Daniel Antonio De Sa Silva
Daniel Antonio De Sa Silva
Número da OAB:
OAB/DF 048561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Antonio De Sa Silva possui 131 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRF1, STJ, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
DANIEL ANTONIO DE SA SILVA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 26/06/2025 a 03/07/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 26/06/2025 a 03/07/2025), realizada no dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE PIMENTEL NETO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709762-29.2020.8.07.0001 0706091-07.2021.8.07.0019 0729432-82.2022.8.07.0001 0710341-69.2023.8.07.0001 0709164-63.2020.8.07.0005 0734690-39.2023.8.07.0001 0713213-51.2023.8.07.0003 0710230-51.2024.8.07.0001 0707897-29.2024.8.07.0001 0726684-25.2023.8.07.0007 0701758-75.2022.8.07.0019 0719074-30.2024.8.07.0020 0707473-84.2024.8.07.0001 0715129-92.2024.8.07.0001 0789471-29.2024.8.07.0016 0730816-74.2022.8.07.0003 0740471-08.2024.8.07.0001 0705977-84.2024.8.07.0012 0710737-85.2024.8.07.0009 0721297-29.2023.8.07.0007 0707488-88.2022.8.07.0012 0709021-87.2024.8.07.0020 0701134-10.2023.8.07.0013 0700286-16.2024.8.07.0004 0713167-50.2023.8.07.0007 0700211-19.2025.8.07.0011 0748986-32.2024.8.07.0001 0709891-53.2024.8.07.0014 0701992-15.2021.8.07.0012 0705059-69.2022.8.07.0006 0709749-25.2023.8.07.0001 0704195-70.2023.8.07.0014 0703102-47.2024.8.07.0011 0712935-16.2024.8.07.0003 0711982-49.2024.8.07.0004 0714790-75.2020.8.07.0001 0710572-84.2023.8.07.0005 0700370-53.2025.8.07.0013 0711681-76.2022.8.07.0003 0719077-75.2020.8.07.0003 0708676-66.2024.8.07.0006 0708740-64.2024.8.07.0010 0722832-56.2024.8.07.0007 0734051-78.2024.8.07.0003 0739434-77.2023.8.07.0001 0007410-97.2015.8.07.0007 0709673-31.2024.8.07.0012 0709583-50.2024.8.07.0003 0735801-18.2024.8.07.0003 0723833-59.2022.8.07.0003 0703568-53.2024.8.07.0007 0706774-72.2024.8.07.0008 0711160-35.2025.8.07.0001 0718052-62.2022.8.07.0001 0701058-23.2022.8.07.0012 0715714-35.2024.8.07.0005 0013102-19.2011.8.07.0007 0714788-35.2025.8.07.0000 0714982-35.2025.8.07.0000 0714991-94.2025.8.07.0000 0709111-20.2022.8.07.0003 0712538-21.2024.8.07.0014 0707710-09.2024.8.07.0005 0706373-82.2024.8.07.0005 0704729-10.2024.8.07.0004 0722834-09.2022.8.07.0003 0715667-42.2025.8.07.0000 0700395-66.2025.8.07.0013 0701593-24.2023.8.07.0009 0704000-33.2024.8.07.0020 0716586-84.2023.8.07.0005 0707126-17.2025.8.07.0001 0716204-38.2025.8.07.0000 0700314-88.2023.8.07.0013 0701040-09.2021.8.07.0021 0700003-62.2025.8.07.0002 0707579-44.2023.8.07.0013 0703435-42.2023.8.07.0008 0702342-67.2020.8.07.0002 0750434-92.2024.8.07.0016 0716849-63.2025.8.07.0000 0700381-71.2023.8.07.0007 0716935-34.2025.8.07.0000 0716936-19.2025.8.07.0000 0701354-49.2020.8.07.0001 0777190-41.2024.8.07.0016 0730695-81.2024.8.07.0001 0702421-07.2024.8.07.0002 0701361-26.2025.8.07.0014 0717468-90.2025.8.07.0000 0739699-45.2024.8.07.0001 0716478-43.2023.8.07.0009 0701661-88.2025.8.07.0013 0717650-76.2025.8.07.0000 0717659-38.2025.8.07.0000 0008440-40.2010.8.07.0009 0717674-07.2025.8.07.0000 0710046-03.2021.8.07.0001 0757104-20.2022.8.07.0016 0717826-55.2025.8.07.0000 0717833-47.2025.8.07.0000 0717843-91.2025.8.07.0000 0717845-61.2025.8.07.0000 0703842-33.2023.8.07.0013 0713312-67.2023.8.07.0020 0711319-97.2024.8.07.0005 0718076-88.2025.8.07.0000 0700740-96.2024.8.07.0003 0718684-86.2025.8.07.0000 0718686-56.2025.8.07.0000 0718689-11.2025.8.07.0000 0718701-25.2025.8.07.0000 0718765-35.2025.8.07.0000 0718804-32.2025.8.07.0000 0719346-63.2024.8.07.0007 0719045-06.2025.8.07.0000 0717817-03.2024.8.07.0009 0719192-32.2025.8.07.0000 0719236-51.2025.8.07.0000 0719440-95.2025.8.07.0000 0700978-24.2024.8.07.0001 0734444-37.2023.8.07.0003 0719591-61.2025.8.07.0000 0719594-16.2025.8.07.0000 0702689-15.2025.8.07.0006 0719972-69.2025.8.07.0000 0701083-58.2025.8.07.0003 0719974-39.2025.8.07.0000 0719977-91.2025.8.07.0000 0720184-90.2025.8.07.0000 0720197-89.2025.8.07.0000 0702932-72.2024.8.07.0012 0055359-19.2007.8.07.0001 0744360-67.2024.8.07.0001 0720906-27.2025.8.07.0000 0726904-23.2023.8.07.0007 0723857-91.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0766365-43.2021.8.07.0016 0755456-05.2022.8.07.0016 0738760-36.2022.8.07.0001 0705426-96.2022.8.07.0005 0730785-89.2024.8.07.0001 0706750-34.2025.8.07.0000 0701784-98.2025.8.07.0009 0707391-98.2025.8.07.0007 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0737360-50.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 03 de Julho de 2025 às 17:38:33. Eu, Francisco Arnaldo Pessoa de França , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Francisco Arnaldo Pessoa de França Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707573-84.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o exame de DNA para o dia 22/07/2025 às 11h30, a ser realizado no LABORATÓRIO HERÉDITAS, localizado no SDN Conjunto Nacional de Brasília, Conjunto A Sala 6049 - Asa Norte, Brasília - DF, 70077-900. O pagamento será realizado pelo suposto pai, no valor de R$395,00, diretamente ao laboratório. As partes devem comparecer portando documento de identidade com foto e a certidão de nascimento da menor. Não é necessário jejum. Ficam as partes intimadas a comparecer, sob as penas da lei. Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703490-92.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILVANA MARIA DE JESUS ARAUJO REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte autora para ciência. Após, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:33:57. MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000461-61.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PEREIRA COSTA RECLAMADO: CARLOS ROBERTO ALVES DE SANTANA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb254cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante ao exposto, determino o arquivamento do processo, nos termos do § 1.º do art. 852-B da CLT. Custas pelo(a) Reclamante, no importe de R$ 763,51 , calculadas sobre R$ 38.175,54, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. Intime-se o(a) Reclamante, por seu procurador, via DEJT. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, em definitivo. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000461-61.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PEREIRA COSTA RECLAMADO: CARLOS ROBERTO ALVES DE SANTANA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb254cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante ao exposto, determino o arquivamento do processo, nos termos do § 1.º do art. 852-B da CLT. Custas pelo(a) Reclamante, no importe de R$ 763,51 , calculadas sobre R$ 38.175,54, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. Intime-se o(a) Reclamante, por seu procurador, via DEJT. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, em definitivo. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO PEREIRA COSTA
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971129/DF (2025/0230619-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ADRIANO ALVES SILVEIRA ADVOGADOS : DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF048561 DILMA ROCHA DA SILVA LIMA - DF047108 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726593-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDO GONCALVES BUSCARIOLLI, DANIEL ANTONIO DE SA SILVA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor foi concedido o benefício da justiça gratuita, nos termos da decisão de ID 44189630. À Secretaria para anotação. Cuida-se de embargos de declaração opostos por JFE 18 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e João Fortes Engenharia S/A, ambas em recuperação judicial, em face da decisão de ID 232049923, sob a alegação de omissão quanto à limitação da correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial (27/04/2020), bem como à ausência de manifestação sobre o pedido de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de suposto excesso de execução. Os exequentes apresentaram contrarrazões, sustentando que os cálculos observam corretamente o limite legal para correção monetária até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial (03/10/2023), e que os honorários advocatícios sucumbenciais têm natureza extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do plano de recuperação. É o relatório. Decido. Os embargos merecem acolhimento parcial, apenas para suprir omissões da decisão anterior. Com relação à alegada omissão quanto ao termo final da atualização do crédito, embora ausente manifestação expressa, o entendimento adotado nesta vara segue a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1051, no sentido de que a correção monetária de créditos concursais está limitada à data do pedido da recuperação judicial. Assim, o crédito deve ser atualizado até 27/04/2020, conforme dispõe o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Quanto ao pedido de condenação em honorários advocatícios em razão de excesso de execução, é fato que houve omissão da decisão quanto ao ponto. No entanto, observa-se que o alegado excesso ainda não foi reconhecido, razão pela qual eventual fixação de honorários dependerá do resultado da análise específica da impugnação. Sem embargo, a exigibilidade dos honorários advocatícios estão suspensos para o autor em função do benefício da justiça gratuita anteriormente concedido. Precluso o prazo para recurso da presente decisão, e visando à análise objetiva e segura do alegado excesso, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial, para que apresente planilha de cálculo atualizada do crédito referente ao exequente José Fernando Gonçalves Buscariolli, observando os seguintes parâmetros: - Atualização do débito principal até 27/04/2020, data do pedido da recuperação judicial, nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005; - Juros de mora e correção monetária a partir de então suspensos, em razão do caráter concursal do crédito; - Exclusão de quaisquer encargos incidentes após essa data. Com o retorno da Contadoria, intime-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Por fim, quanto ao cumprimento de sentença promovido por Daniel Antônio de Sá Silva, ressalte-se que os honorários sucumbenciais decorrentes dessa execução possuem natureza extraconcursal e, portanto, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, sendo devidos inclusive com os acréscimos previstos no art. 523, §1º, do CPC. O pedido de cumprimento de sentença por Daniel Antônio de Sá Silva deverá aguardar a decisão sobre o crédito de José Fernando Gonçalves Buscariolli, quando então certidão será expedida para habilitação nos autos da recuperação e o feito extinto em relação a ele. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para integração da decisão, conforme os termos acima. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:14:23. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito