Higgor Cavalcante Pinto

Higgor Cavalcante Pinto

Número da OAB: OAB/DF 049530

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJGO, TRF3, TRT18, TRF1, TJDFT
Nome: HIGGOR CAVALCANTE PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0738650-11.2020.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) D E S P A C H O O Distrito Federal informou a existência de compensação tributária e requereu a expedição do certificado de compensação referente ao(à)credor(a)/cessionário(a) PASSIONE PERFUMARIA LTDA - EPP (ID 70329349). Ciente quanto à compensação noticiada. Por ocasião do pagamento, observe-se o processo de compensação tributária noticiado pelo Distrito Federal. Aguarde-se o pagamento, observando a ordem cronológica de autuação de precatórios. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PARCERIA COMERCIAL. APORTE FINANCEIRO. DEVOLUÇÃO PARCIAL NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS MENSAIS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO AJUSTE. RECURSOS DE AUTOR E RÉUS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança, condenando os réus ao pagamento dos valores constantes do dispositivo. Os réus interpuseram dois recursos de apelação, sendo conhecido apenas o primeiro, ante a incidência dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. A controvérsia decorre de contrato verbal de parceria comercial para revenda de veículos, posteriormente desfeito. O autor alega ter direito também ao recebimento de valor a título de rendimentos mensais mínimos, enquanto os réus reconhecem apenas o dever de pagar o valor remanescente a título de saldo devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os réus comprovaram a devolução parcial do valor aportado pelo autor na parceria comercial; (ii) estabelecer se o autor tem direito ao recebimento de rendimentos mensais mínimos, diante da informalidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a análise do segundo recurso de apelação interposto pelos réus, bem como em razão da preclusão consumativa. 4. A alegada devolução parcial de valor pelos réus não se comprova, pois os recibos juntados referem-se a terceiros sem vínculo reconhecido com a parceria firmada, não havendo prova de que se tratava de pagamentos relacionados ao contrato em litígio. 5. O valor correspondente ao aporte do autor, é incontroverso, tendo sido expressamente reconhecido pelos réus em contestação. 6. A quantia referente à quitação de dívidas da sociedade informal foi comprovada com documentos acostados à petição inicial, o que justifica a manutenção da condenação. 7. Inexiste nos autos prova do ajuste relativo ao pagamento de rendimentos mensais mínimos, não havendo documentos, balanços, ou sequer um histórico de pagamentos regulares a esse título, não sendo possível reconhecer a existência da obrigação alegada pelo autor. 8. Incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, o que não ocorreu quanto ao pedido de rendimentos mensais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. O pagamento parcial de valores reconhecidos judicialmente deve ser comprovado por documentos idôneos e vinculados diretamente à relação jurídica controvertida. 2. A ausência de comprovação de ajuste relativo a rendimentos mensais mínimos inviabiliza a procedência do pedido, sobretudo em se tratando de contrato verbal e informal. 3. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11; 357; 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1616952, Apelação Cível nº 0727121-89.2020.8.07.0001, Rel. Des. Leila Arlanch, 7ª Turma Cível, j. 21.09.2022, DJe 30.09.2022.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que entrei em contato telefônico por meio de WhatsApp com o(a)(s) credor(a)(s) abaixo relacionado(a)(s), oportunidade em que procedi a INTIMAÇÃO para assinatura da minuta do Acordo Direto presencialmente no balcão de atendimento desta Coordenadoria. Ademais, esclareço que foi enviada cópia da minuta e instruções gerais para ciência, bem como foi advertido(a) de que sua inércia, decorridos 15 (quinze) dias após a intimação, implicará em desistência do acordo. CREDOR(A): ELIZIA F. D. N. Data: 18/06/2025 Horário: 13h CREDOR(A): ALEXANDRE B. D. S., MARCOS A. S., GLAUCIA M. G. A. Data: 18/06/2025 Horário: 13h30 CREDOR(A): KARLA R. L. G., KATIA C. D. S. C. Data: 18/06/2025 Horário: 13h45 CREDOR(A): LUCIA ANGELICA D. S. E O. Data: 18/06/2025 Horário: 14h Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que entrei em contato telefônico por meio de WhatsApp com o(a)(s) credor(a)(s) abaixo relacionado(a)(s), oportunidade em que procedi a INTIMAÇÃO para assinatura da minuta do Acordo Direto presencialmente no balcão de atendimento desta Coordenadoria. Ademais, esclareço que foi enviada cópia da minuta e instruções gerais para ciência, bem como foi advertido(a) de que sua inércia, decorridos 15 (quinze) dias após a intimação, implicará em desistência do acordo. Na oportunidade, a credora SANDRA A. D. S. L. solicitou que o comparecimento para assinatura fosse reagendado para o dia 25/06/20205, às 13h45. Ainda, a credora TANIA M. T. M. manifestou interesse em MANTER o Acordo Direto, mesmo ciente do deferimento da Superpreferência / Complementação da Superpreferência. Também informou que não mora no DF e foi intimada para AUDIÊNCIA ONLINE a ser realizada no dia 23/06/2025, às 14h, por videoconferência pelo aplicativo Microsoft TEAMS, ato que será EXCLUSIVAMENTE para apresentação do documento oficial de identificação com foto/CPF, aceite do acordo nos termos da minuta previamente encaminhada e confirmação do recebimento mediante Alvará PIX (chave CPF ou CNPJ) ou Transferência bancária (apenas conta própria). Por fim, o credor DORVILHO J. C. comunicou, via WhatsApp, que desiste do acordo direto e pretende aguardar pelo pagamento por meio da Superpreferência. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005782-46.2025.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: SPS HIGIENIZACAO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: HIGGOR CAVALCANTE PINTO - DF49530, HUGGO CAVALCANTE PINTO - DF48693 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria CPGR-01V Nº 4/2020, fica a parte impetrante intimada do disposto na Resolução PRES nº 138/2017 do TRF da 3ª Região, que dispõe sobre o recolhimento de custas, considerando o teor do documento ID 371692791: “Art. 2º O recolhimento das custas, preços e despesas será feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), juntando-se, obrigatoriamente, aos autos, via com autenticação bancária original ou acompanhada do comprovante do pagamento. (...) Art. 2.º-A O preenchimento do campo "número do processo" na Guia de Recolhimento da União (GRU) será obrigatório. ” CAMPO GRANDE, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023318-38.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANA FEITOZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIGGOR CAVALCANTE PINTO - DF49530, HUGGO CAVALCANTE PINTO - DF48693 e LETICIA DE ALMEIDA ALEIXO OLIVEIRA - DF39448 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SILVANA FEITOZA DE OLIVEIRA LETICIA DE ALMEIDA ALEIXO OLIVEIRA - (OAB: DF39448) HUGGO CAVALCANTE PINTO - (OAB: DF48693) HIGGOR CAVALCANTE PINTO - (OAB: DF49530) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 20 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou