Nayara Soares Santos

Nayara Soares Santos

Número da OAB: OAB/DF 047787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Soares Santos possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMA, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJMA, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome: NAYARA SOARES SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) INVENTáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032357-94.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIPLICE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME EXECUTADO: EMILIA GOMES LACERDA, POINT GOSPEL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID 217984529 transitou em julgado em 17/05/2025, conforme data assinalada pela 2ª Instância acerca do trânsito em julgado do r. Acórdão. Certifico, ainda, que, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam intimadas as partes quanto ao retorno dos autos à 1ª instância. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, os presentes autos serão encaminhados à Contadoria para cálculo das custas finais, independentemente de nova certificação. Taguatinga - DF, 26 de maio de 2025 11:40:58. VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0715031-60.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: MIRIAM BARRETO RIBEIRO DANTAS DE LARA HERDEIRO: RAQUEL LARA DE QUEIROZ, MIRIAM CRISTINA DE LARA CARDOSO VALADARES, ROSELY DE LARA BRITO, MARIA DALILA DE LARA BRITO, JOAO BATISTA GADELHA DE LARA FILHO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE LARA GOUVEIA, ANA ANGELICA DE LARA SANTOS, VERA REGINA RIBEIRO DANTAS DE LARA QUEIROZ, HELOISA HELENA LARA DE ARAUJO, INGRID BRAZ DE QUEIROZ LARA CARDOSO, ESTHER LARA BRAZ DE QUEIROZ CARDOSO INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA GADELHA DE LARA HERDEIRO: IASMIM LIMA LARA CARDOSO, K. L. L. C. REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA DE LIMA LARA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esboço de partilha contadoria, ID 222531254. Petição ID 223202118: herdeiro JOAO FILHO apresenta impugnação para que seja incluída a despesa com o pagamento do ITR no valor de R$ 13.997,40, esclarecendo que as dívidas atendidas são no valor de R$ 92.244,41. Petição ID 225920036: herdeiras IASMIM e KATHELEN apresentam impugnação alegando que o inventariante não atendeu à decisão de ID 220980144; que concorda com a prestação de contas e que deve ser apresentada explicação sobre o valor de R$ 6.000,00 depositado nos autos. A Fazenda Pública do Goiás informou pendência de comprovação do pagamento de ITCD, ID 227103141, e, posteriormente, solicitou comprovante de pagamento da dívida de R$ 23.203,92, ID 234664614. Petição ID 234930225: inventariante informa que os comprovantes de pagamento da dívida estão no ID 189069693 e certidão de quitação do ITCD está no ID 227612431. Passo a decidir. Em primeiro lugar, o que deve constar no esboço de partilha é apenas o saldo remanescente após o pagamento das dívidas, com o propósito de facilitar a organização do documento e efetivar a partilha dos bens. Ademais, após apresentação do esboço de ID 222531254 foi realizado novo depósito, de modo que a Secretaria deve certificar o valor exato disponível para ser inventariado, após o que a Contadoria Judicial deverá constar em apenas um item o valor em pecúnia no valor exato indicado pela Secretaria. Portanto, ao ser certificado o valor remanescente disponível, será corrigida a questão dos demais gastos dispendidos com o pagamento do ITR indicado na petição de ID 223202118. Verifico que a impugnação de ID 225920036 se referiu ao termo de últimas declarações de ID 221339123. Contudo, o que está deve ser objeto de análise pelas partes, MP e este Juízo é exclusivamente o esboço de partilha da contadoria, que deverá atender ao que restou determinado nas decisões de ID 220980144 e ID 208747630. Por fim, questões afetas a prestação de contas devem ser objeto de ação própria, na forma do art. 612 do CPC. Portanto, rejeito a impugnação de IASMIM e KATHELEN e acolho em parte a manifestação do impugnante. Incito ao inventariante a não mais juntar termo de últimas declarações. À Secretaria deve certificar o valor exato disponível para ser inventariado . Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que correção do esboço de partilha observando o seguinte: 1) fazer constar como valor em pecúnia apenas o indicado pela Secretaria; 2) atender ao determinado nas decisões de ID 220980144 e ID 208747630; 3) excluir as dívidas já pagas no curso do processo. Vindo esboço, intimem-se as partes em contraditório, no prazo comum de cinco dias. Após, à Fazenda do Goiás, que deverá se atentar a todos documentos que constam nos autos, sem solicitar a juntada do que já consta, especialmente aos ID’s 189069693 e 227612431. Eventual impugnação genérica, sem indicação precisa de qual é o eventual débito em aberto será indeferida. Depois, ao MP. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Susana de Morais Spencer Bruno (OAB 233928/RJ), Vanessa Natalice dos Santos Calaça (OAB 76576/DF), Nayara Soares Santos (OAB 47787/DF) Processo 1001164-85.2024.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. J. de S. , I. S. de S. - Reqda: I. S. de S. , C. J. de S. - Ante o exposto, e por tudo o que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, mantendo-se o valor atualmente pago a título de alimentos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado. Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Quanto ao pedido RECONVENCIONAL, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, mantendo-se o valor atualmente pago a título de alimentos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente a parte requerente/reconvinda, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, em 10% do valor da causa atualizado. Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC). Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo as devidas anotações. P.I.C., Artur Nogueira, 16 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, com fundamento na legislação pertinente e na jurisprudência dominante, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando-a definitiva, para condenar a requerida UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO LTDA a suportar integralmente os ônus financeiros referentes à internação do autor em leito de UTI, incluindo todos os exames, procedimentos médicos e cirúrgicos, bem como quaisquer outros que tenham se feito necessários durante o período de internação até a sua recuperação completa e alta médica, conforme prescrições do corpo clínico que o assistiu. Condeno a requerida UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO LTDA ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os juros de mora, no percentual de 1% ao mês sobre a verba fixada a título de danos morais, por se tratar de responsabilidade contratual, incidirão desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, combinado com o artigo 240 do Código de Processo Civil, até início da vigência da Lei nº 14.905, de 2024, em 30/08/2024, que incidirá a Selic menos o IPCA. A correção monetária do valor da indenização do dano moral será pelo IPCA e incidirá desde a data do arbitramento, de acordo com a súmula 362 do STJ. A data será hoje. Assim, a partir de hoje, os valores serão corrigidos apenas pela Selic, que abrange a correção monetária e os juros de mora. Condeno a requerida, outrossim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a título de danos morais e em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa em relação ao pedido de obrigação de fazer, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0701652-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. R. D. D. C. REPRESENTANTE LEGAL: R. D. D. S. F. REU: L. H. N. D. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 29/07/2025 16:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA06, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA06_16h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ALDO TRAZZI JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2025 17:34:51.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou