Roberta Borges Campos
Roberta Borges Campos
Número da OAB:
OAB/DF 048440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Borges Campos possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJDFT, TRT10
Nome:
ROBERTA BORGES CAMPOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
Guarda de Família (9)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MARIA APARECIDA VALE PEDROZA Advogados do(a) APELANTE: PAULO ALEXANDRE SILVA - DF40999-A, ROBERTA BORGES CAMPOS - DF48440-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0067489-49.2015.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 14 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 04/08/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 08/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, ficam as partes devidamente cientes e intimadas a manifestarem-se acerca do cronograma ID 240791791. Prazo COMUM: 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701973-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO: PAULO ALEXANDRE SILVA Decisão O executado requereu o levantamento do valor bloqueado nos presentes autos, sob o argumento de que foi proferida sentença nos embargos à execução, a qual determinou a extinção do presente feito. Todavia, verifica-se que a aludida sentença ainda não transitou em julgado. Posto isso, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos embargos à execução nº 0715620-02.2024.8.07.0001. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNeste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700795-68.2025.8.07.0017 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO Trata-se de ação de guarda proposta I.V.M.T.A. em desfavor de Y.K.A.P.S. (ID 233564031). Conforme consta da inicial, o menor A.S.A. reside atualmente com a genitora (ré) em Taguatinga/DF. O autor é residente e domiciliado no Novo Gama/GO. Ouvido, o Ministério Público oficiou pelo declínio da competência em favor do Juízo do foro do atual domicílio do menor (ID 236008348). O autor anuiu ao parecer ministerial (ID 239733083). Esse é o breve relato do necessário. DECIDO. O artigo 147, I e II, do ECA preconiza que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. No caso em tela, depreende-se dos autos que o menor A.S.A. reside atualmente com a genitora (ré) em Taguatinga/DF. Desse modo, aplica-se à espécie o enunciado do verbete sumular n. 383 do Colendo STJ, segundo o qual "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Vale dizer que a premissa da jurisprudência que orientou a construção do verbete sumular é a garantia de estatura constitucional do amplo acesso à justiça a ser garantido às crianças e aos adolescentes, sendo inolvidável que o Juízo imediato do atual domicílio da criança é quem detém melhores condições de aferir a real situação em se encontra o menor e, com isso, colher as provas necessárias à regular instrução do feito, garantindo, assim, o desiderato constitucional da integral proteção da criança e do adolescente, encartado no art. 227 da Constituição Federal. Com efeito, trata-se de competência de natureza absoluta. A propósito, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. DOMICÍLIO. GUARDA DE FATO. MENOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INTERESSES DA MENOR. PRIORIDADE ABSOLUTA. 1. A diretriz jurisprudencial do STJ perfilha a compreensão de foro competente para julgar controvérsias sobre guarda é o domicílio de quem detém a guarda de fato do infante, de forma a minimizar os impactos do litígio na vida do menor e a oferecer prestação jurisdicional a este de forma rápida e efetiva. "Nas ações que envolvem interesse da infância e da juventude, não são os direitos dos pais ou responsáveis, no sentido de terem para si a criança, que devem ser observados, mas o interesse do menor" (STJ - CC n. 114.328). 2. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1295671, 07096531820208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 13/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente causa. Por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de umas Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, para onde determino a remessa dos autos. Intime-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Remetam-se os autos com as cautelas de praxe. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708079-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718446-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste acerca da impugnação de id 236103858, e, se o caso, refazer a conta, conforme determinado no despacho de id 226929361. Com o retorno, intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da conta em 15 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito