Francisco Ronaldo Basilio Da Costa

Francisco Ronaldo Basilio Da Costa

Número da OAB: OAB/DF 047536

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Ronaldo Basilio Da Costa possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJDFT, TJRJ, STJ, TJGO
Nome: FRANCISCO RONALDO BASILIO DA COSTA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) INVENTáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2823971/GO (2024/0468143-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : RESIDENCIAL MAXIMO INDEPENDENCE SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : FLÁVIO CARDOSO - GO024920 THIAGO HENRIQUE VAZ DOS REIS - GO043268 BRUNA CORREA FONSECA - GO049741 THIAGO ALVES DA SILVA MENDES - GO054235 AGRAVADO : HELLEN NAYARA FREITAS DE OLIVEIRA AGRAVADO : CLOVIS CANIDIA SOUZA FILHO ADVOGADOS : FLÁVIO VICTOR DIAS FILHO - DF026923 CLOVIS CANIDIA SOUZA FILHO - GO047536 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0019023-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELLE LUCIANO ZORZIN, WILKER LUCIANO ZORZIN MEEIRO: MARIA ELISABETE VIANA DA SILVA INVENTARIADO(A): PROVINO ZORZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição, ID 240900241, o inventariante requer seja determinada a transferência dos honorários advocatícios indicados na decisão de ID 226856310, de titularidade do patrono Flavio Dias filho, bem como a dilação do prazo para conclusão do negócio de compra e venda dos imóveis localizados na SGAS 902, Lote 74, conjunto “B”, entrada “B”, sala 40, e entrada “A”, vaga de garagem 05, Condomínio do Edifício Athenas, Brasília/DF, matrículas 110125 e 109888. Intimada em contraditório sobre os valores devidos ao advogado Flavio Victor Dias Filho, ID 239006083, a advogada Elida Avila apresentou impugnação alegando que não concorda que o referido patrono receba percentual sobre o valor transferido do inventário de São Paulo para Brasília/DF, requerendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de instrumento contratual, ID 240771765. Ocorre que a questão suscitada já foi expressamente decidida na decisão de ID 226856310, a qual determinou o pagamento, pelo espólio, dos honorários advocatícios devidos aos patronos Dr. Flavio Victor Dias Filho, OAB/DF 29.923, e Dra. Leida Maria Feitosa Farias, OAB/DF 33.235, conforme previsto no contrato de ID 223112646, no percentual de 15% sobre o valor da ação judicial que tramitou na 4ª Vara de Família de São Paulo (processo nº 0930537-82.1999.8.26.0100), correspondente a R$ 24.664,68, com atualização monetária desde 16/12/2016. Ressalto que a referida decisão precluiu no âmbito deste juízo, sem a interposição de recurso, operando-se, portanto, a preclusão temporal, nos termos dos artigos 218 e 223 do Código de Processo Civil. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pela advogada Elida Avila. Por conseguinte, defiro o pedido de transferência dos honorários advocatícios em favor do patrono Flavio Victor Dias Filho, conforme determinado em decisão preclusa, tendo por parâmetro os cálculos de ID 234888188, bem como autorizo a dilação do prazo para a conclusão do negócio jurídico de compra e venda dos imóveis indicados, por mais 90 (noventa) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já havia sido autorizado na decisão de ID 226856310. Expeça-se alvará. Feito, retornem os autos conclusos para apreciação das demais questões pendentes. Taguatinga/DF. LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto Local e data registrados no sistema
  7. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2974065/RJ (2025/0233652-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GISELLE CHEBABE DE AZEVEDO ADVOGADOS : ANTÔNIO GOMES GIMENES - RJ079376 ERICK GIMENES ALVARENGA DOMINGUES - RJ109664 AGRAVADO : MARIA APARECIDA DA CONCEICAO AMARO ADVOGADO : PASCOAL RENATO IZABEL NICOLAU - RJ096782 AGRAVADO : CHEBABE PNEUS LTDA ADVOGADOS : D JANIR SOARES DE AZEVEDO - RJ043870 ANTONIO MAURICIO COSTA - RJ047536 AGRAVADO : ROMARO DA CONCEICAO AMARO AGRAVADO : RODRIGO CONCEICAO AMARO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Goiânia10º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120juizadocivel10gyn@tjgo.jus.brSENTENÇA Trata-se de pedido de reconsideração da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, formulado pelo patrono da parte autora, sob a alegação de que não pôde comparecer à audiência designada para o dia 23/06/2025 por motivo de força maior e grave problema de saúde. Pois bem.Nos termos do disposto no artigo 362, do Código de Processo Civil, a parte deve justificar a impossibilidade de seu comparecimento à audiência até o seu início.Todavia, no presente caso, a justificativa de ausência não foi apresentada antes da abertura da audiência, sendo juntado aos autos justificativa somente em momento posterior ao designado a realização do ato e somente em relação ao advogado da parte autora. Assim, somente justificou-se a ausência do advogado do feito, sendo que a parte autora também deixou de comparecer ao ato.Por essa razão, indefiro o pedido de reconsideração da sentença.Todavia, deixo de condenar a parte autora em custas, ante sua justificativa, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n. 9.099/95.No mais, mantenho a extinção do feito.Arquivem-se os autos.Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça LagaresJuiz de Direito2
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