Francisco Silva Crispim
Francisco Silva Crispim
Número da OAB:
OAB/DF 049523
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJDFT, TJPB, TJGO
Nome:
FRANCISCO SILVA CRISPIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 0044706-35.2013.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: JOSE LOPES DE OLIVEIRA SILVA MOREIRA Requerido: DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Tratam os autos de Ação Declaratória de Nulidade ajuizada por JOSE LOPES DE OLIVEIRA SILVA MOREIRA e RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA MOREIRA em desfavor de DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA e outros, qualificados nos autos. O feito seguia regularmente até que os autores requereram a desistência do feito em audiência instrutória (evento 444). Instados os requeridos, todos anuíram ao pedido de desistência (evento 454). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. É facultado ao autor da demanda desistir do feito até a prolação da sentença, estando o pedido sujeito ao consentimento do réu se formulado após a contestação (artigo 485, inciso VIII, §§4º e 5º do CPC). Na hipótese, intimados os requeridos, não houve resistência ao pleito de desistência. Isto posto, tenho que o pedido de desistência não viola a ordem pública nem atinge direito de terceiros, impondo-se sua homologação e extinção do processo sem resolução do mérito. É o quanto basta. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em decorrência lógica, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Em face do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, resta suspensa a exigibilidade, vez que os autores são beneficiários da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas e baixas de praxe. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 0044706-35.2013.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: JOSE LOPES DE OLIVEIRA SILVA MOREIRA Requerido: DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Tratam os autos de Ação Declaratória de Nulidade ajuizada por JOSE LOPES DE OLIVEIRA SILVA MOREIRA e RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA MOREIRA em desfavor de DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA e outros, qualificados nos autos. O feito seguia regularmente até que os autores requereram a desistência do feito em audiência instrutória (evento 444). Instados os requeridos, todos anuíram ao pedido de desistência (evento 454). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. É facultado ao autor da demanda desistir do feito até a prolação da sentença, estando o pedido sujeito ao consentimento do réu se formulado após a contestação (artigo 485, inciso VIII, §§4º e 5º do CPC). Na hipótese, intimados os requeridos, não houve resistência ao pleito de desistência. Isto posto, tenho que o pedido de desistência não viola a ordem pública nem atinge direito de terceiros, impondo-se sua homologação e extinção do processo sem resolução do mérito. É o quanto basta. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em decorrência lógica, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Em face do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, resta suspensa a exigibilidade, vez que os autores são beneficiários da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas e baixas de praxe. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)