Daniel Carlos Ferreira Xavier
Daniel Carlos Ferreira Xavier
Número da OAB:
OAB/DF 049601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Carlos Ferreira Xavier possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF1, TRF2, TJRJ, TJDFT, TRF3, TJSP, TJRN, TJMG
Nome:
DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
INVENTáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5004549-02.2022.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nome: JOSE DIAS NOGUEIRA Rua Gorazil De Castro Brandão, 431, Antônio Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-150 Nome: OMEGA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA Edifício Casa de São Paulo, 01, SBS Quadra 2 Bloco A Lote 19, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70078-900 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica as pessoas acima identificadas INTIMADAS para o recolhimento das importâncias descritas em ID's 10465877187 e 10465898755, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Ubá, data da assinatura eletrônica. VERA FERREIRA DA SILVA LIMA Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756676-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDISON FREITAS DE SIQUEIRA, EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TEREZA RITA LEONY VALENTE, PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A., PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT, BAHIA SERVICOS DE SAUDE S/A, OMEGA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes credoras intimadas sobre a transferência de valores em seu favor. Em cumprimento ao comando contido na Decisão de ID 229412196, aguarde-se os demais depósitos mensais. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 21:45:14. RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019736-64.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BOVILLE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER - DF49601 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA e outros SENTENÇA BOVILLE ALIMENTOS LTDA. impetra mandado de segurança contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA/DF sustentando ser titular do benefício fiscal de suspensão do PIS/COFINS sobre a venda de carnes bovinas, nos termos da Lei nº 12.058/2009, posteriormente alterada pelas Lei nºs. 12.350/2010 e 12.431/2011, de modo que faz jus à compensação tributária das referidas contribuições indevidamente recolhidas no período de vigência do benefício fiscal, respeitada a prescrição quinquenal. É o breve relatório. DECIDO. A pretensão almejada pelo impetrante pode ser alcançada pela via administrativa, bastando, para tanto, a apresentação da PER/DCOMP com a indicação dos créditos que alega possuir. Todavia, o impetrante não apresentou o pedido na esfera administrativa, vindo diretamente ao Poder Judiciário para requerer o reconhecimento de um direito sem a demonstração de lide com a administração fiscal. É evidente que o binômio “necessidade + utilidade” do provimento jurisdicional exige a prova do indeferimento do pleito pela autoridade administrativa competente, quando só então pode o Poder Judiciário ser acionado para corrigir eventual ilegalidade ou abuso de poder. Em outras palavras, não pode o Poder Judiciário se imiscuir na competência do Poder Executivo para substitui-lo no exercício de suas atribuições legais, em verdadeira afronta ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal). Assim, diante da ausência de conflito de interesses, é manifesta a falta de interesse de agir do impetrante, motivo pelo qual INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e não resolvo o mérito, com base no art. 330, III, c/c o art. 485, I, do CPC, e no art. 10 da Lei nº 12.016/2009. Custas pelo impetrante. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704007-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER REQUERIDO: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altero a classe processual para cumprimento provisório de sentença. Nos termos do art. 520 do CPC, o cumprimento provisório de sentença é cabível em face de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo. Via de regra, o recurso de apelação é dotado de efeito suspensivo, conforme art. 1.012 do CPC. Emende-se para comprovar o julgamento do recurso de apelação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por ausência de condição de procedibilidade. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá PROCESSO Nº: 5004549-02.2022.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Sustação de Protesto, Protesto Indevido de Título, Cancelamento de Protesto] AUTOR: JOSE DIAS NOGUEIRA CPF: 151.273.546-91 e outros RÉU: OMEGA GESTAO E PARTICIPACOES LTDA CPF: 01.840.346/0001-60 e outros DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais, observando-se as balizas de ID 10464545676M, e, ato contínuo, intimem-se as partes para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo regulamentar sem o recolhimento, promova-se a gravação da CNPDP. Paralelamente, por haver obrigação a ser satisfeita e verbas sucumbenciais exigíveis, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual cumprimento voluntário, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil. Oportunamente, baixem-se os autos, remetendo-os ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Ubá/MG, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS PEREIRA DE PAULA Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0801976-42.2023.8.19.0052 Assunto: Contratos - Despesas Com Serviços de Terceiros / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0801976-42.2023.8.19.0052 Protocolo: 3204/2025.00287823 RECTE: CYL COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO: DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER OAB/DF-049601 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/RJ-133758 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0801976-42.2023.8.19.0052 Recorrente: CYL Comércio de Produtos e Acessórios Ltda. Recorrido: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de agravo interno de id. 56, interposto contra decisão de id. 54, que deixou de conhecer o recurso especial. O recurso, porém, é manifestamente incabível, senão confira-se o teor do art. 1.030, § 1º do CPC: Art. 1.030. V - Realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (...) § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. De fato, este é o preciso comando do art. 1.042, caput, ab initio: Art. 1.042, caput. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. O Agravo Interno dirigido ao Órgão Especial desta Corte tem lugar apenas contra a decisão que nega seguimento ou determina o sobrestamento do recurso (i.e., nos termos do art. 1.030, inciso I e III), conforme claro comando do art. 1.030, § 2º c/c art. 1.021, do CPC, hipótese distinta da espécie. À vista do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno. Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Gloria Cavalari (OAB 127712/SP), Daniel Carlos Ferreira Xavier (OAB 49601/DF) Processo 1009280-07.2016.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Reqte: Fumiko Kikuchi Obata, Helio Machado Kikuchi - Autos desarquivados. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Nada Mais.