Daniel Antonio De Sa Silva
Daniel Antonio De Sa Silva
Número da OAB:
OAB/DF 048561
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT10, TJGO, STJ, TRF1, TJDFT
Nome:
DANIEL ANTONIO DE SA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704042-47.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, R2 HOLDING LTDA, MULTIPROPRIEDADE ENCONTRO DAS AGUAS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, SEVEN GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME, THERMAS MULTI SERVICOS ENCONTRO DAS AGUAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência de valores entre os cálculos apresentados pelo Exequente no ID 235080798 e aqueles trazidos pela Contadoria Judicial no ID 239335380, retornem-se os autos à Contadoria para que confirme o valor remanescente. Vindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de de 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDireito Civil. Obrigação de fazer. Programa Habilitação Social. Lei Distrital n. 6.613/2020. Fornecimento de aulas práticas. dever. sentença mantida. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido para determinar à ré que efetue a matrícula e forneça as aulas práticas de direção veicular à autora, no âmbito do Programa Habilitação Social. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, além das aulas teóricas, a ré tem o dever de fornecer aulas práticas de direção veicular à autora, beneficiária do Programa Habilitação Social. III. Razões de decidir 3. A Lei n. 6.613/2020, do Distrito Federal, instituiu o Programa Habilitação Social, destinado à formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. 4. O Decreto n. 41.448/2020, que regulamenta a supracitada Lei, dispõe, em seu art. 12, que “O beneficiário deve escolher o prestador de serviço dentre aqueles credenciados pelo DETRAN/DF para realização das etapas do processo de formação do condutor”. 5. Quanto aos procedimentos operacionais relativos ao Programa, a Instrução nº 179, de 18 de março de 2022, que disciplinou o processo seletivo da autora, estabeleceu, no art. 24, que “O beneficiário deverá acessar o Portal de Serviços do Detran/DF, na aba Habilitação Social e optar por um dos Centros de Formação de Condutor – CFC credenciados, no qual realizará as aulas teóricas e práticas de direção veicular do seu processo de habilitação”. 6. Por sua vez, o art. 27 determinou que “O CFC escolhido pelo candidato deverá fazer o agendamento das aulas teóricas e práticas, bem como o cadastro de todas as aulas aplicadas, inclusive as aulas extras do curso prático para o reteste, porventura concedidos ao candidato pelo Programa Habilitação Social”. 7. No caso, a autora foi habilitada para o Programa Habilitação Social e optou por realizar as etapas do processo de formação do condutor junto à ré, porém, concluídas as aulas teóricas e obtida a aprovação, a apelante se recusou a realizar as aulas práticas, orientando à autora que procurasse outra autoescola. 8. Todavia, conforme as normas que regem o Programa, especialmente a Portaria que regulamentou o processo seletivo da apelada, o Centro de Formação de Condutor escolhido pelo candidato realizará as aulas teóricas e práticas, inexistindo previsão legal quanto à possibilidade de as etapas serem feitas em instituições diferentes. 9. Ainda que isso fosse possível, a apelante não comprovou que, ao aderir ao Programa junto ao Detran/DF, a sua atuação se restringiria ao oferecimento de aulas teóricas, razão pela qual o contrato colacionado aos autos não pode prevalecer. IV. Dispositivo 10. Apelação cível conhecida e desprovida. _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.613/2020, art. 6º, incs. IV e V; Decreto n. 41.448/2020, art. 12; Instrução nº 179, de 18 de março de 2022, arts. 24 e 27. Jurisprudência relevante citada: n/a.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706362-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO DE FREITAS LIMA REU: LEONARDO MARIANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar defesa. 2- intimado a informar se deseja a produção de provas, a parte autora nada requereu (Id.237956416) Faço os autos conclusos para julgamento. Prazo: 5 dias. ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPosto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão da renúncia ao crédito, nos termos do art. 924, inciso IV, e do art. 925, ambos do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704361-25.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Intime-se a parte exequente para: 1) informar se foi ou será proposto cumprimento de sentença, pelo rito da constrição pessoal. Em caso negativo, poderão ser cobradas nestes autos a prestações vencidas no curso do processo; 2) juntar planilha atualizada do débito, com a indicação correta do período da cobrança; 3) indicar o valor da causa (art. 291 do CPC); 4) juntar comprovante de residência atualizado em nome da genitora do menor. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734012-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: CARLA LORENA DE JESUS BARROS DESPACHO Intime-se a ré para que em até 5dias atenda à certidão passada, sob pena de possível aplicação de multa em caso de nova injustificada omissão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001251-64.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: LEONE GUIMARAES DOS SANTOS RECLAMADO: CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e determinação da(o) Exma(o) Juíza(o) do Trabalho, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima as partes e a Sra. Perita para ciência do ato praticado em sala de audiência: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho FRANCIELLI GUSSO LOHN, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0001251-64.2024.5.10.0016, supramencionada. Às 14:19, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante LEONE GUIMARAES DOS SANTOS e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI - EPP e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. Verifica-se que a parte reclamada impugnou o laudo pericial. Intime-se a Sra. Perita para apresentação de esclarecimentos ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Designo audiência de encerramento de instrução para o dia 18/08/2025, às 13h53min, facultado o comparecimento das partes e dos advogados. Intimem-se. Audiência encerrada às 14:26. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juiz(a) do Trabalho" BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IASMIM BARBOSA DA SILVA, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LEONE GUIMARAES DOS SANTOS
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