Carolina De Meneses Andrade
Carolina De Meneses Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 048479
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJDFT
Nome:
CAROLINA DE MENESES ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAnalisando detidamente os autos verifica-se que, em verdade, a pretensão de K.P.S. e R.M.O. consiste exclusivamente no reconhecimento do vínculo biológico existente entre as partes, mantendo-se nos assentamentos civis daquele os dados do pai registral. Segundo consta dos autos, o pai registral/socioafetivo discorda da pretensa multiparentalidade e, segundo os autores, aquele pretende a exclusão da paternidade. Destarte, entendo que tal questão não é o objeto da lide e, caso o pai registral efetivamente pretenda a exclusão do vínculo afetivo outrora registrado deverá promover a competente ação. Ademais, observa-se que não houve a formulação do adequado pedido de reconhecimento da multiparentalidade, tendo a parte autora se limitado a postular "a retificação do registro civil de nascimento e casamento do autor, para constar como genitor R. D. M. O., com a consequente alteração de seu nome para Kelven Silva de Matos" (pedido 4 de ID. 239170088). Saliento que o pedido deve ser certo e determinado, de modo que a mera indicação na causa de pedir não é suficiente. Assim, diante do caráter consensual da demanda, deverá ser apresentada nova peça em que conste no polo ativo exclusivamente K.P.S. e R.M.O., com a exclusão do polo passivo. Deverá excluir da causa de pedir as argumentações relativas ao pai registral, observado que eventual reconhecimento de vínculo biológico, em multiparentalidade, dispensa a anuência daquele. Ainda, deverá formular o adequado pedido de homologação do acordo de reconhecimento de paternidade entre as partes, mantendo-se os dados do pai registral em multiparentalidade, com a inclusão dos dados do genitor biológico (R.M.O.) e também a indicação do nome que K.P.S. pretende adotar. Por fim, esclareço que a pretensão deduzida no pedido "7" se mostra também equivocada, porquanto inexiste previsão para "que o juízo, promova o andamento processual para manutenção do registro do pai socioafetivo". Diante da significativa emenda deverá ser acostada nova peça exordial, com as devidas alterações. Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710817-46.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: L. M. D. O. A. REQUERIDO: I. S. B. DESPACHO Feito sentenciado (ID 234187679). Intimados, a fim de ciência acerca da sentença, o advogado da parte requerida manifestou ciência "sem interesse de manifestação" no dia 09/05/2025 (ID 235190292) e no dia 21/05/2025 apresentou petição comunicando a renúncia do mandato (ID 236664565), assim também o fez a advogada da parte autora, conforme petição de ID 238773108. O art. 112 do CPC estabelece: "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." Os advogados constituídos pelas partes informam a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado. No entanto, não consta dos autos a comprovação da renúncia ao mandate na forma como preceitua o artigo 112, do CPC Assim, intimem-se os advogados, tanto da parte autora quanto requerida, para comprovarem o efetivo cumprimento do artigo 112, do CPC, devendo continuar representando o mandante para evitar prejuízo (CPC, art. 112, §1º). Ressalto que o advogado da parte requerida manifestou ciência da sentença sem interesse de manifestação (ID 235190292). Prazo comum: 05 (cinco) dias. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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