Luiz Gabriel De Andrade

Luiz Gabriel De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 048163

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gabriel De Andrade possui 278 comunicações processuais, em 184 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJRS e outros 18 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 184
Total de Intimações: 278
Tribunais: STJ, TJSC, TJRS, TJSE, TRT10, TJBA, TJRJ, TJPA, TJMA, TJDFT, TJMG, TRF1, TJRN, TRT1, TJGO, TJPR, TRF6, TRT18, TRT2, TRT3, TJSP
Nome: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

69
Últimos 7 dias
200
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80) AGRAVO DE INSTRUMENTO (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0010294-98.2022.5.18.0201 AUTOR: SIRLEI PEREIRA DA SILVA RÉU: BRASIL CONSTRUTORA E LOCACAO - EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9335bc proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o imóvel penhorado nestes autos foi regularmente objeto de alienação judiciária em outros autos, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens da parte executada passíveis de constrição para satisfação de seu crédito ou mencionando se houve a satisfação em decorrência de eventual ato, sob pena de suspensão do feito (Art. 921, CPC), conforme decisão do Juízo Deprecado (ID c6152fd). Em caso de inércia do exequente, determina-se a suspensão do processo por dois anos (art. 11-A da CLT, § 1º). URUACU/GO, 09 de julho de 2025. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0010294-98.2022.5.18.0201 AUTOR: SIRLEI PEREIRA DA SILVA RÉU: BRASIL CONSTRUTORA E LOCACAO - EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9335bc proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o imóvel penhorado nestes autos foi regularmente objeto de alienação judiciária em outros autos, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens da parte executada passíveis de constrição para satisfação de seu crédito ou mencionando se houve a satisfação em decorrência de eventual ato, sob pena de suspensão do feito (Art. 921, CPC), conforme decisão do Juízo Deprecado (ID c6152fd). Em caso de inércia do exequente, determina-se a suspensão do processo por dois anos (art. 11-A da CLT, § 1º). URUACU/GO, 09 de julho de 2025. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEI PEREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0719032-84.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARILIA DAS DORES NOGUEIRA NEIVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 241890333. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas a juntarem contrarrazões ao recurso de apelação, caso queiram, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 07:12:23. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública     Autos : 5184267-66.2025.8.09.0051 Promovente(s) : Jesse Soares dos Santos Promovido(s) : Estado de Goias                                  D E C I S Ã O   Trata-se de processo de conhecimento oriundo de juízo comum fazendário que declinou da competência, sob o fundamento de que este juízo ostentaria competência absoluta, em razão do valor da causa.Com a máxima vênia, porém, a declinação partiu de falsa premissa, o que passo a demonstrar.É que nos termos do inciso III, § 1o do Art. 2º da Lei 12.153/09, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as causas que tenham como objeto a impugnação de sanções disciplinares aplicadas a militares, senão vejamos:“ Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". grifeiPara ilustrar a aplicação da Lei, colaciono os seguintes arestos, do Tribunal de Justiça de Goiás:EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA . LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1 . Excetuadas as ações e causas previstas no § 1º do art. 2º da Lei nº. 12.153/09, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública foi atribuída a competência absoluta para processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos . 2. Embora as pessoas físicas ou jurídicas não estejam inseridas no rol do inciso II do artigo 5º da lei 12.153/09, o fato não exclui a possibilidade de que elas figurem no polo passivo de ações propostas perante os Juizados Especiais Fazendários, junto com algumas entidades públicas ali arroladas, sem que isso afaste a competência dos Juizados Especiais Fazendários para o julgamento da demanda. 3 . A simples existência de litisconsórcio passivo facultativo não retira do Juizado Especial da Fazenda Pública a sua competência absoluta, na medida em que não há dispositivo legal neste sentido.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. (TJ-GO - Conflito de competência cível: 5180579-89.2024 .8.09.0000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Seção Cível, Data de Publicação: 04/06/2024 DJ)CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 5348738-92.2024.8.09 .00001ª SEÇÃO CÍVELSUSCITANTE : JUIZ DE DIREITO DO GAB DO 2º JUÍZO NÚCLEO DA JUSTIÇA 4.0 PERMANENTE - JEFAZPUBSUSCITADO : JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATOR : DR. RICARDO SILVEIRA DOURADO ? JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER . DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1 . Nos casos em que a demanda não se enquadra nas exceções previstas no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/2009, e o valor da causa for inferior à quantia de 60 (sessenta) salários-mínimos, apurada quando do ajuizamento da ação, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, consoante o disposto no art. 2º da Lei nº 12 .153/2009.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. (TJ-GO - Conflito de competência cível: 53487389220248090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) . RICARDO SILVEIRA DOURADO, 1ª Seção Cível, Data de Publicação: 02/07/2024 DJ) Assim, considerando que o legislador excluiu expressamente da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (inciso III, § 1º do artigo 2º da Lei 12.153 /2009), as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis, caso dos autos, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, a fim de que seja atribuída a competência do juízo comum fazendário de origem para processar e julgar o presente feito.Oficie-se, com cópia desta, aos órgãos julgadores pertinentes.Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica.TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTESJuiz de Direito* Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.7mcAv. Olinda, Quadra G, Lote 04, Fórum Cível "Heitor Moraes Fleury", 10º Andar, Sala 1021, Park Lozandes, Goiânia GO CEP 74.884-120; e-mail 1nucleojus40fazenda@tjgo.jus.br
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705185-67.2023.8.07.0012 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: MARIA DE JESUS DE SOUSA DE ASSIS Requerido: BRENT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de parte para habilitar-se nos autos deve se fundar em justificativa acerca de seu interesse, bem assim a que título pretende ingressar no processo, sob pena de indeferimento. Ocorre que o pedido objeto da petição de id 237608622 formulado por SÃO BENTO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA não se traduz em requerimento passível de admissão, uma vez que não informa em que polo da demanda quer ingressar, tampouco diz quais implicações na esfera jurídica do habilitando. Ou seja, não há demonstração do porquê de sua intervenção. Ademais, tanto a parte autora (id 242116521) quanto a requerida Terracap (id 240519399) impugnaram o pedido do habilitando, ao argumento de faltar demonstração do interesse a justificar a pretensão deduzida pelo habilitando. Diante desse cenário, indefiro o pedido de habilitação formulado por SÃO BENTO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, objeto da petição de id 237608622. Por enquanto, mantenho a empresa SÃO BENTO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e seu advogado cadastrado apenas como interessados. Preclusa essa decisão descadastre-se referida empresa, bem como seu advogado. No mais, verifico que a Terracap, em sua contestação de id 239158145, pugnou por perícia. Entretanto, antes de analisar o pedido de perícia feito pela empresa pública, considerando-se a apresentação do laudo de id 216358515, embora sem sua participação, diga a Terracap quanto a necessidade de nova perícia. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025 15:13:42. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ISRAEL BRASIL ADOURIAN AP 0010246-67.2023.5.18.0052 AGRAVANTE: SUZANA CARDOSO DOS PASSOS AGRAVADO: NARIA CORREA PEREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1829546 proferida nos autos. Vistos. Mantenho a decisão agravada. Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao Col. TST, observando-se as disposições do Ato nº 342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa nº 1.418/TST, de 30/08/2010. Publique-se. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NARIA CORREA PEREIRA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ISRAEL BRASIL ADOURIAN AP 0010246-67.2023.5.18.0052 AGRAVANTE: SUZANA CARDOSO DOS PASSOS AGRAVADO: NARIA CORREA PEREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1829546 proferida nos autos. Vistos. Mantenho a decisão agravada. Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao Col. TST, observando-se as disposições do Ato nº 342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa nº 1.418/TST, de 30/08/2010. Publique-se. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUZANA CARDOSO DOS PASSOS
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