Marcelo Amandio Joca Braga

Marcelo Amandio Joca Braga

Número da OAB: OAB/DF 047034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TST, TJDFT, TRT10
Nome: MARCELO AMANDIO JOCA BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715724-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ROGERIO RODRIGUES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista às Partes para ciência e manifestação acerca do mandado de intimação da testemunha Rogério Rodrigues Santos, o qual retornou com diligência negativa (ID 238428844). TALLITON GEORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724840-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDEAL FIT LTDA REU: FELIPHE ROBISON PAIVA MARIANO SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por IDEAL FIR LTDA em desfavor de FELIPHE ROBISON PAIVA MARIANO. Informa a parte autora ter entabulado contrato verbal para a que o requerido efetuasse a compra e instalação de 15 câmeras e um aparelho de DVR, no entanto, alega que o requerido deixou de instalar 5 câmeras e o aparelho de DVR, incorrendo em inadimplemento contratual. Assim, pugna pela devolução do valor total do contrato, no montante de R$ 4.739,82. O juízo determinou à parte autora para que promovesse emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 321 do CPC para que a parte autora realizasse a juntada de documentos que esclareçam quantos equipamentos seriam adquiridos e suas especificações. Determinou, ainda, que, uma vez que 10 câmeras foram adquiridas e instaladas, que o pedido se subsumisse a devolução parcial do valor pago, sob pena de enriquecimento sem causa. A emenda promovida em ID nº 237395253 não esclarece as especificações dos equipamentos, não existe nota fiscal dos bens adquiridos, não há contrato juntado aos autos, a parte não esclarece porque o pagamento foi efetuado em conta de terceiro - que não o prestador de serviços requerido, e a parte autora não restringiu o pedido à devolução parcial do valor pago, irregularidades que impedem o julgamento do mérito da causa. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No presente feito, a parte autora deixou de promover adequadamente a emenda determinada em ID nº 235732534, inviabilizando o prosseguimento do processo. Repiso: a emenda promovida em ID nº 237395253 não esclarece as especificações dos equipamentos, não existe nota fiscal dos bens adquiridos, não há contrato juntado aos autos, a parte não esclarece porque o pagamento foi efetuado em conta de terceiro - que não o prestador de serviços requerido, e a parte autora não restringiu o pedido à devolução parcial do valor pago, irregularidades que impedem o julgamento do mérito da causa. Em consequência, o feito deve ser extinto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização do feito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas exigíveis. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750296-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA GILO DE SOUZA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC). Portanto, ante os termos da impugnação à gratuidade de justiça, a parte autora deverá comprovar que faz jus à gratuidade de justiça, devendo juntar, dentre outros documentos, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024), bem como anexar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, junto às instituições financeiras com quem mantêm relacionamento bancário. Intime-se para cumprir no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício gracioso. Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Brasília, 26 de maio de 2025, 15:40:24. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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