Guilherme Martins Do Nascimento
Guilherme Martins Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 051107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Martins Do Nascimento possui 128 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJRS, STM, TJSP, TRT10
Nome:
GUILHERME MARTINS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0739406-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da renúncia do mandato apresentada nos autos (ID 241212866), DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica os advogados constantes na petição de ID 241212866 intimados, via publicação no DJ-e, a comprovar o cumprimento do artigo 112, caput, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LARA AMADA BORGES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0729239-17.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA FERREIRA DE MASCENA RODRIGUES DE MIRANDA REQUERIDO: 53.828.183 VANESSA FERNANDES DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA FERNANDES DE BRITO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da REQUERIDA: VANESSA FERNANDES DE BRITO, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). De ordem do Dr. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 04/07/2025 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s). BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:04:16.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1013824-52.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAROLINA LIMA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME MARTINS DO NASCIMENTO - DF51107 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 e ELVIS BRITO PAES - RJ127610 SENTENÇA I Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por CAROLINA LIMA GONCALVES contra ato atribuído ao(à) UNIÃO FEDERAL e outro, objetivando a concessão de tutela de urgência para que seja determinado seu retorno imediato para a lista de candidatos negros aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU). Ao final, requereu a confirmação do pleito liminar. Alega, em síntese, que, no procedimento de heteroidentificação, não fora reconhecida sua condição de pessoa parda pela banca examinadora. Sustenta, todavia, que o ato, além de incompatível com a realidade, é contraditório com toda a documentação acostada aos autos. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou procuração e documentos. Recolheu custas de ingresso (ID 2172612299). O pedido de tutela de urgência foi deferido (ID 2172971498). A União agravou por instrumento (ID 2175498083). Citadas, as partes rés apresentaram suas contestações em defesa da legalidade do ato administrativo impugnado (IDs 2174872551 e 2176900304). Preliminarmente, a União impugnou o pedido de gratuidade judiciária. Ao final, requereram a improcedência do pleito autoral e anexaram documentos. Não houve réplica. Sem mais provas a produzir. É o relatório. II Causa madura para julgamento (CPC, art. 355 I). Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça formulada pela parte ré, uma vez que esta não comprovou que a parte autora aufere renda superior a 10 (dez) salários-mínimos (TRF1, AG 0042285-81.2016.4.01.0000/PA, Rel. Desembargador Federal Francisco Neves da Cunha, Segunda Turma, e-DJF1 07.03.2017). Adentro ao mérito. Sem alteração fática ou jurídica na presente demanda, adoto, como razões de decidir, excertos da fundamentação exarada na decisão que deferiu o pedido liminar, a saber: "No caso em análise, diante das provas acostadas aos autos, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida. Com efeito, a fim de ratificar sua autodeclaração, a parte autora juntou aos autos os seguintes comprovantes: Laudo Dermatológico e resultados de heteroidentificação(ões) anterior(es) (eventos 14/19). Há nos autos, ademais, algumas fotos da parte demandante em diferentes idades que demonstram características fenotípicas próprias de pessoa parda (ev. 13). Assim, neste juízo de sumária cognição, entendo que a autodeclaração de cor, firmada pela parte autora, encontra-se corroborada pelo acervo probatório constante dos autos. Dessa forma, restam presentes a verossimilhança das alegações autorais, nos termos da fundamentação retro, bem como o periculum in mora, tendo em vista que a classificação dentro das cotas raciais é mais benéfica que a de ampla concorrência. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino a inclusão da parte autora na lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas à cota racial do CNU. Determino, ainda, na hipótese de ter alcançado pontuação suficiente para nomeação, a reserva de vaga." A ser assim, a procedência do pedido é medida que se coaduna com a justiça do caso. III Ante o exposto, acolho o pedido (CPC, art. 487 I) para tornar definitiva a ordem judicial que determinou a inclusão da parte autora na lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas à cota racial do CNU, bem como nomeação e posse, no caso de alcançar pontuação suficiente para tal finalidade. Decisão liminar confirmada. Custas em reembolso. Fixo os honorários advocatícios devidos pela parte ré no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pro rata, com lastro nos princípios constitucionais da Razoabilidade e da Proporcionalidade c/c o art. 85, § 8º, do CPC. Secretaria: I. Oficie-se ao(à) Desembargador(a) Federal Relator(a) do agravo de instrumento interposto pela parte ré (ID 2175498083), encaminhando cópia da presente sentença. II. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, sem pedido de execução no prazo legal, arquivem-se. Brasília, data da assinatura. assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: STM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 7000178-74.2018.7.01.0001/RJ ACUSADO : WASHINGTON LUIZ DE PAULA ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ DE PAULA (OAB RJ252458) ADVOGADO(A) : ERIC DE SÁ TROTTE (OAB RJ178660) ACUSADO : SÉRGIO CARVALHO FERNANDES ADVOGADO(A) : GUILHERME MARTINS DO NASCIMENTO (OAB DF051107) ADVOGADO(A) : ANDREA DE PAULA PINTO (OAB DF053399) ADVOGADO(A) : GUILHERME SIQUEIRA COELHO DE PAULA (OAB DF48370) ACUSADO : PAULO ROBERTO DIAS MORALES ADVOGADO(A) : MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067) ADVOGADO(A) : TANARA DE FATIMA BARCELLOS DA SILVA (OAB RS69337) ACUSADO : MÔNICA FERREIRA MARQUES ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO (OAB RJ69391) ACUSADO : MARCELO CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA TROVÃO (OAB RJ96532) ACUSADO : GILBERTO LIMA DE FREITAS ADVOGADO(A) : GEORGE RODRIGUES CAVALCANTI (OAB RJ94335) ACUSADO : FERNANDO SILVA SALDANHA DE MENEZES ADVOGADO(A) : ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR (OAB PB011698) ACUSADO : EDSON LOUSA FILHO ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ARAUJO DO NASCIMENTO (OAB RJ253288) ACUSADO : CLÁUDIO MARCELO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVA TROVÃO (OAB RJ96532) DESPACHO Prossiga-se, na forma do Art. 428 do CPPM, intimando-se MPM e Defesas, de forma sucessiva, para que apresentem suas alegações escritas, oportunidade na qual poderão ter ciência da documentação juntada. Rio de Janeiro, RJ, data registrada pelo sistema eProc . documento assinado eletronicamente SIDNEI CARLOS MOURA Juiz Federal Substituto da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 1ª CJM
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação1. Quanto à estipulação de "vistas livres", trata-se de cláusula inexequível em eventual cumprimento de sentença, razão pela qual, não havendo como homologar claúsula destituída de liquidez e certeza, faculto às partes a melhor delimitação da convivência paterna ou a exclusão da cláusula do acordo. 2. Quanto à estipulação dos alimentos, melhor seria a fixação de valor em percentual da remuneração bruta do alimentante (deduzidos os descontos compulsórios), tendo em vista ser militar de carreira, por tanto, com salário conhecido. 3. Posto isso, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) melhor delimitarem a visitação paterna ou excluírem do acordo a cláusula de "vistas livres"; b) manifestarem-se acerca da possibilidade de fixação dos alimentos sob percentual da remuneração bruta do alimentante. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001687-17.2008.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AUGUSTO CESAR FAUSTINO GALDINO, AURELIO FAUSTINO COSTA, KADJA KALINA XAVIER DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DA COSTA CORREA INVENTARIADO(A): MARTINHA FAUSTINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada sob o ID211887891, mantenho MARIA DO SOCORRO DA COSTA CORREA no encargo de inventariante. Concedo o prazo de trinta dias para que seja promovido a solução dos entraves para o registro do imóvel apontados sob o Id 211887891 como requerido pela inventariante, sob pena de remoção.I. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704657-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORACI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSIVAN PAIVA DA SILVA COSTA DECISÃO Reitere-se o envio de correspondência via AR (aviso de recebimento), considerando que o executado foi citado no endereço para o qual foi encaminhada a notificação, conforme se verifica no documento de ID 167770237. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.