Marcelo Amandio Joca Braga
Marcelo Amandio Joca Braga
Número da OAB:
OAB/DF 047034
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJDFT, TST
Nome:
MARCELO AMANDIO JOCA BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719524-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERTKALL FIT II LTDA REU: JN COMUNICACAO E SOFTWARE LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s). Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 5 de junho de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0009900-14.2009.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROGERIO PARRA FELICIANO, FRANCISCA OLIVEIRA RAMOS DA SILVA, MAVIA ELAINE PARRA CARVALHO, HERMES PARRA FELICIANO, CARLOS ALBERTO DE LIMA SOTTOMAIOR, JULIA DOS REIS PARRA INVENTARIADO(A): PAULO PARRA FELICIANO, TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA PARRA CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Gama/DF, 10 de junho de 2025 14:48:12. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0715346-78.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do informado pelo MP no ID 237620730, suspendo o curso processual por mais 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se o MP. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704150-54.2023.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) CENTRO AUTOMOTIVO LINHA 3 LTDA - ME para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022. Brasília/DF, 7 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707441-11.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes requeridas intimadas em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701263-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a petição de ID 238702433, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701263-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA DOS SANTOS GOMES RECONVINTE: HELIANE JOSE DOS SANTOS MENDES REU: HELIANE JOSE DOS SANTOS MENDES, GABRIEL DOS SANTOS GOMES RECONVINDO: ISABELLA DOS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi juntado aos autos o laudo pericial (Id. 232986609), contudo, constata-se que o imóvel avaliado pelo perito é diverso daquele que constitui objeto da presente demanda. Dessa forma, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos a data da realização da nova diligência pericial, a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes, seus respectivos patronos e assistentes técnicos, nos termos do art. 474 do CPC. Após, deverá o perito proceder com a diligência no imóvel indicado nos autos e apresentar novo laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da diligência. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de junho de 2025 14:40:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0722894-91.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Acerca do teor da petição de ID 236913896 e documentos com ela anexados, dê-se vista ao executado. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715724-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ROGERIO RODRIGUES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista às Partes para ciência e manifestação acerca do mandado de intimação da testemunha Rogério Rodrigues Santos, o qual retornou com diligência negativa (ID 238428844). TALLITON GEORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724840-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDEAL FIT LTDA REU: FELIPHE ROBISON PAIVA MARIANO SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por IDEAL FIR LTDA em desfavor de FELIPHE ROBISON PAIVA MARIANO. Informa a parte autora ter entabulado contrato verbal para a que o requerido efetuasse a compra e instalação de 15 câmeras e um aparelho de DVR, no entanto, alega que o requerido deixou de instalar 5 câmeras e o aparelho de DVR, incorrendo em inadimplemento contratual. Assim, pugna pela devolução do valor total do contrato, no montante de R$ 4.739,82. O juízo determinou à parte autora para que promovesse emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 321 do CPC para que a parte autora realizasse a juntada de documentos que esclareçam quantos equipamentos seriam adquiridos e suas especificações. Determinou, ainda, que, uma vez que 10 câmeras foram adquiridas e instaladas, que o pedido se subsumisse a devolução parcial do valor pago, sob pena de enriquecimento sem causa. A emenda promovida em ID nº 237395253 não esclarece as especificações dos equipamentos, não existe nota fiscal dos bens adquiridos, não há contrato juntado aos autos, a parte não esclarece porque o pagamento foi efetuado em conta de terceiro - que não o prestador de serviços requerido, e a parte autora não restringiu o pedido à devolução parcial do valor pago, irregularidades que impedem o julgamento do mérito da causa. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No presente feito, a parte autora deixou de promover adequadamente a emenda determinada em ID nº 235732534, inviabilizando o prosseguimento do processo. Repiso: a emenda promovida em ID nº 237395253 não esclarece as especificações dos equipamentos, não existe nota fiscal dos bens adquiridos, não há contrato juntado aos autos, a parte não esclarece porque o pagamento foi efetuado em conta de terceiro - que não o prestador de serviços requerido, e a parte autora não restringiu o pedido à devolução parcial do valor pago, irregularidades que impedem o julgamento do mérito da causa. Em consequência, o feito deve ser extinto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização do feito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas exigíveis. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*