Polyana Peixoto Da Cruz

Polyana Peixoto Da Cruz

Número da OAB: OAB/DF 048432

📋 Resumo Completo

Dr(a). Polyana Peixoto Da Cruz possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TRT18, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJRS, TRT18, TJDFT, TJES, TJGO
Nome: POLYANA PEIXOTO DA CRUZ

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: gab2varacaldas@tjgo.jus.br     Processo nº: 0345865-84.2014.8.09.0024 Demandante(s): CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT E SPA Demandado(s): MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA   DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO   Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.         Considerando que a empresa executada se encontra em processo de recuperação judicial, o qual tramita perante este juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, sob o n° 5663906.86.2024.8.09.0024, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar eventual interesse em habilitar seu crédito junto ao respectivo processo da recuperação e, consequente extinção desta ação de cumprimento de sentença. Em caso positivo, seu pedido de habilitação de crédito deverá seguir os moldes estabelecidos no artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005, a saber: “Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor. Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.” A fim de atender ao disposto no inciso II do artigo 9º, deverá a parte exequente solicitar à Serventia a expedição de certidão de crédito. Atente-se o exequente para formular seu pedido de habilitação de crédito, em apenso, porquanto eventuais requerimentos postulados de habilitação, divergência ou impugnação de crédito, formulados no feito principal da recuperação judicial não serão conhecidos, por notável incongruência com os ditames legais. Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 15 (quinze), comprovar a respectiva habilitação do crédito ou requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente.   Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628     Processo nº: 0345758-40.2014.8.09.0024 Demandante(s): CONDOMÍNIO ECOLOGIC VILLE RESORT E SPA Demandado(s): MW INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA   DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO   Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.         Intime-se o polo executado na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para que cumpra a obrigação imposta na sentença no prazo de 15 dias, acrescida das custas, se houver. Fica desde já facultado ao polo exequente solicitar diretamente à escrivania a confecção de certidão narrativa a ser levada a protesto (art. 517, CPC). Não havendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%, iniciando-se o prazo de 15 dias para impugnar. Havendo impugnação ou objeção de não-executividade, ouça-se a parte oposta pelo prazo de 15 dias. Não havendo impugnação/objeção, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, atualize o débito, na forma do art. 524 do CPC, acrescido da multa e dos honorários, bem como para que indique bens à penhora e/ou requeira os meios expropriatórios que lhes aprouver. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente.   Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5042296-98.2022.8.09.0051Exequente(s): Igreja Evangelica Assembleia De Deus - Ministério Vila NovaExecutado(s): Condomínio Ecologic Ville ResortNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. DEFIRO o pedido de penhora postulado na movimentação 170, sob conta e risco da parte credora, com base no art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a lavratura do termo de penhora do imóvel por ela indicado (matrícula 73.788 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL, 1º TABELIONATO DE NOTAS E TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS DE CALDAS NOVAS/GO- movimentação 175, arquivo 02 e 03). Nomeio fiel depositário o executado. Determino a posterior expedição de mandado de avaliação do imóvel, bem como para intimação da parte executada, de seu cônjuge e filhos, caso haja, para ciência do encargo, cientificando-os da realização da penhora do imóvel e, para que, no prazo legal, caso queiram, ofereçam a defesa que entenderem de direito. Ademais, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, a qual deverá ser retirada pelo credor para registro da penhora no ofício imobiliário competente, objetivando o conhecimento de terceiros. Por fim, cumpre mencionar que incumbe à parte interessada diligenciar diretamente na serventia judicial para a emissão de certidão comprobatória da execução (art. 828, CPC), o que, desde já, fica deferido.Intimem-se.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS   Autos nº 0052013-53.2015.8.09.0024 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente(s): MARCIA MARIA REICHERT COSTA Promovido(s): CONDOMINIO ECOLLOGIC VILLE RESORTS P R O V I M E N T O Intimo as partes acerca do retorno dos autos à origem, bem como para, caso queiram, requererem o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Caldas Novas, 5 de junho de 2025.   (assinado eletronicamente) KENNEDY LACERDA EVANGELISTA DA ROCHA Analista Judiciário
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702827-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA NEIVA BLANCO NUNES AUTOR: ANA JULIA BLANCO DE REZENDE, MARIA CLARA BLANCO DE REZENDE REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA NEIVA BLANCO NUNES REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz Dr. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 29.07.2025, às 14:00 horas, a ser realizada por intermédio da Plataforma MICROSOFT TEAMS, a qual poderá ser acessada em computador, notebook, celular ou tablet que tenham, necessariamente, câmera e microfone, pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/ZYeUWh Caso venha ocorrer erro no acesso da referida reunião, o contato com esta Secretaria será pelos telefones: (61) 3103-6014 ou 3103-6031. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES e ADVOGADOS: - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. - Ao entrar na “Sala de Audiência Virtual”, confira se sua câmera e microfone estão habilitados. Caso contrário, você não será visto nem ouvido. - É importante que você esteja em local silencioso e com bom acesso à internet. Para tanto, evite, durante seu depoimento/participação, o uso de streamings de vídeo, como Netflix, Prime Vídeo, You Tube, Jogos On line e afins. - Cuide para que você não seja incomodado por terceiros ou outras distrações, como chamadas telefônicas. - Recomenda-se o uso de fone de ouvido, a fim de evitar retornos sonoros. - Por favor, ao adentrar a sala virtual de audiências esteja com o seu documento de identificação com FOTO. O(a) advogado(a) da parte deverá apresentar a Carteira Nacional da OAB. - A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessada pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. - O acesso à plataforma de audiências virtuais (MICROSOFT TEAMS) deverá ocorrer com antecedência de 15 (quinze) minutos. - Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao(à) patrono(a) encaminhá-lo ao cliente ou preposto. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 11:03:04. SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral
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