Wesley Gomes Bezerra
Wesley Gomes Bezerra
Número da OAB:
OAB/DF 048790
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT10, TJSC, TJMT, TJSP, TJPR, TJMG, TJDFT
Nome:
WESLEY GOMES BEZERRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016693-67.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação - Alberes Marcal Papa - Pillalberti Franchising Eireli e outros - Fls.462/475:Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereços realizadas no processo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCEL LELIS MOREIRA (OAB 268103/SP), LUAN CARVALHO DOS SANTOS (OAB 81150/DF), FELIPE ELIAS MENEZES (OAB 68469/DF), WESLEY GOMES BEZERRA (OAB 48790/DF), MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA (OAB 70190/DF), LUANA LIMA FREITAS FERREIRA (OAB 28708/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713151-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA, LUANA LIMA FREITAS EXECUTADO: PABLO VIEIRA SILVA, THALITA REIS ESSELIN RASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 209391554, o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 208571790 foi recebido em 30/08/2024. O depósito judicial foi realizado em 25/09/2024, conforme comprovado no ID 212396629. Ou seja, 3 dias úteis após o fim do prazo para o pagamento voluntário. O valor depositado corresponde ao montante total perseguido na execução, conforme petição de cumprimento de sentença de ID 208571790. Assim sendo, eventuais juros deverão ser calculados a partir da data em que escoou o prazo para pagamento voluntário. Ressalto que os depósitos judiciais são automaticamente corrigidos. Conforme comprovante de transferência de ID 225850339, foi transferido o valor total de R$ 53.738,91, já com a devida atualização monetária. Assim sendo, não merece provimento o requerimento do exequente quanto à diferença apontada. Isso posto, indefiro o requerimento do exequente de ID 228939802. intime-se a exequente para informar se confere quitação no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 9 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711356-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EASY BRASIL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, MARCELO CANDIDO DA SILVA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimem-se os devedores, na pessoa de seus patronos, para indicar bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sua inércia caracterizar prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme previsto no Art. artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da incidência da multa prevista no § Único do referido Artigo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0718747-14.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: KTR LOGISTICA E SERVICOS INTERNACIONAIS EIRELI, MARIA DE LOURDES LOPES DA SILVA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que não foi observada a prevenção do e. Desembargador Relator James Eduardo Oliveira em virtude de seu afastamento no período da distribuição (ID 71740471). Assim, verificado o fim do afastamento, redistribuam-se os autos àquele e. Desembargador, procedendo-se à devida compensação. SÉRGIO ROCHA Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 234216135 em favor da parte credora (dados bancários de ID. 237778292). Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704314-74.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KMON TRANSPORTES EIRELI - ME, REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA, LUANA LIMA FREITAS Despacho Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, devendo se manifestar acerca da petição antecedente (ID 231604199), bem como sobre o despacho de no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º do art. 485 do CPC). Após, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC. Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705315-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EASY BRASIL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a divergência apresentada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito. Apresentado laudo contábil, intimem-se as partes para apontarem a suas manifestações, no prazo COMUM de dez (10) dias. Havendo impugnação(ões), retornem os autos àquela douta contadoria para apresentação de laudo complementar. Por fim, venham conclusos. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*