Maira Ribeiro Vargas De Oliveira
Maira Ribeiro Vargas De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 049285
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJGO, TJPR, TRF1, TJDFT, TJMA
Nome:
MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725192-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEMETRIO GOMES DE BEZERRA REQUERIDO: ARTHUR CORTE VALENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha). A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2. Findo o prazo previsto para a reiteração (29.7.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0742553-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIO DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA CRUZ CERTIDÃO Considerando que o presente cumprimento de sentença encontra-se extinto pelo pagamento integral da dívida, manifestem-se as partes acerca do depósito judicial de Id. 240129493, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, às 05:41:52. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0090266-49.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RPJ FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP, JURACI CARVALHO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos termos da petição da petição de ID 240030149 corroborado com os documentos que a acompanham, defiro o pedido apresentado de penhora dos valores relativos ao pagamento decorrentes do contrato de locação de imóvel escolar, já que a parte credora esgotou todos os meios para localizar bens de propriedade da parte devedora, sem que, no entanto, tenha tido sucesso A jurisprudência deste eg. TJDFT é assente no sentido de ser permitida a penhora sobre os alugueis de bens pertencentes à parte executada (ao menos, tendo a posse indireta), conforme se observa do aresto abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PENHORA SOBRE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DE DIREITO OU MÁ-FÉ DO CREDOR. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença (honorários advocatícios), pela qual o MM. Juiz acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela agravante apenas para reconhecer o excesso de execução em face da utilização, pelos credores, da multa do art. 523, § 1º, do CPC, como base de cálculo para a cobrança de honorários. No mais, deferiu a penhora sobre os valores de aluguel depositados nos autos, objeto do contrato que originou as demandas envolvendo as partes. 2. A penhora que a agravante pretende desconstituir refere-se a um aluguel específico, objeto do contrato de locação discutido nos processos envolvendo as empresas, e não sobre o faturamento da pessoa jurídica, tratando-se de efetiva penhora de dinheiro, em observância à ordem de preferência de que trata o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Não se pode olvidar, ainda, que a tutela satisfativa também consubstancia direito do exequente, o qual deve receber o que lhe é devido no menor tempo possível e com o menor dispêndio processual, harmonizando-se, assim, o escopo do processo executivo com os princípios que lhe norteiam. No caso, embora a agravante tenha utilizado o princípio da menor onerosidade e alegado inobservância à preferência legal, não indicou nenhum outro bem à penhora em substituição aos aluguéis objeto de constrição, tampouco comprovou que aquele aluguel específico constitui sua única fonte de faturamento, circunstâncias que também autorizam a manutenção da penhora sobre os locatícios. 4. Para justificar a aplicação do artigo 940 do Código Civil e condenar os agravados à repetição do indébito pelo excesso cobrado, imprescindível a comprovação do abuso de direito ou da má-fé do credor ao realizar a cobrança, o que não ocorreu no caso dos autos. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Proc. 07468137720208070000, Relator CESAR LOYOLA, julgamento: 10/03/2021, Acórdão: 1326560) Desta forma, defiro o pedido e determino a imediata penhora dos valores decorrentes do valor da locação do imóvel da sede do Colégio Biângulo, inscrito no CNPJ sob o n. 39.572.792/0001-04, situado no endereço EQN 315/316 – Lote “C”, Asa Norte – Brasília – DF, CEP nº 70774-400, até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida, que atualmente perfaz a quantia de R$ 609.521,34. Para fins de dar concretude à medida, expeça-se mandado de penhora dos alugueres do imóvel acima elencado, devendo o oficial de justiça intimar o locatário para que: (i) Abstenha-se de pagar aluguéis à Executada Juraci Carvalho Costa (que no contrato de ID 240030153, o favorecido seria Kaydher Fellype Lasmar Barbosa Vieira) , até nova intimação desse d. Juízo; (ii) Informar ao Juízo o término da relação contatual com a executada. (iii) Realizar o depósito das quantias referentes aos alugueis em conta vinculada ao presente processo, até nova manifestação desse Juízo. Intimo a segunda executada, via DJe, acerca da penhora dos alugueis ora deferida, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. Aguarde-se a devolução do mandado. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712530-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQS 404 EXECUTADO: MARIA AIRONY GOMES MONTEIRO, ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido (ID 240097288), por estar a parte ausente. Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte exequente intimada sobre o interesse em expedição de carta precatória, considerando que o executado fora de Brasília/não reside em comarca contígua. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 11:40:32. PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721354-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA SCLRN 707 BLOCO F EXECUTADO: EDUARDO LUIZ DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atuallizada do débito, ante o silêncio da parte requerida. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:52:34. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0735255-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADM DO CONDOMINIO RURAL PRIVE LAGO SUL EXECUTADO: REDE BRASIL EDICOES TECNICAS DE PERIODICOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 dias, a manifestar-se acerca da purga da mora e plena quitação dos débitos exposto na petição e comprovante ids. 239786508 e 239744678. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025. FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721692-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 412 REQUERIDO: GILDA ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora. Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:17:56. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral