Raimunda Maria Silva
Raimunda Maria Silva
Número da OAB:
OAB/DF 047553
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJTO, TJMG, TRF3, TRF1
Nome:
RAIMUNDA MARIA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0709872-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARIA FONTAINHA HENRIQUES REQUERIDO: ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO COM DOMICÍLIO ELETRÔNICO - PJE Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. Encaminhe-se via domicílio eletrônico. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0821461-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA ELENA DE SIQUEIRA LANA FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça ante o teor da declaração de IR anexado no index 175724003 onde se verifica que a autora possui patrimônio no valor de R$1.461.612,00. Ressalte-se ainda que a autora é Procuradora Federal Aposentada ( index 174364403) e reside na Lagoa /RJ Venha o recolhimento das custas/taxa judiciária no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Regularizado o recolhimento, cite-se por OJA. Caso a ré possua cadastro eletrônico, deverá ser citada pelo Portal, observando-se, se for o caso, o CNPJ cadastrado junto ao Tribunal. lr RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, e nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução, declarando quitadas as parcelas alimentares vencidas no período compreendido entre março/2023 e maio/2025. Em face da sucumbência, condeno o executado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a curta duração do processo, fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (ou seja, 10% de R$ 34.733,50 - ID nº 237209302). Expeça-se o alvará de soltura. Promova-se a baixa da ordem de prisão no BNMP. Provencie-se o cancelamento da negativação no SERASAJUD (ID nº 192226398), certificando. Cabe ao exequente: a) Promover a baixa de eventual inclusão da dívida nos cadastros de inadimplentes; b) Promover o cancelamento de eventual averbação da admissão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 828, §§ 1º, 2º e 5º, do Código de Processo Civil, pois a dívida já foi paga. Publique-se. Intimem-se.
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