à parte exequente que já foram empreendidas inúmeras tentativas de constrição de bens, sendo certo que nos Juizados Especiais a consequência jurídica decorrente da inexistência de bens penhoráveis é a extinção do processo, conforme prevê o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.Assim, intime-se a parte exequente, para manifestar interesse no andamento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se.Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direitol
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 6002176-86.2024.8.09.0160Requerente: Halyston Goncalves Braz, CPF/CNPJ: 006.965.341-00, endereço: EQ 22/24 NOVO GAMA CENTRO, 22, primeiro andar, CENTRO, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 98279-7918Requerido: Romario Correia Dos Santos, CPF/CNPJ: 006.965.341-00, endereço: CONDOMINIO LARA CONJUNTO E CASA 01, NOVA COLINA, SOBRADINHO- DF, CEP 72.880-576, 01, CONJUNTO E CASA 01, NOVA COLINA, SOBRADINHO- DF, CEP 72.880-576, NOVA COLINA, SOBRADINHO, DF, telefone nº 6136250027Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃOIndefiro o pedido de expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que seja juntado aos autos o extrato analítico do FGTS do executado, bem como o envio de ofício ao INSS, por considerá-los completamente ineficaz. Com efeito, o art. 833, inc. IV, do CPC, prevê a impenhorabilidade de vencimentos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria em importâncias não excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. Portanto, eventual verba localizada não poderá ser penhorada tendo em vista o seu caráter alimentar. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. DILIGÊNCIA INEFICAZ. IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. 1. Como consequência do princípio da eficiência, diante da impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de débito de natureza não alimentar, é inútil a expedição de ofício ao INSS, com o fim de localizar eventual empregador da executada. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF 07268086820198070000 DF 0726808-68.2019.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 27/08/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.). (grifei) Desde já, advirto à parte exequente que já foram empreendidas inúmeras tentativas de constrição de bens, sendo certo que nos Juizados Especiais a consequência jurídica decorrente da inexistência de bens penhoráveis é a extinção do processo, conforme prevê o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.Assim, intime-se a parte exequente, para manifestar interesse no andamento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se.Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direitol
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Novo Gama1ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Execução Penal) e Juizado Especial Criminal Autos n°: 5181374-66.2025.8.09.0160 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H ODa leitura dos argumentos expedidos pela Defesa, verifico inexistir motivo para a absolvição sumária do acusado. Destarte, havendo necessidade de produção de provas para se chegar à verdade real, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 22/08/2025, às 15h00, no Fórum Local.Intime-se e/ ou requisitem-se pessoalmente os acusados.Intime-se as testemunhas arroladas na denúncia e nas respostas à acusação, requisitando-as ou expedindo-se carta precatória intimatória.Na hipótese de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha residente em outra Comarca, em conformidade com o art. 4º da Resolução 354 do CNJ, solicite-se ao Juízo deprecado a viabilidade de preparação de sala passiva para realização da audiência supradesignada, por videoconferência, encaminhando-se o seguinte link de acesso à plataforma digital ZOOM: https://tjgo.zoom.us/j/2629118074, a qual deverá ser instalada previamente. Não sendo possível a utilização de sala passiva existente no Juízo deprecado, no dia e horário acima indicados, ainda assim, deverá ser intimada pessoalmente a testemunha/vítima, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça certificar seu número de telefone e o e-mail, com o escopo de propiciar sua inquirição na modalidade telepresencial. Caso haja pedido das partes nos termos do artigo 3º da Resolução 481/12022, desde já disponibilizo o link de acesso à plataforma digital é https://tjgo.zoom.us/j/2629118074, a qual deverá ser instalada previamente. Ressalto que atrasos poderão ocorrer, devendo as partes que forem participar remotamente aguardarem na sala de espera até sua inclusão na sala virtual. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.Ademais, tendo em vista que não houve nenhuma alteração do quadro fático-jurídico, mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado (mov.), por seus próprios fundamentos, em observância ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.Intimem-se.Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direito - em substituiçãobpb
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5002867-15.2025.8.24.0080/SC REQUERENTE : LAUDIMAR GIROLOMETTO ADVOGADO(A) : HALYSTON GONCALVES BRAZ (OAB DF052701) ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO DIAS (OAB DF046502) REQUERENTE : LEDI PEROTTO ADVOGADO(A) : HALYSTON GONCALVES BRAZ (OAB DF052701) ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO DIAS (OAB DF046502) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Nomeio a requerente LEDI PEROTTO para exercer o encargo de inventariante, devendo assinar o respectivo Termo de Compromisso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 617, caput e parágrafo único, do CPC. Expeça-se o termo de compromisso. Destaco que a parte inventariante deverá providenciar a sua impressão, assiná-lo e devolver a via assinada para o processo via Eproc, sem a necessidade de comparecimento presencial ao Fórum para este ato. 3. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do respectivo termo de compromisso (art. 620 do CPC), juntar aos autos os seguintes documentos: a) DIEF e comprovante de pagamento do imposto causa mortis ; b) havendo transferência de quinhão entre herdeiros, comprovante de recolhimento do imposto correspondente e escritura pública de cessão ou requerimento de formalização por termo nos autos (esta também exigida em caso de renúncia do quinhão em favor do monte partilhável); c) certidões negativas de débitos fiscais federais, estaduais e municipais da autora da herança; d) certidão de registro de imóveis e certificado de veículos que integram o espólio, bem como, sendo o caso, de cópia do contrato social da empresa a qual o autor da herança pertencia ou do requerimento de inscrição do empresário individual; e) documentos comprobatórios de eventuais dívidas do espólio; f) certidão de existência/inexistência de testamento de titularidade do falecido (para tanto, deverá acessar o endereço eletrônico da Censec – www.censec.org.br – e solicitar o documento na opção "Busca de Testamento", arcando com os custos da sua emissão; nesse mesmo endereço constam as instruções específicas para a obtenção do documento); 4. Desde já: 4.1. Intimem-se as Fazendas Públicas para manifestação. 4.2. Publique-se o edital de citação de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação, nos termos do art. 626, § 1.º, c/c art. 257, III, do CPC. 4.3. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.