Marllon Martins Caldas

Marllon Martins Caldas

Número da OAB: OAB/DF 048706

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: MARLLON MARTINS CALDAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711312-76.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: HUGO LEONARDO LOPES 56617887387, HUGO LEONARDO LOPES DECISÃO Indefiro a publicação de edital (ID 227863290).. O artigo 841 do CPC não exige a publicação de edital para intimação da penhora do devedor representado pela Curadoria Especial. Quando o CPC prevê a publicação de edital o faz de maneira expressa, como ocorre com o artigo 513,§ 2º, IV para a intimação do devedor na fase de cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de penhora e avalição do veículo para o endereço indicado em ID 233335658. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728665-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PADARIA E LANCHONETE JAGUARIBE LTDA, FABRICIO PEREIRA ANTUNES, EVA ROSA JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema DIMOF não serve para identificação de ativos financeiros penhoráveis, uma vez que reflete movimentação bancária pretérita. Já o DECRED serviria apenas para identificar se a pessoa jurídica executada opera com cartões de crédito e qual a conta bancária elegeu para o crédito de seus recebíveis, ou ainda, se verificada a eleição de conta de terceiro, constatar eventual burla ao direito dos credores. Assim, INDEFIRO o pedido de consulta aos programas da Receita Federal DIMOF e DECRED, formulado pela exequente, considerando tratar-se de providência inócua, na medida em que tais sistemas não se destinam à localização de bens suscetíveis de constrição, limitando-se à obtenção de informações sobre movimentações financeiras pretéritas. Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709120-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO TEIXEIRA RIBEIRO EXECUTADO: JULIO CESAR PEREIRA FURTADO SENTENÇA Vistos etc. As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. ). O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos. Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0749439-30.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THAYS MACEDO RODOVALHO PINHEIRO AGRAVADOS: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME, PISTAO SHOPCAR LTDA, YGOR PEREIRA MATIAS, BANCO ITAUCARD S.A. Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc. Ante o certificado pela Secretaria[1], apura-se que a agravada Centralsul Veículos Ltda - ME não fora localizada no derradeiro endereço informado nos autos. Ante essa evidência, à agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o atual endereço da aludida agravada, de forma a ser viabilizada sua intimação. Ressalto que encerra ônus processual que lhe está reservado a correta indicação do endereço da agravada individualizada, indispensável à formação e desenvolvimento válido e regular do recurso. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID Num. 73226561 (fl. 316).
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702756-45.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: FSC - BRASIL AGROBUSINESS INVESTMENTS CORPORATE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, FABIO SIMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa para R$ 111.131,68. Indefiro o pedido de realização de pesquisa junto ao DOI para localização de bens imóveis pertencentes ao executado. As Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e as Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) têm finalidade estritamente fiscal e não foram concebidas para atender a demandas judiciais de localização de bens. A consulta a esses sistemas implica questões de sigilo fiscal, cuja violação é medida excepcional, restrita a situações específicas e devidamente justificadas, o que não se verifica no caso em tela. A localização de bens do executado é uma obrigação que incumbe ao credor, sendo a atuação do Poder Judiciário de natureza subsidiária e limitada às ferramentas legais disponíveis. Já foram realizadas pesquisas nos sistemas processuais adequados, sem êxito, e o credor dispõe de outros meios. Ademais, o princípio da cooperação processual não permite a transferência do ônus da localização de bens para o Judiciário, sobretudo em casos em que o credor tem à sua disposição mecanismos alternativos viáveis e acessíveis. Diante disso, o pedido de utilização do sistema DOI não se mostra cabível. Intime-se o exequente para juntar apresentar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 16:47:53. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734131-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELE DE SOUSA COSTA REQUERIDO: ADAUTO LUCIO DE MESQUITA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por ADAUTO LUCIO DE MESQUITA (Id. 228644720), por meio da qual requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida, postulando pela extinção do feito, ao argumento de ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. O pedido, todavia, não merece acolhimento. A decisão combatida foi regularmente proferida, encontrando-se devidamente fundamentada, com observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Caso a parte ré não concordasse com os termos da decisão, caberia a interposição do recurso processualmente adequado, qual seja, o agravo de instrumento, o que não foi feito no prazo legal. Assim, ausente a demonstração de vício material ou formal, e considerando a ausência de insurgência tempestiva por meio do recurso cabível, impõe-se o reconhecimento da preclusão da decisão impugnada, o que obsta sua rediscussão por meio de simples pedido de reconsideração. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte ré, mantendo-se a decisão anteriormente proferida em sua integralidade. Sem prejuízo, à Secretaria para que intime o perito para que se manifeste quanto ao teor da petição de Id. 234183181, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709824-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025. ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703025-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: IMPERIO PERFUMARIA EIRELI - ME DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, uma vez que o réu, representado pela Curadoria Especial, tem a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. Após, retorne concluso para análise do pedido de início da fase de cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:55:02. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707672-63.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: HONOPLANTAS GARDEN CENTER EIRELI - EPP, PAULO VINICIUS NOGUEIRA DE SOUSA SENTENÇA O(A) executado(a) HONOPLANTAS GARDEN CENTER EIRELI - EPP e outros adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA , aquiescido com o pagamento, conforme ID 236426408. Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Não há constrição pendente nos autos. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 2
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707336-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: DR COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSULTORIA LTDA - ME, DIOVANNY FERREIRA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELLA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Requerida DR COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSULTORIA LTDA - ME, citada conforme documento de ID 213672703, efetuar o pagamento judicial do débito ou apresentar Embargos à presente Ação Monitória, na forma do artigo 702 do CPC. Certifico que a Curadoria Especial atuando na defesa da parte Ré DIOVANNY FERREIRA FERNANDES apresentou Embargos à Monitória, ID 240751997. Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 21:53:38. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
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