Thiago Soares Sousa

Thiago Soares Sousa

Número da OAB: OAB/DF 046907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Soares Sousa possui 40 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: STJ, TJRJ, TJMT, TJDFT, TJSP, TJBA, TJMG, TRT10
Nome: THIAGO SOARES SOUSA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0729847-94.2024.8.07.0001 RECORRENTE: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA RECORRIDO: MEIGAN SACK RODRIGUES DESPACHO A parte recorrente não demonstrou o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso especial, tendo em vista que o comprovante de pagamento apresentado no ID 72022994 não possui o código de barras correspondente à GRU juntada no ID 72022993, conforme exige a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.667.913/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 5/11/2024). Tendo em vista o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que providencie e comprove o recolhimento em dobro do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Atente-se para o constante do artigo 1.007, § 5º, do CPC. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711574-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G. S. B. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ GUSTAVO NUNES DE ARAUJO REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por G. S. B. D. A., menor representado por seu genitor, em face da Fundação Assefaz - Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda. Busca a parte autora a condenação da requerida ao custeio de tratamento multidisciplinar em clínica de sua escolha. A requerida foi citada e apresentou contestação, impugnando o valor atribuído à causa e sustentando, em síntese, que há rede credenciada capaz de atender o menor e que não negou o custeio do tratamento. As partes foram intimadas a especificar provas e somente a parte autora manifestou interesse na dilação probatória, pugnando pela oitiva de testemunha a fim de comprovar que a clínica indicada pela requerida não presta serviço de qualidade. O Ministério Público aderiu ao pedido da parte autora. Decido. ACOLHO a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor indicado pelo autor não guarda relação com sua pretensão, mostrando-se muito superior ao custo anual de tratamento. Fixo o valor em R$ 1.000,00. ANOTE-SE. O autor alegou em sua exordial que houve negativa de continuidade de custeio de tratamento em clínica de sua preferência em razão de a requerida passar a ter rede credenciada em sua cidade. Afirmou que tem dificuldade de adaptação e de nova vinculação com profissionais, ponderando que a mudança da clínica onde recebe tratamento causará sério prejuízo ao tratamento. A parte autora requereu a dilação probatória, com a oitiva de testemunha. Com essa pretende comprovar que a clínica indicada não apresenta condições necessárias ao tratamento, assim alegando: A prova testemunhal é imprescindível, pois as testemunhas poderão comprovar: Que a clínica indicada pela parte ré não possui condições adequadas para o tratamento do (a) autor (a), realizando mudanças frequentes em seu quadro de profissionais; Que há denúncias de falsificação de frequência de pacientes, o que compromete a seriedade da instituição; Que o ambiente é inadequado, colocando em risco o bem-estar do (a) autor (a). Trata-se de alteração da causa de pedir. Na inicial, como visto, a parte autora não alegou que a clínica indicada não dispunha de condições técnicas para o tratamento. Alegou que apresenta dificuldade de adaptação e de nova vinculação com profissionais. Assim, a pretensão probatória foge dos limites da lide. A outro giro, a prova testemunhal não é hábil a comprovar condições de atendimento de clínica de tratamento de saúde, o que demanda prova técnica. Além disso, ao que consta dos autos, na cidade onde reside o autor há mais de uma clínica credenciada apta a prestar o atendimento de que necessita, mostrando-se inócua dilação probatória para averiguação de condições de atendimento de apenas uma das clínicas credenciadas. O deslinde da causa cinge-se à análise do direito da parte autora ao custeio de tratamento em clínica não credenciada pela operadora do plano de saúde. Assim, não é o caso de dilação probatória, encontrando-se a causa madura para julgamento. Anote-se conclusão para sentença. Ficam as partes e o Parquert intimados. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 15:43:57. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0706795-11.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR VERAS REQUERIDO: ADRIANA ABILIO FERNANDES, TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA, MARIANO EUSTAQUIO CRISTIANO BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/07/2025 15:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 24/06/2025 17:18 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733189-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES, MARIO DE SENA BRAGA JUNIOR, KATIA DERLANGE FARAY SANTOS EXECUTADO: LOURIVAL ZAGONEL DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento de outra ação. De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017555-17.2023.8.26.0554 (processo principal 1004837-68.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundacao Assistencial dos Servicos do Ministerio da Fazenda Assefaz - K P Diebe Transportes de Veículos - Epp (Foccus Tranporte de Veículos Por Cegonha) - Vistos. Petição retro: Concedo o prazo de 20 dias para os fins requeridos. Aguarde-se. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. P. Int. - ADV: THIAGO SOARES SOUSA (OAB 46907/DF), JULIANA CYRINO RODRIGUES (OAB 235846/SP), POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703349-97.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR VERAS EXECUTADO: LUIZ ALBERIO DE SOUSA, CLEIA MARA ROMANA FEITOSA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo oferecida pela parte requerida ao id 239635882, prazo 5 dias. Samambaia/DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 14:44:45.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0268291-40.2015.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CPF: 00.628.107/0012-31 MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA CPF: 18.431.312/0001-15 CERTIFICO que INTIMEI as partes, nesta data, via sistema/comunicação eletrônica, para tomarem ciência da petição de ID 10473406427. MARIA CLARA MARQUES MUSSE Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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