Daniel Carlos Ferreira Xavier
Daniel Carlos Ferreira Xavier
Número da OAB:
OAB/DF 049601
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TRF2, TJDFT, TJSP, TRF3, TJMG, TJRN
Nome:
DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728344-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FORCETECH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, AGOSTINHA MARIA DA CUNHA FERNANDES, THIAGO DA CUNHA FERNANDES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0070365-70.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Luiz José Ferez - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Francielle Costa de Carvalho (OAB: 356690/SP) - DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER (OAB: 49601/DF) - Anderson Pereira de Sousa (OAB: 68121/DF) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0070365-70.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Luiz José Ferez - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário no que atine ao Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1030, I, "a", 2ª figura, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal, e, no mais, não o admito, com fundamento no artigo 1030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcos Correa - Advs: Francielle Costa de Carvalho (OAB: 356690/SP) - DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER (OAB: 49601/DF) - Anderson Pereira de Sousa (OAB: 68121/DF) - Liberdade
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0927580-35.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T-FORCE COMERCIO DE ARTIGOS DE TECNOLOGIA LTDA RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ID 179752536: certifico que as custas foram recolhidas a menor na GRERJ ID 202718035, devendo ser recolhidas conforme modelo juntado no ID 202720309, atentando para o cálculo da taxa judiciária. À parte Autora. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. MARIA ESTELA CAVALCANTI MENEZES RODRIGUES
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Processo: 0705294-36.2022.8.07.0006 CERTIDÃO Nesta data, faço nova vista ao herdeiro William para que informe se a conta bancária de ID 239834104 é corrente ou poupança, no prazo de 5 dias, conforme determinado na Portaria de ID 239734811. Sobradinho/DF, 23 de junho de 2025. FABRICIO COELHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705294-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA GORETTI DE ALMEIDA SILVA HERDEIRO: WILLIAM NOVAIS CAETANO, RODRIGO NOVAIS CAETANO, PATRICIA NOVAIS CAETANO INVENTARIADO: OLINTO CAETANO BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os herdeiros para recolhimento das custas judiciais, nos termos da sentença de ID 233901607. Prazo comum de quinze dias. Se houver a quitação e considerando que o DF não apontou nenhum débito, expeçam-se alvarás e formal de partilha. Quanto ao pleito de ID 238047367, defiro-o, nos termos do art. 22 da Lei 8.906/94, devendo ser decotada a verba honorária dos quinhões de William, Rodrigo e Patrícia (R$ 5.000,00 para cada um). Feito, dê-se baixa e arquivem-se. Sobradinho - DF, 12 de Junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1028653-48.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. D. D. A. P. L. REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Na decisão de Id. 1580227878 determinou-se que a parte autora emendasse a inicial, desmembrando, se necessário, a pretensão relativa às CDAs que já são objeto de cobrança judicial, a fim de que sejam remetidas ao juízo competente, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito quanto aos pedidos correspondentes. A medida visa preservar o princípio do juiz natural, assegurando que os créditos já em discussão em Varas de Execução Fiscal sejam processados perante os juízos competentes. Considerando a inércia da parte autora e a fim de melhor viabilizar a diligência, determino que a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o desmembramento da demanda, distribuindo novas ações por dependência a este feito, de modo que cada ação contenha apenas as CDAs vinculadas a uma mesma Vara de Execução Fiscal, viabilizando a remessa apropriada. Pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Deverá, ainda, a Autora apresentar emenda à petição inicial, delimitando as CDAs que permanecerão neste processo e adequando os pedidos à nova delimitação do objeto da ação. Ressalto que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha suspendido os processos que tratam da matéria objeto do Tema 1203 ("Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário"), como o pedido de tutela provisória não esgota a controvérsia, o feito seguirá regularmente. Assim, apenas o pedido de reconsideração da decisão de Id. 405437884 permanecerá sobrestado até o julgamento do referido tema repetitivo. Por fim, Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a União se manifeste quanto ao pedido de substituição da garantia (Id. 461061856) e à regularidade da Carta Fiança n.º B245-20201/CFJ4 (Id. 461061869). Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF