Catia Mendonca
Catia Mendonca
Número da OAB:
OAB/DF 048540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Catia Mendonca possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJDFT, TJSC, TRF3, TRF4, TJGO
Nome:
CATIA MENDONCA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710602-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada, quanto à certidão de ID 235570095, em 06/06/2025. Assim, DE ORDEM, nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC, fica intimada a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo feito, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007904-52.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Karen Francis Schubert AUTOR : DOUGLAS ALVES ADVOGADO(A) : CATIA MENDONCA (OAB DF048540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 09/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0780611-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA JULIA LEAO COSTA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Não há que se falar, por ora, em ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença no tocante às “astreintes”, pois, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Sendo que não se vislumbra, no presente caso, que tenha havido a referida intimação pessoal, pelo DJE – SISTEMA, mas pelo DJEN-DIÁRIO, conforme “print” adiante transcrito, em que pese a determinação constante no ID 234172589 - páginas 1/2. Assim, quanto à obrigação de fazer, trata-se de cumprimento de sentença movido por ANA JULIA LEAO COSTA em face de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., em relação à obrigação de fazer fixada na sentença de ID 226730481, qual seja: “(Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para em sede de tutela de urgência DETERMINAR que a ré promova a alteração de titularidade e o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora localizada na SHCSW CLSW 101, Bl. A, Entrada 40, loja 26, Ed. Mult, Sudoeste – Brasília/DF, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao propósito coercitivo a que se destina ... Intime-se, imediatamente, a parte ré, pessoalmente, via sistema, para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no dispositivo retro...)”. Nesses termos, intime-se a executada, pelo DJE – SISTEMA (intimação pessoal), para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos (por se tratar de obrigação de direito material) cumprir a obrigação de fazer retro, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), observado como limite a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde logo fixada, sem prejuízo de majoração, nos termos do art. 537, § 1º, inciso I, do CPC, caso de mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina. Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para de extinção do feito. Advirta-se a parte executada de que, na forma do art. 536, § 3º, do CPC, independentemente da multa fixada, "incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência". Informe-se, ainda, à parte executada que, transcorrido o prazo de 05 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do art. 525 c/c art. 536, § 4º, ambos do CPC. 2) Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado por NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A (petição de ID 236654791), no curso do cumprimento de sentença movido por ANA JÚLIA LEÃO COSTA, com a alegação de dificuldades operacionais genéricas para o cumprimento da obrigação de pagar, já vencida. O pedido não comporta acolhimento. Conforme já registrado nos autos, trata-se de segunda tentativa da parte executada de obter prorrogação de prazo, sendo que, na primeira oportunidade, o prazo foi concedido e a determinação imposta não foi cumprida. Além disso, as alegações apresentadas não demonstram fato concreto e relevante que justifique a postergação de prazo legal devidamente fixado, o que evidencia intuito protelatório, em desrespeito aos princípios da boa-fé e da efetividade da prestação jurisdicional. Diante disso, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, formulado no ID 236654791. Nesses termos, verifica-se que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC. Com ressalva quanto ao entendimento anteriormente adotado por este Juízo, em observância ao que restou decidido pela Câmara de Uniformização, no Acórdão 1182990, publicado no DJE 5/7/2019, incidem, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo, acrescida dos percentuais acima transcritos, observados todos os elementos constantes dos autos, mormente a sentença de ID 226730481. O objeto da condenação (sentença de ID 226730481), quanto à obrigação de pagar foi: “(..., bem como CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizada pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC-IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença ...)”. Cumprida a determinação retro, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718219-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CATIA MENDONCA EXECUTADO: JOEL BRAGA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi a baixa da restrição imposta sob o(s) veículo(s) placa(s) PBX1837, PAG4861 e OGY6569, conforme anexo. Certifico, ainda, que juntei aos autos pesquisa realizada via SNIPER. Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5009760-45.2024.4.04.7000/PR AUTOR : RODRIGO CORREIA MENEZES ADVOGADO(A) : FELIPE DE ALMEIDA RAMIDOFF (OAB DF066077) ADVOGADO(A) : CATIA MENDONCA (OAB DF048540) RÉU : IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO SENTENÇA Ante o exposto, ratifico a decisão do EVENTO 17 e JULGO PROCEDENTE o pedido, exatamente tal como formulado em inicial, para que a documentação atinente ao certame seja enviada, analisada e as notas publicadas. A liminar foi cumprida, conforme informado pelo autor no EVENTO 63. Condeno a parte ré na verba honorária, que fixo em R$ 2.000,00, pro rata, considerados os requisitos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0008649-09.2010.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo n. 2010.09.1.008823-0 foram digitalizados, recebendo o n. 0008649-09.2010.8.07.0009, conforme determina o art. 7º, da Portaria Conjunta 24/2019 e PA 8905/2019. Certifico, ainda, que todos os demais atos processuais serão praticados exclusivamente nos autos eletrônicos, razão pela qual ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da conformidade da digitalização realizada nos autos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, nos termos do art. 11, § 1º, da referida Portaria. Transcorrido o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12, da Portaria Conjunta 24/2019). Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, o feito prosseguirá o trâmite normal, qual seja: anexo procuração da parte autora e promovo a habilitação da sua advogada. Aguarde-se eventual manifestação, no prazo de 05 dias. Transcorrido os prazos acima, sem requerimento, retornem os autos ao arquivo. Ao Ministério Público para ciência. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0008649-09.2010.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo n. 2010.09.1.008823-0 foram digitalizados, recebendo o n. 0008649-09.2010.8.07.0009, conforme determina o art. 7º, da Portaria Conjunta 24/2019 e PA 8905/2019. Certifico, ainda, que todos os demais atos processuais serão praticados exclusivamente nos autos eletrônicos, razão pela qual ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da conformidade da digitalização realizada nos autos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, nos termos do art. 11, § 1º, da referida Portaria. Transcorrido o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12, da Portaria Conjunta 24/2019). Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, o feito prosseguirá o trâmite normal, qual seja: anexo procuração da parte autora e promovo a habilitação da sua advogada. Aguarde-se eventual manifestação, no prazo de 05 dias. Transcorrido os prazos acima, sem requerimento, retornem os autos ao arquivo. Ao Ministério Público para ciência. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.