Paula Marcela Dias Dos Santos

Paula Marcela Dias Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 047039

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT5, TRF1, TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP
Nome: PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0714591-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA DOS SANTOS AREAS REQUERIDO: PICTURE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA, SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente nova petição inicial, na íntegra, com as correções devidas. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000448-23.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO NERES DA SILVA RECLAMADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA O executado apresenta petição requerendo o parcelamento do crédito  nos termos do art. 916 do CPC e junta aos autos o comprovante do depósito correspondente a 30% do crédito homologado. Além do valor já pago pelo executado, encontra-se nos autos o depósito recursal. Diante da concordância do exequente, defiro o pedido de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, em seis parcelas mensais e subsequentes, acrescidas de juros e correção monetária, observados os mesmos critérios do cálculo homologado, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 dias contados do depósito da parcela inicial de 30% já realizado. Libere-se, de imediato ao exequente o valor do depósito recursal. Ficam suspensos os atos executivos. Em caso de inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas, aplica-se o disposto no parágrafo 5º, I e II, do art. 916 do CPC. Publique-se. (...) Por meio deste alvará ficam quitados os valores referentes à contribuição previdenciária, honorários sucumbenciais e custas. Intime-se o executado para ciência de que o valor pago é de R$ 8.202,6, restando um débito no importe de R$ 2.696,05, referente ao complemento do crédito obreiro. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002006-45.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gisele, registrado civilmente como Gisele Fonseca Alves Rodrigues - Gecivaldo Rodrigues de Souza - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS (OAB 47039DF/)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025), sessão aberta dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 176 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706068-45.2022.8.07.0013 0751305-10.2023.8.07.0000 0717021-41.2021.8.07.0001 0702975-31.2023.8.07.0016 0714117-46.2024.8.07.0000 0704972-98.2022.8.07.0011 0744577-81.2022.8.07.0001 0735037-72.2023.8.07.0001 0726275-36.2024.8.07.0000 0729888-64.2024.8.07.0000 0702410-27.2024.8.07.0018 0730551-13.2024.8.07.0000 0732099-73.2024.8.07.0000 0732656-60.2024.8.07.0000 0733071-43.2024.8.07.0000 0702462-62.2024.8.07.0005 0702059-74.2024.8.07.9000 0707613-55.2023.8.07.0001 0746521-84.2023.8.07.0001 0710913-71.2023.8.07.0018 0701185-09.2023.8.07.0017 0724521-84.2023.8.07.0003 0753246-89.2023.8.07.0001 0736610-17.2024.8.07.0000 0714911-56.2023.8.07.0015 0032283-40.2010.8.07.0007 0737843-49.2024.8.07.0000 0738360-54.2024.8.07.0000 0732700-13.2023.8.07.0001 0762692-71.2023.8.07.0016 0717549-70.2024.8.07.0001 0753070-13.2023.8.07.0001 0706662-10.2023.8.07.0018 0740901-60.2024.8.07.0000 0741622-12.2024.8.07.0000 0743424-45.2024.8.07.0000 0727009-97.2023.8.07.0007 0744857-84.2024.8.07.0000 0709296-93.2024.8.07.0001 0745166-08.2024.8.07.0000 0703554-51.2024.8.07.0013 0747734-28.2023.8.07.0001 0746463-50.2024.8.07.0000 0746581-26.2024.8.07.0000 0746642-81.2024.8.07.0000 0747261-11.2024.8.07.0000 0747444-79.2024.8.07.0000 0701413-75.2023.8.07.0019 0712945-49.2023.8.07.0018 0749168-21.2024.8.07.0000 0706151-11.2024.8.07.0007 0718195-80.2024.8.07.0001 0749385-64.2024.8.07.0000 0749711-24.2024.8.07.0000 0701571-52.2021.8.07.0003 0750012-68.2024.8.07.0000 0710649-66.2023.8.07.0014 0750285-47.2024.8.07.0000 0750339-13.2024.8.07.0000 0703369-59.2023.8.07.0009 0706863-19.2024.8.07.0001 0750522-81.2024.8.07.0000 0750527-06.2024.8.07.0000 0713780-54.2024.8.07.0001 0717109-56.2024.8.07.0007 0750763-55.2024.8.07.0000 0751001-74.2024.8.07.0000 0718254-62.2024.8.07.0003 0751172-31.2024.8.07.0000 0751582-89.2024.8.07.0000 0705394-29.2024.8.07.0003 0724693-32.2023.8.07.0001 0716075-80.2023.8.07.0007 0751838-32.2024.8.07.0000 0751868-67.2024.8.07.0000 0752135-39.2024.8.07.0000 0752444-60.2024.8.07.0000 0716106-84.2024.8.07.0001 0752643-82.2024.8.07.0000 0752662-88.2024.8.07.0000 0752706-10.2024.8.07.0000 0715480-93.2023.8.07.0003 0752817-91.2024.8.07.0000 0753047-36.2024.8.07.0000 0713486-27.2023.8.07.0004 0704287-84.2023.8.07.0002 0753245-73.2024.8.07.0000 0753264-79.2024.8.07.0000 0705965-19.2023.8.07.0008 0753712-52.2024.8.07.0000 0704839-80.2022.8.07.0003 0754498-96.2024.8.07.0000 0754540-48.2024.8.07.0000 0754778-67.2024.8.07.0000 0700069-48.2025.8.07.0000 0700077-25.2025.8.07.0000 0700081-62.2025.8.07.0000 0700219-29.2025.8.07.0000 0721691-94.2023.8.07.0020 0700834-19.2025.8.07.0000 0750113-05.2024.8.07.0001 0701128-71.2025.8.07.0000 0701147-77.2025.8.07.0000 0729896-66.2023.8.07.0003 0701574-74.2025.8.07.0000 0701765-22.2025.8.07.0000 0701819-85.2025.8.07.0000 0701879-58.2025.8.07.0000 0702146-30.2025.8.07.0000 0702155-89.2025.8.07.0000 0721424-48.2024.8.07.0001 0702238-08.2025.8.07.0000 0702337-75.2025.8.07.0000 0702367-13.2025.8.07.0000 0702674-64.2025.8.07.0000 0702726-60.2025.8.07.0000 0702727-45.2025.8.07.0000 0702781-11.2025.8.07.0000 0724617-71.2024.8.07.0001 0703101-61.2025.8.07.0000 0703124-07.2025.8.07.0000 0704132-08.2024.8.07.0015 0703161-34.2025.8.07.0000 0734628-62.2024.8.07.0001 0703339-80.2025.8.07.0000 0703372-70.2025.8.07.0000 0703557-11.2025.8.07.0000 0703623-88.2025.8.07.0000 0711477-83.2023.8.07.0007 0703670-62.2025.8.07.0000 0703692-23.2025.8.07.0000 0703715-66.2025.8.07.0000 0724672-79.2021.8.07.0016 0700691-58.2024.8.07.0002 0703859-40.2025.8.07.0000 0703905-29.2025.8.07.0000 0703901-89.2025.8.07.0000 0704004-96.2025.8.07.0000 0704038-71.2025.8.07.0000 0702251-67.2022.8.07.0014 0704194-59.2025.8.07.0000 0704221-42.2025.8.07.0000 0704334-93.2025.8.07.0000 0704513-27.2025.8.07.0000 0704527-11.2025.8.07.0000 0713703-70.2023.8.07.0004 0704755-83.2025.8.07.0000 0704916-93.2025.8.07.0000 0704922-03.2025.8.07.0000 0705603-36.2022.8.07.0013 0728110-55.2021.8.07.0003 0705598-48.2025.8.07.0000 0703245-33.2024.8.07.0012 0702025-61.2023.8.07.0003 0713112-68.2024.8.07.0006 0705796-85.2025.8.07.0000 0745712-94.2023.8.07.0001 0705947-51.2025.8.07.0000 0703155-46.2024.8.07.0005 0706593-72.2023.8.07.0019 0724358-92.2023.8.07.0007 0706531-21.2025.8.07.0000 0726026-76.2024.8.07.0003 0727271-31.2024.8.07.0001 0706863-85.2025.8.07.0000 0706905-37.2025.8.07.0000 0711395-70.2023.8.07.0001 0729456-70.2023.8.07.0003 0707365-24.2025.8.07.0000 0745388-70.2024.8.07.0001 0716550-75.2019.8.07.0007 0703982-27.2024.8.07.0015 0722572-94.2024.8.07.0001 0721756-43.2023.8.07.0003 0730368-15.2019.8.07.0001 0710798-36.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de Junho de 2025 às 16:17:27 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701020-06.2025.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA HERDEIRO: ANA CAROLINE DA SILVA RODRIGUES, A. C. D. S. R. INVENTARIADO(A): VALDERES RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. De início, verifico que, no curso da presente ação de inventário, sobreveio o depósito judicial da quantia de R$ 10.175,63 (dez mil cento e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos - vide ID 235841934), promovido por terceiro estranho à lide, conforme se evidencia da petição de ID 237522747 (págs. 1/2). O referido interessado sustenta, em apertada síntese, que o valor depositado decorre de distrato entabulado com o de cujus antes de seu falecimento, razão pela qual entendeu pertinente consignar o montante diretamente nos presentes autos, a fim de que seja corretamente destinado aos herdeiros legais. A despeito da peculiaridade da situação, verifica-se que o crédito aportado possui natureza patrimonial e, à míngua de controvérsia posta nos autos até o momento, encontra-se presumivelmente vinculado à esfera jurídica do espólio. Assim, em observância ao disposto no art. 1.784 do Código Civil — segundo o qual "a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários" — e, ainda, ao art. 647 do Código de Processo Civil, que autoriza a arrecadação e descrição de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é plenamente cabível a inclusão do valor depositado no rol de bens a serem partilhados, como integrante do acervo hereditário. A quantia em tela deverá ser, portanto, incluída no quadro patrimonial do espólio, sujeitando-se à partilha entre os herdeiros, observada a proporção e a forma convencionadas no plano de partilha apresentado (ou a ser eventualmente ajustado). Destarte, recebo o depósito judicial como parte do monte partilhável. 2. Por outro lado, embora o aparente acerto no novo plano de partilha apresentado (em obediência às diretrizes traçadas na pretérita decisão de ID 233779316, pág. 2), a emenda substitutiva de ID 240692970 (págs. 1/9) ainda demanda esclarecimentos Inicialmente, declina-se à partilha o montante de R$ 579,77 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), o qual estaria depositado em conta bancária vinculada ao de cujus na Caixa Econômica Federal (agência 04204, conta 866.384.998-0) (vide causa de pedir em ID 240692970, pág. 6). Não obstante, a existência da referida quantia é embasada em extrato bancário datado do ano de 2021 (vide ID 228657305, pág. 1), tratando-se, portanto, de informação desatualizada e que não guarda a necessária segurança jurídica. Neste cenário, impõe-se à inventariante nomeada nestes autos (ID 231249027, pág. 1) diligenciar extrato bancário atualizado representativo da quantia indicada, viabilizando a regular partilha. Ademais, discrimine na causa de pedir, as dívidas do espólio, notadamente para esclarecer o montante apontado (R$ 31.756,04 – vide ID 240692970, pág. 6), indicando, de forma individualizada, o ID correspondente à documentação que ampara os débitos declinados à partilha. Diante da possível retificação (acréscimo ou exclusão de eventual bem) do plano de partilha e, consequentemente, do valor atribuído à causa, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, em absoluto prestígio à segurança jurídica. Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. São Sebastião/DF, 26 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0730927-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELI BATISTA DE FARIA JUNIOR REQUERIDO ESPÓLIO DE: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações precedentes, as quais foram protocoladas TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025. BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004132-23.2025.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS - DF47039 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO DIAS DOS SANTOS PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS - (OAB: DF47039) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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